Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de São Vicente Ferrer
ANO XX Nº 3831 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: bc08253e4537c9c274a59b7d07755849
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, sediada na Praça da Matriz, sn, Centro, São Vicente Férrer – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.421.119/0001-14, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ADRIANO MACHADO DE FREITAS, Portador do RG nº 029713132005-2 e CPF nº 037.515.313-60, residente e domiciliada nesta cidade, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa DEA COMERCIO SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 17.102.320/0001-55, com sede na AVENIDA SENADOR VITORINO FREIRE, S 219, ED. TAVOLA CENTER, SÃO LUIS –MA, neste ato representada pela Sra. JOELMA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, empresária, CPF nº 036.691.173-26, RG nº 030030932005-9 expedida pela SSP/MA, e daqui por diante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme despacho dos autos do Processo Administrativo nº 30/2026, tudo com fulcro nas disposições das LEI 14.133/2021, e, LEI COMPLEMENTAR Nº123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBS: Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) DEA COMERCIO SOCIEDADE LTDA, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, POR LOTE, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na LEI 14.133/2021, e, LEI COMPLEMENTAR Nº123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para Fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de São Vicente Férrer, para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 – PMSVF/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 30/2026
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, do Município de São Vicente Férrer.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços .
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante
Parágrafo Segundo – O prazo para o início da prestação dos serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Serviço” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO
O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 – PMSVF/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
São Vicente Férrer – MA, 10 de abril de 2026.
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ADRIANO MACHADO DE FREITAS Prefeito Municipal |
JOELMA RODRIGUES PEREIRA Representante Legal |
ANEXO ÚNICO
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2026 - PMSVF/MA
PROCESSO N.º 30/2026
VIGENCIA: 12 MESES
Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 16/2026, celebrada perante a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, tendo como partes o Município de São Vicente Férrer e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2026 – PMSVF/MA.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para Fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de São Vicente Férrer, para atender as necessidades do Município de São Vicente Férrer.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
| EMPRESA: DEA COMERCIO SOCIEDADE LTDA | |
| CNPJ: 17.102.320/0001-55 | Telefone / Fax: (98) 984316244 |
| Endereço: Avenida Senador Vitorino Freire, S 219, Ed. Tavola Center, São Luis –Ma. | E-mail: dea.cs@outlook.com |
QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO
| LOTE I - COMPUTADORES E DISPOSITIVOS MÓVEIS | ||||||
| Nº | ITEM | MARCA | UND | QTDE | VLR UNIT | TOTAL |
| 1 | Computador Desktop-Básico: Com Processador Intel® CoreTM i3 1155 placa, 3.5GHz; Memória de 4 GB (1X8GB) DDR3; SSD de 240GB; Placa-Mãe 1150 Chipset Intel H81TCN H81M SQ BOX HDMI (S,V,R) DDR3; Fonte 300w; Monitor 19 polegadas; Mouse com fio; Teclado com fio; Estabilizador e Gabinete. Fonte Compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na Vertical ou Horizontal; Todos os equipamentos ofertados (Gabinete, Teclado, Mouse e Monitor) devem possuir gravações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor | MAVINT | UND | 40 | R$ 3.487,50 | R$ 139.500,00 |
| 2 | NOTEBOOK - PROCESSADOR INTEL CORE I7 DA 10ª GERAÇÃO E 16 GB DE MEMÓRIA RAM PLACA DE VÍDEO | LENOVO | UND | 15 | R$ 5.062,50 | R$ 75.937,50 |
| 3 | NOTEBOOK - PROCESSADOR INTEL CORE I5 DA 10ª GERAÇÃO E 16 GB DE MEMÓRIA RAM PLACA DE VÍDEO | LENOVO | UND | 25 | R$ 4.012,50 | R$ 100.312,50 |
| 4 | NOTEBOOK - PROCESSADOR INTEL CORE I3 DA 10ª GERAÇÃO E 16 GB DE MEMÓRIA RAM PLACA DE VÍDEO | LENOVO | UND | 25 | R$ 3.712,50 | R$ 92.812,50 |
| 5 | TABLET , TELA DE 10 POLEGADAS, 8 GB DE RAM, 256 GB DE MEMORIA | MULTI LASER | UND | 10 | R$ 1.012,50 | R$ 10.125,00 |
| 6 | Computador Desktop-Básico: Processador Intel® Core™ i5-1155, 3.3GHz; Memória de 8 GB DDR4; SSD de 480GB; Placa-Mãe 1150 Chipset Intel H81TCN H81M SQ BOX HDMI (S,V,R) DDR3; Fonte 500w ATX; Placa de vídeo Intel® UHD Graphics 630 (provido pelo processador); Monitor 19 polegadas; Mouse com fio; Teclado com fio; Com Nobreak e Gabinete. Fonte Compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na Vertical ou Horizontal; Todos os equipamentos ofertados (Gabinete, Teclado, Mouse e Monitor) devem possuir gravações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor | MAVINT | UND | 15 | R$ 4.987,50 | R$ 74.812,50 |
| TOTAL LOTE I; | R$ 493.500,00 | |||||
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| LOTE II - IMPRESSORAS E SCANNERS | ||||||
| Nº | ITEM | MARCA | UND | QTDE | VLR UNIT | TOTAL |
| 1 | Impressora Multifuncional Eco Tank: Tanque de tinta colorido, wireless, bivolt, sem fio. Digitaliza, cópia e imprime, com conexão USB e WI-FI integrado. | EPSON | UND | 30 | R$ 1.800,00 | R$ 54.000,00 |
| 2 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA COM WIRELESS E DUPLEX: Tecnologia de Impressão Laser, Eletrofotográfico ,Velocidade de Impressão30 páginas por minuto, Resolução de Impressão Até 2400x600dpi, Sistema Operacional Compatível Windows e Mac OS, Capacidade ADF35 páginas no alimentador automático de documento, Velocidade da Cópia30 cópias por minuto | BROTHER | UND | 25 | R$ 5.437,50 | R$ 135.937,50 |
| 3 | SCANNER DE MESA: Digitalização Frente e Verso (Duplex), Ciclo de Trabalho Diário de3000 por dia, Velocidade Máx. Digitalização:35 ppm (em cores/preto e branco, uma face) 70 ipm (em cores/preto e branco, frente e verso), Modos de Digitalização: Digitalização de até 50 folhas, em cores e em uma única passagem, Área Máxima do Scanner até 21,6 cm x 86,3 cm, Área de Digitalização: Até 21,6 cm x 86,3 cm, Resolução Óptic: Até 600 x 600 dpi, Interface: USB 2.0 de alta velocidade, Alimentação: 110V, Compatibilidade: Windows XP (SP3), Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Mac OS x v10.10.x/10.11.x/10.11.x/10.12.x | CANON | UND | 20 | R$ 4.125,00 | R$ 82.500,00 |
| TOTAL LOTE II; | R$ 272.437,50 | |||||
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| VALOR TOTAL REGISTRADO DOS LOTES: | R$ 765.937,50 | |||||
VALOR TOTAL REGISTRADO; R$ 765.937,50 (Setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)
São Vicente Férrer – MA, 10 de abril de 2026.
| ADRIANO MACHADO DE FREITAS Prefeito Municipal | JOELMA RODRIGUES PEREIRA Representante Legal |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400