A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88)
A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: “para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis.”
O Diário Oficial é criado através de Lei Municipal. A prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela FAMEM, para a Câmara Municipal.
O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.
A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.
DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br.
O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do diário obedecerão ao seguinte:
DA INCLUSÃO DO CONTEÚDO NO SISTEMA DO DIÁRIO:
DA DATA:
As prefeituras municipais podem inserir suas publicações dentro do sistema do diário até as 22:00hs do dia corrente.
DA PUBLICAÇÃO:
As publicações sempre acontecerão às 5:00hs do dia seguinte.
OBS.: Lembrando que todo e qualquer conteúdo incluso pelas prefeituras no dia corrente para publicação dentro do sistema do diário, só será publicado no próximo dia útil, obedescendo assim os feriados nacionais e finais de semana.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
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- Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
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- Cor: Preto e Branco
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- Fonte: tamanho 8,5
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- Número de Páginas: Determinado pela demanda
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- Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização.
DO RECEBIMENTO:
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- O conteúdo deverá ser enviado pela internet por meio da utilização da ferramenta de publicação do diário que já se encontra disponível no site: diario.famem. org.br ;
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- Todo o material enviado para publicação deverá realizado por meio de um funcionário da prefeitura previamente autorizado e capacitado pela FAMEM para utilização do sistema;
A FORMATAÇÃO: O conteúdo inserido pelas prefeituras no sistema do diário, deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado.
DA PUBLICAÇÃO:
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- Só serão divulgadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o diário como órgão oficial dos municípios;
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- As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no diário por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
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- O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que inseriu o material no sistema do diário para publicação;
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- A publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em diário de grande circulação.
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- Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
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- O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
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- O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão não circulará aos sábados, domingos e feriados.
DA DISTRIBUIÇÃO:
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- A FAMEM disponibiliza todos os exemplares do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão em seu site: diariooficial.famem.org.br;
DO ARMAZENAMENTO:
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- O material finalizado será armazenado em nuvem no ambiente tecnológico desta Federação e em encadernações mensais;
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- Os e-mails recebidos também serão armazenados em nuvem em espaço de acesso restrito;
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- O material também ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste diário estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.