Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Bacurituba
ANO XX Nº 3806 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 880e435a8da3e3c10c3c3566d58b5692
“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2026/PE/002/2026-SRP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 0501.01/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2026
FORMA: ELETRÔNICA LEI: 14.133/21.
VIGÊNCIA: 12 MESES
O GERENCIADOR SERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE BACURITUBA - MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA - MA, situada à Rua Benjamin Constant, n° S/N, Centro, BACURITUBA – MA. Inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ. 01.612.534/0001-31, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração o Sr. Leônidas de Jesus Barros Costa, CPF nº. 022.267.343-50, residente neste município, a seguir denominado simplesmente PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA - MA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2026-SRP, bem como, a classificação das propostas apresentadas e a respectiva homologação, resolve registrar o(s) valores unitários ofertado(s) pela(s) empresa(s) abaixo identificada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas regidas pela Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, bem como às cláusulas a seguir expressas:
Cláusula Primeira: Do objeto
O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, do tipo menor preço unitário, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS ADEQUADOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações contidas no edital da licitação que passa a fazer parte desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela(s) empresa(s) licitante(s) classificada(s) em 1º (primeiro) lugar, conforme consta nos autos do processo da licitação acima identificada.
Cláusula Segunda: Da vigência da Ata de Registro de Preços e das Adesões
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
Este instrumento não obriga o Município de Bacurituba - MA a firmar contratações nos valores estimados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução do objeto, em igualdade de condições.
Em caso de adesões, caberá a empresa beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos fornecimentos decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da ata.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no item acima, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
Os valores decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do valor de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Cláusula Terceira: Da gerência da presente Ata de Registro de Preços
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único:
É facultado a Prefeita Municipal de Bacurituba - MA, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ou Chefe(s) de Setor(es) para emitir a(s) Ordem(ns) de Fornecimento(s).
Cláusula Quarta: Dos preços, especificações e quantitativos
O(s) valores unitários registrado(s) do(s) primeiro(s) colocado(s), a(s) marca(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se abaixo:
EMPRESA:
| NOME DE FANTASIA: LIMPSERV - LIMPEZA ESPECIALIZADA LTDA | |
| RAZÃO SOCIAL: LIMPSERV | |
| CNPJ: 39.815.354/0001-20 | |
| INSC. EST.: | |
| ENDEREÇO: RUA DEZ (RESIDENCIAL PINHEIROS) N 28; QUADRA10-A | |
| BAIRRO: COHAMA | CIDADE: SÃO LUÍS |
| CEP: 65.064-427 | E-MAIL: LIMPSERVMA@GMAIL.COM |
| TELEFONE: (98) 98735-9140 |
|
Descrição dos itens registrados:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | ÁREA DE COBERTURA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 1 | SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, ELIMINAR E PREVENIR A PROLIFERAÇÃO DE RATOS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS RODENTICIDAS DE AFEITO E COM SISTEMAS DE PORTA ISCAS NORMATIZADOS: COM BAIXA TOXIDADE AO HOMEM E ATENDIMENTO ÀS NORMAS AMBIENTAIS VIGENTES | M² | 40.000 | R$ 3,05 | R$ 122.000,00 |
| 2 | SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E DESINSETIZAÇÃO - PARA ELIMINAR E PREVENIR A PROLIFERAÇÃO DE MOSQUITO, FORMIGAS, BARATASS E OUTROS INSETOS, ARENIDEOS, QUILOPODES,DIPLÓPODES, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE PULVERIZADORES, GEL, PÓ SECO, ARMADILHAS ADESIVA E/OU OUTROS PRODUTOS NECESSÁRIOS: COM BAIXA TOXIDADE AO HOMEM E ATENDIMENTO ÀS NORMAS AMBIENTAIS VIGENTES. | M² | 40.000 | R$ 3,22 | R$ 128.800,00 |
| 3 | SERVIÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO PARA ELIMINAR E PREVENIR A PROLIFERAÇÃO DE CUPINS E FOCOS DIVERSOS NAS AREAS DE MADEIRAMENTO, ARVOREDOS, MOBILIÁRIOS, COM UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS EM ATENDIMENTO ÀS NORMAS AMBIENTAIS VIGENTES | M² | 40.000 | R$ 4,87 | R$ 194.800,00 |
| VALOR TOTAL |
| R$ 445.600,00 | |||
Valor registrado: R$ 445.600,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
Cláusula Quinta: Da Revisão dos Preços
A revisão dos valores unitários só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Bacurituba - MA a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar o fornecimento pelos valores unitários registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
Cláusula Sexta: Do Cancelamento do Registro de Preços
A empresa terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21;
Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou
II - A pedido da empresa.
Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Bacurituba - MA.
Cláusula Sétima: Dos Ilícitos Penais
As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/21, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula Oitava: Do Contrato
Nas eventuais necessidades da contratação do objeto constante da presente ATA, o fornecedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
Parágrafo Único:
Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante, podendo adotar as providências estabelecidas no edital.
Cláusula Nona – Da Formalização e do Cadastro Reserva
9.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
9.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
9.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
9.5 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.6 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
9.6.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
9.6.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
9.6.3 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;
9.6.4 – Mantiverem sua proposta original.
9.6.5 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
9.7 O registro a que se refere o item tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
9.8 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.
9.9 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.9.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
9.9.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
9.10 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
9.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
Cláusula Décima: Disposições Gerais
A assinatura da presente Ata implicará na plena aceitação, pela empresa, das condições estabelecidas , na ata, no edital de licitação e seus anexos.
Passam a fazer parte desta ATA, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes. Foro para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste será o da Comarca de São Bento - MA.
BACURITUBA – MA, 05 de março de 2026
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LEONIDAS DE JESUS BARROS COSTA
Secretário Municipal de Administração
Órgão Gerenciador
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LIMPSERV LIMPEZA ESPECIALIZADA LTDA
CNPJ: 39.815.354/0001-20
Licitante Vencedor
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400