Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte
ANO XX Nº 3806 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 88a88b3e0b3956a4e4ce05e8a6ea8565
Processo Administrativo nº 200101/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 12/02/2026
ABERTURA: 09:00 HORAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2026.
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026- SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ACESSÓRIOS E BATERIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SUCUPIRA DO NORTE/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200101/2026. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos 03 (três) dias do mês de março do ano de 2026, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE/MA, situada a Rua Hilderico Ruf Guimaraes, Nº 111, Bairro Centro, Sucupira do Norte/MA, na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO, situada no Prédio da Prefeitura Municipal, foi produzida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na pessoa do Senhor: João Rocha dos Santos, Secretário Municipal de Administração, responsável pelos Registros de Preços da Secretaria Municipal de Administração, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na pessoa da Senhora: Silvana Alves de Araújo Lima, Secretária Municipal de Educação, responsável pelos Registros de Preços da Secretaria Municipal de Educação, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na pessoa da Senhora: Ananda de Oliveira Almeida, Secretária Municipal de Saúde, responsável pelos Registros de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na pessoa da Senhora: Carla Rego dos Santos, Secretária Municipal de Assistência Social, responsável pelos Registros de Preços da Secretaria Municipal de Assistência Social, denominados: ÓRGÃOS GERENCIADORES da presente ATA de REGISTRO de PREÇOS e a empresa: PNEU ZERO EIRELI, portadora do CNPJ N° 18.335.071/0001-00, Inscrição Estadual: 124.121.497, estabelecida na Rodovia BR-010, nº 3441, Entroncamento, Imperatriz - MA - CEP: 65.913-460, através de sua representante legal o Senhor: Gustavo Henrique Chaves Messias RG: 203404820027 GEJSPC-MA, CPF: 035.275.793-03, com base na Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, na regulamentação feita pelo Decreto Municipal nº 02/2024 e demais legislações aplicáveis, em face da proposta vencedora apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026- SRP, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS dos itens da empresa vencedora, conforme dados abaixo, para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, acessórios e baterias para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sucupira do Norte/MA, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 001/2026– Sistema de Registro de Preços - SRP, bem como da proposta comercial da PROMITENTE CONTRATADA.
| EMPRESA: PNEU ZERO EIRELI |
| CNPJ Nº 18.335.071/0001-00 |
| END: Rodovia BR-010, nº 3441, Entroncamento, Imperatriz - MA - CEP: 65.913-460 |
| CONTATOS: TEL: (99) 3071-2591- EMAIL: pneuzeroitz@gmail.com |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Os produtos deverão ser entregues diretamente nas dependências no Almoxarifado do Município ou das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais onde os produtos recebidos serão fiscalizados e conferidos pelo setor de compras do Município em prazo não superior a 20 (vinte) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - SRP.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, marca e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA/ MODELO | UNIDADE | V. Unit. | V. Total |
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| 1 | Pneu para Ônibus Volare Iveco V-11 – Medida 215/78R17.5 | 40 | AUSTONE AT78 | Unidades | R$ 1.170,0 | R$ 46.800,0 |
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| 2 | Pneu para Micro-Ônibus Volare – Medida 215/75R17.5 | 40 | AUSTONE AT68 | Unidades | R$ 1.000,0 | R$ 40.000,0 |
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| 5 | Pneu para Ônibus Volkswagen – Medida 215/75R17.5 | 40 | AUSTONE MGMPR16 | Unidades | R$ 1.030,0 | R$ 41.200,0 |
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| 6 | Pneu para Ônibus Iveco – Medida 215/75R17.5 | 40 | AUSTONE ECOPLUS C2 | Unidades | R$ 1.190,0 | R$ 47.600,0 |
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| 7 | Pneu para Micro-Ônibus Volare 4x4 – Medida 7.50-16 | 40 | WESTLAKE CSP13 | Unidades | R$ 1.270,0 | R$ 50.800,0 |
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| 9 | Pneu para Ambulância Mercedes-Benz Sprinter – Medida 225/75R16C | 35 | SUNNY NL106126 | Unidades | R$ 910,0 | R$ 31.850,0 |
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| 10 | Pneu para Ambulância Toyota Hilux – Medida 225/70R17C | 40 | MAGNUM MR-HT103 | Unidades | R$ 920,0 | R$ 36.800,0 |
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| 11 | Pneu para Ambulância Fiat Strada – Medida 175/70R14 | 30 | MAGNUM M3 84T | Unidades | R$ 420,0 | R$ 12.600,0 |
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| 13 | Pneu para Veículo Chevrolet Onix – Medida 175/70R14 | 20 | MAGNUM M384T | Unidades | R$ 440,0 | R$ 8.800,0 |
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| 18 | Pneu Dianteiro para Trator Agrícola Modelo TT 4030 – Medida 12.4-24 | 20 | FORCEMAX J16 | Unidades | R$ 2.295,0 | R$ 45.900,0 |
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| 21 | Pneu Dianteiro para Trator Agrícola – Medida 14.4-24 | 20 | FORCEMAX TDB120 | Unidades | R$ 3.730,0 | R$ 74.600,0 |
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| 22 | Pneu Traseiro para Trator Agrícola – Medida 14.4-24 | 20 | MAGNUM 12L | Unidades | R$ 4.200,0 | R$ 84.000,0 |
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| Valor Total | R$ 520.950,0 | |||||||
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE/MA, através das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Secretaria Municipal.
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão ELETRÔNICO nº 001/2026 - SRP, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades de cada Secretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar um único contrato com os itens e quantidade de todas as Secretarias participantes.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE/MA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão ELETRÔNICO, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do PREGÃO ELETRÔNICO, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
PARÁGRAFO SEGUNDO. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
PARÁGRAFO TERCEIRO. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 24.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
PARÁGRAFO QUINTO. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou de preceitos legais, poderão ser aplicadas sanções à Contratada, como advertência, multa e suspensão de pagamentos, com direito a recurso. (Art.156, Lei Federal 14.133/2021)
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente registro decorre de adjudicação e Homologação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - SRP, conforme decisão da Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de MIRADOR/MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual teor e forma.
SUCUPIRA DO NORTE – MA, 03 de março de 2026.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SUCUPIRA DO NORTE - MA
João Rocha dos Santos
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SUCUPIRA DO NORTE - MA
Silvana Alves de Araújo Lima
Secretária Municipal de Educação
ÓRGÃO GERENCIADOR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUCUPIRA DO NORTE/MA
Ananda de Oliveira Almeida
Secretária Municipal de Saúde
ÓRGÃO GERENCIADOR
____________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUCUPIRA DO NORTE/MA
Carla Rego dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
ÓRGÃO GERENCIADOR
____________________________________________
PNEU ZERO EIRELI
CNPJ Nº 18.335.071/0001-00
Representante: Gustavo Henrique Chaves Messias
RG: 203404820027 GEJSPC-MA
CPF: 035.275.793-03
FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO
TESTEMUNHAS:
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CPF:
__________________________________
CPF:
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400