Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Fortaleza Dos Nogueiras
ANO XIX Nº 3642 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 8dafdc86af2a3a441eefcff4cc025b18
TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 067/2025 DE FORNECIMENTO
Por deste instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS-MA, através da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA, localizada na Avenida José Sarney, nº 359 – Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 06.080.394/0001-11, neste ato representada pela Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, órgão público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.080.394/0001-11, representada pela Secretária Municipal de Educação, a Sr.ª GISELLE LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 624.343.733-72 e RG nº 479521956 SSP/-MA, residente e domiciliada na Avenida José Sarney, nº 234, Bairro Centro, CEP: 65805-000, Fortaleza dos Nogueiras/MA, a seguir denominada contratante, e a empresa MARIA SILVANA DE CASTRO DANTA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.033.256/0001-19, situada na Rua 15 de março, nº 1, Bairro Área Avançada, CEP: 65.805-000. Fortaleza dos Nogueiras – MA, neste ato representada legalmente por Maria Silvana de Castro Danta, portadora da carteira de identidade n° 99189396-0 SSP/MA e CPF nº 659.917.883-91, a seguir denominada contratada, resolve a Administração DISTRATAR as estipulações do Contrato nº 067/2025, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente instrumento de distrato unilateral fica rescindido o Contrato nº 067/2025, que tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios e hortigranjeiros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
A rescisão unilateral do Contrato nº 067/2025 fundamenta-se nos artigos 137 inciso VIII, e 138 inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
A rescisão do presente contrato se baseia na solicitação da Secretaria Municipal de Educação, devido à feitura de um novo processo licitatório, com ajustes dos preços que estão defasados, ou seja, não refletem a realidade do mercado atual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EFEITOS DA RESCISÂO
O presente distrato opera seus efeitos a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO
Correrão por conta do Município de Fortaleza dos Nogueiras /MA, as despesas de publicação do extrato do distrato, que deverá ser providenciado até o quinto dia útil seguinte ao da assinatura, para correr no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Não obstante a boa-fé do DISTRATANTE fica desde já eleito o foro de Balsas - MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do estabelecido.
E assim por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Fortaleza dos Nogueiras -MA, 07 de julho de 2025.
_______________________________________________________
GISELLE LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS
Decreto nº 006/2025
Secretária Municipal de Educação
CONTRATANTE
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400