Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Timbiras
ANO XIX Nº 3635 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 418cfdaceefec48aeb81e0f38d8899eb
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A 12ª Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada no período de 08 de julho de 2025.
Art. 2º A 12ª Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio da Resolução Nº 05 de 12 de maio de 2025 pelo CMAS.
Art. 3º A 12ª Conferência Municipal tem por objetivo “refletir e avaliar coletivamente os avanços alcançados, identificar desafios e formular propostas que garantam o fortalecimento do SUAS na perspectiva da valorização dos trabalhadores, da participação dos usuários e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios”, e eleger delegados para a XVI Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 4º. A 12ª Conferência Municipal da Assistência Social tem como tema central: "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”. É instância de deliberação pública para a reafirmação da política de assistência social e do seu modelo de organização e gestão. Está organizada em 05 (cinco) eixos:
Eixo 1 - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
Eixo 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
Eixo 3 - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
Eixo 5 - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A 12ª Conferência Municipal será presidida pelo (a) Presidente do CMAS.
Parágrafo Único: Na ausência do (a) Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.
Art.6º A 12ª Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art.7º Poderão se inscrever como participantes da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:
I-Delegados, desde que devidamente inscritos, conforme Ficha de Inscrição, proposta pelo CNAS, no Anexo II – Informe CNAS Nº 5/2025, com direito a voz e voto;
a) usuários e organizações de usuários.
b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área.
c) entidades ou organizações de assistência social.
II- Convidados, devidamente inscritos, conforme Ficha de Inscrição, proposta pelo CNAS, no Anexo II – Informe Nº 5/2025, com direito a voz;
a) participantes parceiros da Política de Assistência Social indicados pelo CMAS para participação na Conferência, e pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social; desde que devidamente credenciados, com direito a voz:
b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.
Parágrafo 1º: São Delegados Natos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo 2º: Os Delegados (as) deverão comprovar o seu vínculo com o SUAS, anexando comprovação nas fichas de inscrição, conforme Informe CNAS Nº5/2025, pag.7)
Parágrafo 3º: Seguindo diretrizes nacionais, será garantido 30% de cotas, referente ao total de participantes, para participação de pessoas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIAPN+; pessoas idosas, adolescentes, jovens, migrantes, refugiados e apátridas, atingidos por barragens e Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, e outros, conforme Resolução CNAS nº187/2025, e informe CNAS Nº 5/2025, pág.7. Ou seja, a conferência terá o total de 150 participantes, desse total 45 vagas serão para o público citado acima.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art.8º O credenciamento dos (as) participantes da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 08 de julho de 2025, das 7h às 17h horas e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.
Art.9º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora da Conferência.
CAPÍTULO II
DOS PAINÉIS E PALESTRAS
Art.10 As palestras/painéis terão por finalidade promover o aprofundamento dos debates dos 05 (cinco) eixos, com vistas a subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em grupo.
Art. 11 Deverá um (a) relator(a) ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o Tema.
Art. 12 As intervenções dos (as) participantes será de 3 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à coordenação da Mesa.
CAPÍTULO III
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 13 Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 05 (cinco) Eixos da Conferência. Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 01(um) Grupo de Trabalho.
Art. 14 Cada Grupo deverá contar com 01 (um) Coordenador e 01 (um) Relator eleito pelo Grupo.
O Coordenador (a) terá a função de:
I. Coordenar as discussões;
II. Controlar o tempo;
III. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho.
O Relator (a) do Grupo de Trabalho terá a função de:
Parágrafo 1º– Cada Grupo de Trabalho deve construir 4 propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido, sendo 2 propostas de deliberação para o próprio Município; 1 proposta de deliberação para o Estado; e 1 proposta de deliberação para a União. As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio Município, para o Estado ou para a União.
Parágrafo 2º. No registro das propostas, a redação deve ser objetiva e concisa, preferencialmente, ser iniciada com verbos no infinitivo (realizar, implementar, garantir, criar, fortalecer, ampliar, desenvolver etc.), com no máximo 300 caracteres com espaço.
Art. 15 Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório Final.
CAPÍTULO IV
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 16 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.
Art.17 A Plenária será aberta a todos os participantes da Conferência Municipal de Assistência Social, tendo direito a voz e voto os Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 12ª Conferência Municipal de Assistência Social e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.
Art. 18 As deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 05 (cinco) Eixos da Conferência.
Art. 19 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e votadas pelos Delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para o Conselho Estadual de Assistência Social -CEAS.
Art. 20 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 20 deliberações, sendo 10 propostas para o próprio Município; 5 propostas para o Estado e 5 propostas para a União.
Art. 21 O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS em instrumento próprio conforme modelo de relatório disponibilizado pelo CEAS.
Art. 22. O Relatório Final da Conferência Municipal será encaminhado, pelo CMAS, ao (a) Prefeito (a) Municipal, para as devidas inclusões das propostas no orçamento público municipal.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS(AS)
Art. 22 Serão candidatos a Delegados para a XVI Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no Inciso I do artigo 7º deste Regimento.
Parágrafo Único. Os (as) candidatos(as) a Delegados(as) deverão apresentar documento de identificação pessoal.
Art. 23 A escolha de 02 delegados titulares e seus respectivos suplentes para a XVI Conferência Estadual de Assistência Social, entre os participantes da Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária, conforme deliberação do CEAS/MA, considerando o porte do município, garantindo a participação do representante do poder público e do representante da sociedade civil, priorizando a representação de usuárias (os).
I - Na impossibilidade do (a) Delegado (a) titular estar presente na Conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.
Parágrafo Único - As vagas destinadas ao município de Timbiras para participação na XVI Conferência Estadual devem ser preenchidas por pessoas representativas das seguintes categorias:
III - A(O) candidata(o) a delegada(o) no âmbito das cotas deve se inscrever identificando apenas um dos grupos listados no artigo 1º que pretende representar, sem prejuízo de registro das demais características pessoais e identitárias na ficha de inscrição.
IV- Não será permitida a substituição de vagas entre delegadas (os) governamentais e da sociedade civil, isso significa que, caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a governo e sociedade civil, estas não poderão ser ocupadas por representantes de um ou outro.
CAPÍTULO VI
DAS MOÇÕES
Art. 24 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da Conferência Municipal, devidamente assinadas por 30% de Delegados (as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Monções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 25 As Monções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada Moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos (as) Delegados (as).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento.
Parágrafo Único - Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 27 Serão conferidos certificados a todos os participantes da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social e aos Painelistas e Membros da Comissão Organizadora.
Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 29 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação na plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, ocorrida como atividade de pré-Conferência, anterior ao dia da Conferência Municipal de Assistência Social de Timbiras.
Timbiras (MA), 01 de julho de 2025.
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400