Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Loreto
ANO XIX Nº 3585 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 78710f72a6b170fd1ae9de6e487dabaa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2025 CMS-LORETO/MA
O Conselho Municipal de Saúde de Loreto, no uso de suas atribuições e em observância a Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e Lei Municipal nº 008 de 18/03/2008, GPML
Torna público Edital de Convocação 001/2025 CMS, com o objetivo de regulamentar e promover a eleição da representação das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do Sistema Único de Saúde, das entidades de profissionais trabalhadores de saúde, bem como a indicação dos representantes do governo e prestadores de serviços de saúde, nos termos da Resolução 453/12, do Conselho Nacional de Saúde e na Lei Municipal nº 008/2008, GP-PML e;
Considerando a necessidade de regulamentação das atividades e renovação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde CMS, e adequação das exigências legais;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR a Assembleia Geral de Eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde CMS, do Município de Loreto para o Biênio 2025/2027.
Art. 2º. Da Assembleia Geral da Eleição do Conselho Municipal de Saúde CMS:
II. Local: Sala dos Conselhos, que fica localizada á Avenida Monsenhor Barros, s/n, centro, Loreto/MA.
III. Horário: 09;00 às 12h00min.
§ 1º A Mesa de Condução dos Trabalhos da Eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Loreto será composta pela Comissão Eleitoral, que dirigirá os trabalhos.
Art. 3º – Fica nomeados para compor a Comissão Eleitoral os nomes abaixo descritos:
Art. 4º – Para a composição do Pleito do Conselho Municipal de Saúde CMS, Biênio 2025/2027, serão eleitos 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, conforme o Art. 3º da Lei Municipal nº 008/2008, GP-PML. A composição fica definida no seguinte âmbito: 50% de usuários (06 vagas), 25% de trabalhadores de saúde (03 vagas) e 25% Gestor ou prestadores de serviços de saúde (03 vagas).
DOS OBJETIVOS
Art. 5°. Regulamenta as atividades e renovação dos membros do Conselho Municipal de Saúde CMS, e adequação das exigências legais, para o biênio 2025/2027.
Art. 6°. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
DA REPRESENTAÇÂO
Art. 7º. A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) usuários (as) ou de trabalhadores (as).
Parágrafo único:. Estão convocadas todas as entidades do município, interessadas em participar do processo eletivo por meio deste edital fixado em locais de grande circulação de pessoas e nos órgãos públicos do município a fim de dar conhecimento da Assembleia Geral de Eleição do Conselho Municipal de Saúde CMS.
DOS ELEGÍVEIS
Art. 8°. Serão elegíveis:
I - Representantes de Entidades de Usuários legalmente constituídas, comprovada essa condição por meio de representação na Assembleia Geral de Eleição do Conselho Municipal de Saúde CMS.
II - Trabalhadores no Serviço de Saúde Pública do Município, com vínculo ativo;
III – Representantes da saúde na Gestão Pública.
Parágrafo único. As vagas destinadas aos representantes da Gestão Pública serão feitos por nomeação do representante do Poder Executivo.
DAS VAGAS
Art. 9°. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
03 (três) vagas distribuídas entre Gestor e prestadores de serviços;
03 (três) representantes dos trabalhadores de saúde;
06 (seis) representantes de usuários do SUS.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. As inscrições de representantes dos usuários, e de representação dos profissionais de saúde do município, serão feitas por indicação no dia da Assembleia Geral de Eleição do Conselho Municipal de Saúde CMS.
DA APRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 11. A apresentação dos conselheiros indicados por suas respectivas entidades na assembleia para escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde CMS será realizada no dia 09 de Maio de 2025, no período das 09 às 12h, nas dependências do auditório da Sala dos Conselhos, que fica localizada á Avenida Monsenhor Barros, s/n, centro, CEP: 65.895-000 – Loreto/MA.
Art. 12. A indicação dos membros titulares e suplentes, será feita de forma democrática dando a todos os presentes o direito de concorrer a vaga, desde que se adeque as exigências regulamentares deste edital.
Art. 13. A votação para Mesa Diretora Executiva, composta por (presidente, vice-presidente 1º secretário e 2º secretário) serão por aclamação dos conselheiros titulares eleitos, ou na ausência dos titulares, seus respectivos suplentes.
Art. 14. Após o encerramento da votação, o secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia.
Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada pelo Coordenador da Mesa e pelo Secretário.
Art. 15. Caso não haja qualquer tipo de impugnação no período supracitado, a Comissão Eleitoral encaminhará por escrito, ao chefe do Executivo, os nomes dos representantes eleitos para Conselheiros e os nomes dos seus respectivos suplentes para a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Loreto-MA, 09 de Abril de 2025
Jozivane Rodrigues de Sousa Dias
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Maria Luciana Coelho de Sousa
Coordenadora Comissão Eleitoral
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400