Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Joselândia
ANO XIX Nº 3573 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 1e5f6d29523eb797cf536f7d81b8b77d
CAMARA MUNICIPAL DE JOSELANDIA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025 -SRP
Processo Administrativo nº 240201/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240201/2025. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos 02 (dois) de dias do mês de abril de 2025, na CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA- MA, com sede Praça do Mercado, s/n, Centro, CEP: 65.755-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.385.253/0001-20, através do GABINETE do PRESIDENTE, neste ato representado pelo Presidente da Câmara: IWAMAR WEBSTHER QUEIROZ NETO, brasileiro, casado, portador da identidade nº 000117173698-0, inscrito no CPF nº 899.802.533-15, residente e domiciliado nesta cidade, ÓRGÃO GERENCIADOR da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 e a empresa M L FERREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 32.429.810/0001-54, localizada na Rua Dr. Jose Falcão, S/N, Centro, Joselândia-MA, representada pela Senhora MARIA LUCIENE FERREIRA DA SILVA portadora do CPF nº 056.245.603-11, com base na Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, na regulamentação feita pelo e demais legislações aplicáveis, em face da proposta vencedora apresentada na DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025 - Sistema de Registro de Preços - SRP, aberta através do Processo Administrativo nº 240201/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, RESOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pelas empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS dos itens da empresas vencedoras, conforme dados abaixo, para o futuro e eventual fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Joselândia, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital da Dispensa ELETRÔNICO Nº 010/2025 – Sistema de Registro de Preços - SRP, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
| EMPRESA |
| M L FERREIRA DA SILVA CNPJ: 32.429.810/0001-54 Rua Dr. Jose Falcão, S/N, Centro JOSELÂNDIA – MA CEP: 65755-000 EMAIL: wedyslleysilvestre@gmail.com |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Os produtos deverão ser entregues diretamente nas dependências da Câmara Municipal de Joselândia/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais onde os produtos recebidos serão fiscalizados e conferidos pelo setor de compras do Município em prazo não superior a 20 (vinte) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CÂMARA MUNICIPAL de JOSELANDIA/MA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP.
VII. Responsabiliza-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o CÂMARA MUNICIPAL, único Órgão Participante isento de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando CÂMARA MUNICIPAL de JOSELANDIA/MA, único Órgão Participante de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA: No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, devendo o ato de prorrogação da vigência da ata indicar, expressamente, o quantitativo renovado
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, marca e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VLR. UNIT. | TOTAL |
| 1 | ADAPTADOR USB WIRELESS 300MB | MULTLASER | 2 | Unidades | R$ 116,00 | R$ 232,00 |
| 2 | BASE PARA MOUSE | MAXPRINT | 2 | Unidades | R$ 49,00 | R$ 98,00 |
| 3 | CABO DE IMPRESSORA, CONECTOR: USB A MACHO 2.0 8 USB B MACHO EXTENSAO DO CABO: 3,0 M | OEM | 2 | Unidades | R$ 87,00 | R$ 174,00 |
| 10 | COMPUTADOR INTEL CORE I7 3,4 GHZ, MEMORIA RAM 8GB, SSD 256GB, WINDOWS 10, OU SUPERIOR | LENOVO | 2 | Unidades | R$ 6.896,00 | R$ 13.792,00 |
| 12 | ESTABILIZADOR DE TENSAO ENTRA 220V SAIDA 115V 1500W | TS SHARA | 2 | Unidades | R$ 1.053,00 | R$ 2.106,00 |
| 15 | FONTE DE ENERGIA PARA NOTEBOOK | FORTREK | 1 | Unidades | R$ 285,00 | R$ 285,00 |
| 18 | HD EXTERNO 1TB GB PORTATIL | KINGSTON | 2 | Unidades | R$ 775,00 | R$ 1.550,00 |
| 20 | HD PARA NOTEBOOK 500GB SATA III 2,5" 5400RPM | KINGSTON | 2 | Unidades | R$ 551,00 | R$ 1.102,00 |
| 21 | HUB USB, 8 PORTAS | KINGSTON | 2 | Unidades | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
| 22 | IMPRESSORA LASER BROTHER DCP L2540DW | BROTHER | 1 | Unidades | R$ 2.629,00 | R$ 2.629,00 |
| 25 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, MONOCROMATICA, VELOCIDADE DE IMPRESSAO 20PPM, RESOLUQAO DE IMPRESSAO 2400 X 600 DPI, CAPACIDADE DE SAIDA DO PAPEL 50 FOLHAS. | PANTUM | 1 | Unidades | R$ 7.406,00 | R$ 7.406,00 |
| 26 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA, COLORIDA, WIFI DIRECT, USB, BIVOLT | BROTHER | 1 | Unidades | R$ 2.419,00 | R$ 2.419,00 |
| 28 | MEMORIA DDR3 - 8GB - 1333MHZ | BEST MEMORY | 2 | Unidades | R$ 209,00 | R$ 418,00 |
| 29 | Monitor Computador Tamanho Tela: 25 Polegadas |
| 1 | Unidades | R$ 1.506,00 | R$ 1.506,00 |
| 30 | MOUSE OPTICO 1000DPI | MONOCRON | 3 | Unidades | R$ 41,00 | R$ 123,00 |
| 31 | MOUSE SEM FIO, 1600 DPI, CONEXAO WIRELESS 2.4 GHZ | VINIK | 3 | Unidades | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
| 33 | NOBREAK 600VA BIVOLT. | RAGTECH | 1 | Unidades | R$ 940,00 | R$ 940,00 |
| 35 | NOTEBOOK INTEL CORE I7 - 8GB RAM, SSD 240 GB, TELA 15.6" WINDOWS 10 | LENOVO | 1 | Unidades | R$ 6.443,00 | R$ 6.443,00 |
| 37 | PEN DRIVE 16GB | MULTLASER | 4 | Unidades | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
| 46 | ROTEADOR 300MB | MULTLASER | 2 | Unidades | R$ 396,00 | R$ 792,00 |
| 47 | ROTEADOR WIRELESS 1200MBPS, GIGABIT, DUAL BAND, PORTAS LAN (10/100/1000 MBPS CADA | MERCUSYS | 1 | Unidades | R$ 309,00 | R$ 309,00 |
| 48 | SCANNER WIRELESS DIGITALIZAQAO FRENTE E VERSO DUPLEX CAPACIDADE 50 FLS, VELOCIDADE DE DIGITALIZAQAO 35PPM, CICLO DIARIO 2.000 CICLO MENSAL 50.000 OU EQUIVALENTE | CANON | 1 | Unidades | R$ 4.848,00 | R$ 4.848,00 |
| 50 | SSD 2,5 SATA III 240GB | SANDISK | 1 | Unidades | R$ 310,00 | R$ 310,00 |
| 51 | SSD 2,5 SATA III 480GB | SANDISK | 1 | Unidades | R$ 624,00 | R$ 624,00 |
| 52 | SWITHC 8 PORTAS | MERCUSYS | 1 | Unidades | R$ 279,00 | R$ 279,00 |
| 54 | TECLADO COM FIO USB | MULTILASER | 2 | Unidades | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
| 56 | TONER REFIL BROTHER 1KG | EVOLUT | 6 | Unidades | R$ 176,00 | R$ 1.056,00 |
| 57 | TONER REFIL HP 1KG | EVOLUT | 6 | Unidades | R$ 92,00 | R$ 552,00 |
| 58 | TONER REFIL KYOCERA 1KG | EVOLUT | 6 | Unidades | R$ 127,00 | R$ 762,00 |
| 59 | TONER BROTHER TN2340 | EVOLUT | 6 | Unidades | R$ 127,00 | R$ 762,00 |
| 60 | TONER KYOCERA TK 1170 | EVOLUT | 6 | Unidades | R$ 127,00 | R$ 762,00 |
| 61 | TONER HP M426DW | EVOLUT | 6 | Unidades | R$ 70,00 | R$ 420,00 |
| 62 | WEB CAM, 1080P, MICROFONE EMBUTIDO | FULL | 1 | Unidades | R$ 370,00 | R$ 370,00 |
| 63 | MICROFONE JBL PBM 100 | JBL | 3 | Unidades | R$ 354,00 | R$ 1.062,00 |
| 63 | MICROFONE JBL SEM FIO PARTY BOX | JBL | 2 | Unidades | R$ 974,00 | R$ 1.948,00 |
| 63 | KIT RING LIGHT LED 26CM 10 POLEGADAS COM TRIPE 1,65 METROS E SUPORTE PARA CELULAR | LORBEN | 2 | Unidades | R$ 439,00 | R$ 878,00 |
| TOTAL R$ | R$ 57.757,00 | |||||
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELANDIA/MA, através do Gabinete do Presidente, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Gabinete do Presidente.
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital da DISPENSA ELETRÔNICA nº 010/2025, a CÂMARA MUNICIPAL, único órgão participante, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar um único contrato com os itens e quantidade de forma única.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga a CÂMARA MUNICIPAL de JOSELÂNDIA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pela CÂMARA MUNICIPAL de JOSELANDIA, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELANDIA/MA pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELANDIA/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo. Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELANDIA/MA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação da DISPENSA ELETRÔNICA, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital da DISPENSA ELETRÔNICA, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação da DISPENSA ELETRÔNICA, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELANDIA/MA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
PARÁGRAFO SEGUNDO. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
PARÁGRAFO TERCEIRO. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 24.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
PARÁGRAFO QUINTO. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou de preceitos legais, poderão ser aplicadas sanções à Contratada, como advertência, multa e suspensão de pagamentos, com direito a recurso. (Art.156, Lei Federal 14.133/2021)
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025 e as propostas apresentadas pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente registro decorre de adjudicação e Homologação/Ratificação à PROMITENTE CONTRATADA dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025, conforme decisão da Agente de Contratação do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação/Ratificação feita pelo senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL de JOSELANDIA/MA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Caberá à CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELANDIA/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de JOSELANDIA/MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
.
Joselândia (MA) em 02 de abril de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA- MA
Iwamar Websther Queiroz Neto
Presidente
ÓRGÃO GERENCIADOR
M L FERREIRA DA SILVA
CNPJ: 32.429.810/0001-54
REPRESENTANTE: Senhora MARIA LUCIENE FERREIRA DA SILVA
CPF: 056.245.603-11
FORNECEDOR
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400