Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
ANO XIX Nº 3531 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: b46981bdf290ba132d46f8d574b57f04
“Dispõe sobre a designação da Secretaria de Administração e Planejamento como responsável pelo gerenciamento do Sistema de Registro de Preços no Município de Alto Parnaíba/MA e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a necessidade de organização, eficiência e controle na gestão das contratações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XLVII e no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a escolha de um órgão ou entidade gerenciadora para realizar o procedimento público de registro de preços. DECRETA: Art. 1º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento fica designada como órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema de Registro de Preços no Município de Alto Parnaíba/MA, cabendo-lhe as seguintes atribuições: I - Coordenar e supervisionar os processos relacionados ao Sistema de Registro de Preços;
II - Garantir o cumprimento da legislação aplicável às contratações realizadas por meio do sistema; III - Prestar apoio técnico e operacional aos demais órgãos e entidades municipais que utilizarem o Sistema de Registro de Preços; IV - Manter o controle e o registro atualizado dos contratos e atas de registro de preços vigentes; V - Adotar as medidas necessárias para assegurar a economicidade, eficiência e transparência nas aquisições realizadas; VI - Gerir o consumo e as adesões a atas de registro de preços do município. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento será responsável pela gestão dos contratos administrativos e aditivos contratuais a serem utilizados pelos órgãos da Administração Direta do Município, respeitadas as devidas regras de ordenação de despesas. Art. 3º A Comissão de Licitação, prevista como órgão na estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, terá as funções de Comissão de Contratação, a ser presidida pelo agente de contratação.§1º A Comissão de Contratação, referida no caput, será responsável pela solicitação e análise de documentos no âmbito da Contratação Direta, bem como pelos procedimentos de adesões a registros de preços de outras entidades públicas e aditivos contratuais.§ 2º A Comissão de Contratação poderá receber outras designações funcionais a critério do Secretário de Administração e Planejamento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.RUBENS SUSSUMU OGASAWARA - Prefeito Municipal de Alto Parnaíba/MA.
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