Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Araioses
ANO XVIII Nº 3509 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 9001c1aa6a44ac3c6c21fe7312d63f77
RESOLUÇÃO N. 002/2024
ESTABELECE A MATRIZ CURRICULAR PARA AS UNIDADES MAIS INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAIOSES/MA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAIOSES/MA, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto na legislação vigente, Constituição Federal, LDB 9.394/96, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o deliberado na Sessão Plenária do dia 10 de maio de 2024, com a aprovação de todos os conselheiros, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Aprovar a Matriz Curricular para as Unidade Escolares Tempo Integral Rede Municipal de Ensino de Araioses/MA.
Parágrafo Único: A proposta da Matriz Curricular foi apreciada, referendada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação em reunião ordinária no dia 10 de maio de 2024.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL TEMPO INTEGRAL
| EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE | Bebês Bebês com até 02 (dois) anos de idade | Crianças Bem Pequenas Crianças de 02 (dois) até 03 (três) anos de idade |
| DIREITOS DE APRENDIZAGEM BNCC Brincar Conviver Explorar | CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS BNCC O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, cores, sons e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação; | |
| Expressar Conhecer-se Participar | Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. |
| EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ -ESCOLAR | Crianças Pequenas Crianças de 04 (quatro) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano letivo | Crianças Pequenas Crianças de 05 (cinco) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano letivo |
| DIREITOS DE APRENDIZAGEM BNCC Brincar Conviver Explorar Expressar Conhecer-se Participar | CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS BNCC O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, cores, sons e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. | |
Art. 2º - As práticas pedagógicas que compõem a Proposta Curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores:
– Formação Pessoal e Social: Identidade e Autonomia;
– Conhecimento de Mundo: artes visuais; movimento; música; linguagem oral e escrita; matemática; natureza e sociedade.
Art. 3º - Os Professores de Educação Infantil – CRECHE, PRÉ-ESCOLA e Educação Física organizarão sua ação/prática docente de acordo com os Direitos de Aprendizagem, Campos de Experiências, Áreas do Conhecimento e Práticas Pedagógicas, respeitando o limite máximo de 2/3 (dois terços) em interação com as crianças conforme Art. 2º, §4º da Lei n. 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério).
Art. 4º - Os Centros de Educação Infantil período integral, sendo turmas de meio período ou integrais, de acordo com as especificidades contidas nos Editais de Matrículas.
Art. 5º - As turmas de crianças pequenas (Pré-Escolares) funcionar em período integral, compreendidos, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição, sendo que, em caso de período integral, os docentes dessas turmas, preferencialmente, terão que atuar na mesma Unidade Escolar, proporcionando atividades diferenciadas no contra-turno com base em Projetos Integradores.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA MATRIZ CURRICULAR DO EDUCAÇAO
Art. 6º - Esta Matriz Curricular destina-se aos alunos do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano.
Parágrafo Único - Será garantido o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas, sendo os dias divididos por igual ou semelhante em 03 (três) trimestres, conforme preconiza a LDB 9394/96 em seu artigo 24 e a Lei n. 2.340/2018, no art. 33.
Art. 7º - Os componentes curriculares que compõem a Base Nacional Comum são: Linguagens: Língua Portuguesa, Arte e Educação Física; Matemática: Matemática; Ciências da Natureza: Ciências; Ciências Humanas: História, Geografia e Ensino Religioso.
§ 1º - O ensino de Língua Portuguesa será ministrado do 1º ao 5º ano por Professor habilitado em Pedagogia, compondo uma carga horária de 08(oito) aulas semanais e do 6º ao 9º ano por Professor com habilitação específica na área, compondo uma carga horária de 05 (cinco) horas semanais.
§ 2º - O ensino de Artes será ministrado do 1º ao 9º ano por Professor com habilitação específica na área,compondo 02 (duas) aulas semanais.
§ 3º - O ensino de Educação Física será ministrado do1ºao9º ano por Professor com habilitação específica na área, compondo uma carga horária de 03 (três) aulas semanais.
§ 4º - O ensino de Matemática será ministrado do 1º ao 5º ano por Professor habilitado em Pedagogia, compondo uma carga horária de 06 (seis) aulas semanais e do 6º ao 9º ano por Professor com habilitação específica na área compondo uma carga horária de 05 (cinco) aulas semanais.
§ 5° - O ensino de Ciências será ministrado do 1º ao 5º ano por Professor habilitado em Pedagogia, compondo 02 (dois) aulas semanais e do 6° ao 9º ano por Professor com habilitação específica na área, compondo uma carga horária de 03 (três) aulas semanais.
§ 6º - O ensino de História será ministrado do 1º ao 5º ano porProfessor habilitado em Pedagogia, compondo 02 (dois) aulas semanais e do 6° ao 9º ano por Professor com habilitação específica na área, compondo uma carga horária de 03 (três) aulas semanais.
§ 7º - O ensino de Geografia será ministrado do 1º ao 5º ano por Professor
habilitado em Pedagogia, compondo 02 (dois) aulas semanais e do 6° ao 9º ano por Professor com habilitação específica na área, compondo uma carga horária de 02 (dois) aulas semanais.
§ 8° - O Ensino Religioso será ministrado do 1º ao 5º ano por habilitado em Pedagogia, compondo 01 (uma) aula semanal e do 6° ao 9º ano, preferencialmente, por Professor com habilitação específicana área com habilitação em Ciências da Religião compondo uma carga horária de 01 (uma) aula semanal.
Art. 8º - O Currículo e definição dos Conteúdos dos citados Componentes Curriculares serão definidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, Base Nacional Comum Curricular, Currículo do Território Maranhense e Currículo Local construído e definido com base nos referidos documentos.
Art. 9º– O(s) componente(s) curricular(es) que compõe(m) a Parte Diversificada é a Língua Estrangeira Moderna – Inglês.
§ 1º - O ensino de Inglês será ministrado do 1° ao 9º ano por Professor com habilitação específica na área, compondo uma carga horária de 02 (duas) aulas semanais. Os alunos do 1º ao 5º ano 01(uma) aula semanal e aos alunos do 6º ao 9º carga horária de 02 (duas) aulas semanais.
§2º - O Currículo e definição dos conteúdos de Inglês serão definidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, Base Nacional Comum Curricular, Currículo do Território Maranhense e Currículo Local construído e definido com base nos referidos documentos.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DA MATRIZ CURRICULAR DAS ESCOLAS EM PERÍODO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 10 - Esta Matriz Curricular destina-se aos alunos do Ensino Fundamental do 1° ao 9º ano do Projeto Tempo Integral1:
Parágrafo Único - Será garantido o mínimo de 200 dias letivos e 800 horas, conforme preconiza a LDB 9394/96 em seu artigo 24 em relação ao ensino regular, acrescidos de 600 horas referente a Projetos Integradores que serão realizadas no contra turno escolar.
Art. 11 - A carga horáriado Projeto das Escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Araioses/MA poderá ser de 07 (sete) horas, 07(sete) aulas de 50 (cinquenta) minutos de duração, além dos tempos previstos para: intervalo/lanche (20 min pela manhã e 20 min à tarde) e almoço (1h:20 minutos) sendo:
Período Matutino:
7h10min às 8h00min–1ª aula 8h00min às 8h50min–2ª aula 8h50min às 9h40min–3ª aula
9h40 ás 10h00min– Recreio Monitorado
10h00min às 10h50min–4ª aula
10h50min às 11h40min – 5ª aula
11h40min às 13h00min – Almoço e descanso
Período Vespertino:
13h00min às 13h50min -1ª aula
13h50 às 14h40min –2ª aula
14h40min às 15h00min- recreio /saida
Art. 12 O Projeto em Tempo Integral adotará matriz curricular flexível estabelecendo a interface entre a Base Curricular Comum obrigatória e a parte diversificada integrada à construção do espaço/tempo escolar, favorecendo a interdisciplinaridade para articulação entre o núcleo comum e demais atividades previstas no Projeto Pedagógico.
Parágrafo Único. As atividades referentes ao caput deste artigo poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola ou fora dele sob controle e orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.
Art. 13 - As disciplinas que compõem a Base Nacional Comum são:
- Linguagens:Língua Portuguesa, Arte e Educação Física;
- Matemática: Matemática;
- Ciências da Natureza: Ciências;
Ciências Humanas: História, Geografia e
- Ensino Religioso: Ensino Religioso.
§ 1º - Os Componentes Curricularesreferentes à Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada e respectivos profissionais que irão atuar nas Escolas Integrais estão definidos no art. 7º a 9º.
§ 2º - As atividades dos Componentes Curriculares de Projetos Integradores devem ser discutidas e anexadas no Projeto Pedagógico (PP) da Unidade Escolar antes do início do ano letivo, bem como constar no Plano de Curso anual de cada turma/professor.
§ 3º - Poderão ser designados Profissionais que a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer dispuser em seus quadros para atendimento dos Componentes Curriculares de Projetos Integradores.
Parágrafo único. Os professores que atuam em uma determinada série/ano com as disciplinas da BNCC não pode atuar na mesma série/ano com as diversificadas.
Art. 14 - Os Componentes Curriculares que compõem os Projetos Integradores são: Acompanhamento Pedagógico (Oficina de Língua Portuguesa); Acompanhamento Pedagógico (Oficina de Matemática); Práticas Artísticas e Culturais; Práticas Esportivas e Lazer e Cultura Digital e Tecnológica.
§1º - Os Professores que optarem em estar lecionando os Componentes Curriculares dos Projetos Integradores deverão ter a disponibilidade de carga horária com 04 (quatro) horas semanais, além da carga horária que integra o Componente Curricular para fins de Planejamento Coletivo.
§ 2º- A implantação do Ensino de Tempo Integral Unidade Escolar Mais Integral José Dourado de Sales comtempla a Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e Unidade Escolar Mais Integral Natanael Lopes Conceição com Ensino Fundamental anos iniciais poderá ocorrer progressivamenta e iniciando no ano de 2024 no 1º ano ao 5º anos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental- Anos Iniciais, podendo ser ampliado nos anos subseqüentes;
§ 3º A implantação de Ensino de Tempo Integral Unidade Escolar Mais Integral Domingos Freitas Diniz a Matriz Curricular de Tempo Integral aplica-se do 6º até o 9º ano do Ensino Fundamental – Anos Finais.
§ 4º As Unidades Mais Integral que forem implementadas nos anos subsequentes deverão seguir a mesma Matriz Curricular correspondente sua etapa de ensino.
Art. 15 – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da publicação revogando- se as disposições em contrário.
Aprovada pelo CME em 10 de Maio de 2024
Homologada em 09 de Dezembro de 2024.
Araioses/MA, 23 de dezembro de 2024.
Valberlene Lima Souza
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Homologa,
Rarison Soares de Albuquerque
Secretário Municipal de Educação
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400