Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias
ANO XVIII Nº 3497 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: dbd90157eb18d1e420dc0efe4851f677
LEI MUNICIPAL Nº 293/2024. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Gonçalves Dias para o exercício de 2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Legislativa aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias para o exercício de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social. Art. 2º - A Receita total, decorrente da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estimada em R$ 103.800.000,00 (cento e três milhões, oitocentos mil reais), a preços de julho de 2024, apresentando o seguinte desdobramento:
| R$ 1,00 | |||
| 1. RECEITA TOTAL | 103.800.000,00 | ||
|
1.1 RECEITAS CORRENTES |
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105.323.400,00 |
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| Receita Tributária | 3.365.000,00 |
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| Receita de Contribuições | 2.100.000,00 |
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| Receita Patrimonial | 4.283.900,00 |
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| Receita de Serviço | 2.381.000,00 |
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| Transferências Correntes | 93.193.500,00 |
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| Outras Receitas Correntes | 0,00 |
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| 1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
| 2.764.600,00 | |
| Operações de Crédito | 1.365.000,00 |
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| Transferências de Capital | 1.399.600,00 |
| 1.4 DEDUÇÃO DA RECEITA | -4.084.000,00 |
| Deduções – FUNDEB | -4.288.000,00 |
Art. 3º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada: - no Orçamento Fiscal, em R$ 72.676.700,00 (setenta e dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos reais); - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 31.123.300,00 (trinta e um milhões, cento e vinte dois mil e trezentos reais). Art. 4º - Observada a programação constante do Anexo II, a despesa apresenta, respectivamente, por Órgão, o desdobramento seguinte:
| Orçamento Fiscal | |
| ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
| Câmara Municipal de Gonçalves Dias | 2.525.400,00 |
| Gabinete do Prefeito | 626.100,00 |
| Gabinete do Vice-prefeito | 133.100,00 |
| Procuradoria Geral do Município | 508.500,00 |
| Controladoria Geral Interna do Município | 454.700,00 |
| Secretaria Municipal de Administração | 7.714.880,00 |
| Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento | 4.752.500,00 |
| Secretaria Municipal de Educação | 6.624.970,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde | 1.029.000,00 |
| Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana | 8.743.350,00 |
| Secretaria Municipal de Relações Institucionais | 245.600,00 |
| Secretaria Municipal de Segurança e Mob. Urbana | 661.300,00 |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca | 737.500,00 |
| Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer | 453.900,00 |
| Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial | 1.514.000,00 |
| Secretaria Municipal da Mulher | 216.200,00 |
| Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educ. Básica | 32.635.900,00 |
| Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 677.400,00 1.949.900,00 |
| Reserva de Contingência | 472.500,00 |
| TOTAL | 72.676.700,00 |
| Orçamento da Seguridade Social | |
| ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
| Fundo Municipal de Saúde | 20.802.200,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde | 5.149.800,00 |
| Fundo Municipal de Assistência Social | 3.319.300,00 |
| Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano | 1.790.900,00 |
| Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente | 61.100,00 |
| TOTAL | 32.152.300,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: - Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Total estimada nesta Lei, nos termos da legislação vigente; - abrir créditos adicionais suplementares até o limite dos recursos transferidos pela União e Estado, à conta de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras transferências; - abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência; - abrir créditos adicionais suplementares, mediante a utilização dos recursos previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei; - abrir créditos adicionais suplementares de forma automática, em manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do percentual mínimo de aplicação dos recursos estabelecidos no art.220 da Constituição do Estado, quando ocorrer superávit das receitas estimadas nesta Lei; – abrir créditos adicionais suplementares de forma automática, destinados às ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do percentual mínimo de aplicação de recursos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000; Parágrafo Único – Os recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, previstos nesta Lei, deverão ser utilizados conforme disposto no art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. Art. 6º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. Art. 7º - Fica o Poder Executivo, no exercício de 2025, autorizado, mediante decreto, a transpor ou transferir dotações orçamentárias na mesma unidade orçamentária ou entre unidades orçamentárias diferentes, de uma categoria econômica para outra ou de um programa de trabalho para outro. Art. 8º - Integram esta Lei os seguintes Anexos: - Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções; - Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Usos; - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; - Receita segundo as Categorias Econômicas; - Demonstrativo da Legislação da Receita; - Programa de Trabalho; - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas; - Programa de Trabalho Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades; - Programa de Trabalho Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo dos Recursos; - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; - Relação de Projetos e Atividades; - Totais por Tipo de Orçamento; Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gonçalves Dias/MA, aos cinco dias (05) do mês de dezembro do ano de 2024. ANTÔNIO SOARES DE SENA - Prefeito Municipal.
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