Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Brejo De Areia
ANO XVIII Nº 3462 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 578bf755c00f76dbb0e1cb7ce0aff6a0
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2019 E DETERMINA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CERTAME NO MUNICÍPIO DE BREJO DE AREIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DE AREIA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0802715-73.2019.8.10.0062, de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, que determinou a nulidade do concurso público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO, ainda, que a anulação do certame se estende aos atos de nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no concurso;
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada a Tomada de Preços nº 001/2019, bem como o concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, destinado ao provimento de cargos públicos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Brejo de Areia.
Art. 2º Todos os atos de nomeação, posse ou exercício dos candidatos aprovados no referido concurso público estão anulados.
Art. 3º Fica determinado ao Município de Brejo de Areia a abertura de novo processo licitatório, visando à contratação de empresa especializada para a realização de um novo concurso público para preenchimento de cargos no âmbito da administração pública municipal.
Art. 4º Fica assegurada a devolução das taxas de inscrição pagas pelos candidatos regularmente inscritos no concurso público anulado, mediante comprovação da inscrição e pagamento, devendo-se observar o montante existente em conta especifica para este fim.
Art. 5º Os valores arrecadados com as inscrições do concurso anulado, que estejam depositados em conta do município, deverão ser utilizados exclusivamente para custear as despesas relacionadas à inscrição do novo certame, garantindo a realização do mesmo, bem como o interesse dos candidatos inscritos.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças adotará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejo de Areia, 18 de outubro de 2024.
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400