TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 06/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 06/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024
A Secretária Municipal de Educação do Município de Cajari, acolhendo o parecer jurídico exarado no processo administrativo n° 28/2024 reconhece ser Inexigível a licitação, e ADJUDICA e HOMOLOGA com fundamento no Art. 74, inc. I, § 1º da Lei nº 14.133/2021, a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de licença mensal de uso da Plataforma Gestão Educacional Trend Educar, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, junto aos seus alunos, professores e todas as unidades educacionais do município de Cajari/MA.
EDUCARBR SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ Nº 35.940.921/0001-19, com sede na Q SHCS CR, quadra 502, bloco C, Loja nº 37 – Brasília – DF - CEP 70.330-530, decorrendo deste Processo de Inexigibilidade de Licitação no valor de R$ 393.659,50 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).