Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Graça Aranha
ANO XVII Nº 3206 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 5709121221f5c034a4b8f6f8eb860edc
EDITAL Nº 01/2023 - SEMED, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GRAÇA ARANHA, MARANHÃO.
O Prefeito Municipal de Graça Aranha - MA, no uso de suas atribuições e de suas competências legais, e em respeito às disposições da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e Decreto Municipal nº 021/2022, de 22 de agosto de 2022, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Graça Aranha/MA, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo destina-se à seleção profissionais para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar das Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação de Graça Aranha/MA, nos termos da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e Decreto Municipal nº 021/2022, de 22 de agosto de 2022, ressalvadas as exceções previstas em leis posteriores, e será regido por este Edital.
1.2 A Seleção Publica regida por este Edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação- SEMED, através da Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares, instituída por Portaria do Poder Executivo, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção.
1.3 A Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em duas etapas, Avaliação de Títulos e Entrevista de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos.
1.4 O candidato aprovado para o Banco de Gestores Escolares de acordo com o estabelecido neste Edital será considerado apto a participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor Escolar de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Graça Aranha/MA e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação, ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão.
1.5 O cargo de Diretor Escolar têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.
1.6 A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento do cargo de Diretor Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.
1.7 As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgados nos murais da Secretaria Municipal de Educação, prefeitura Municipal bem como demais órgãos públicos.
1.8 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
1.9 A carga horária de trabalho para o cargo de Diretor Escolar será de 40 ou 20 horas semanais, conforme necessidade.
1.10 A remuneração e/ou gratificação serão concedidadas de acordo com a legislação municipal;
1.11 O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas para o biênio 2024/2025, da Secretaria Municipal Educação.
2. DAS FUNÇOES E ATRIBUIÇÕES
2.10 Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SEMED;
3. DOS EQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Podem participar da seleção para concorrer posteriormente ao cargo de Diretor Escolar servidores efetivos e/ ou contratados que já estejam no cargo há mais de 04 anos, ocupantes do cargo de Professor, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Graça Aranha – MA, de que trata Lei N° 294/2009 de 26 de novembro de 2009 e a Lei 466/2015 de 12 de junho de 2015, (PME) que trata da referida eleição de gestores escolares, e atenda aos seguintes requisitos:
a) Nacionalidade brasileira;
b) Estar em gozo dos direitos políticos;
c) Ter regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
d) Codições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo a ser exercido;
e) Apresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida neste Edital;
f) No caso de já ter sido Gestor Escolar, não estar inadimplente com a prestação de contas dos
recursos financeiros recebidos pela escola;
g) Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;
h) Possuir curso de graduação em Pedagogia ou em licenciatura plena na área da educação, e/ou Pós-graduação Latu Sensu na área da educação.
i) Ter idade mínima de 18 anos à época da nomeação;
j) Não registrar antecedentes criminais;
l) Ter experiência mínima de 04 anos de experiência docente limitando-se aos últimos 5 (cinco) anos até a data da publicação deste edital.;
m) Disponibilidade para dedicação exclusiva à função pública pretendida.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade PRESENCIAL na Secretaria Municipal de Educação no Município de Graça Aranha/MA.
4.2. As inscrições ocorrerão de 08 a 10 de novembro 2023, das 8h às 12h e 14h00min às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Tiradentes, s/n – Centro, Graça Aranha.
4.3. O (a) candidato(a) deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no edital.
4.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação (RG);
b) CPF;
c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, fornecida pela SEMED;
d) Comprovante de Residência;
e) 01 (uma) foto 3x4;
f) Comprovantes da qualificação profissional (diplomas, certificados, etc.);
g) Declaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional;
h) Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
i) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);
4.5. Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição.
4.6. Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo carg o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação parao cargo escolhido, sob pena de desclassificação.
4.7. A relação dos Candidatos Inscritos neste Processo Seletivo Simplificado será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos murais de outros departamentos públicos no dia 17 de novembro de 2023.
4.8. Não será cobrado taxa de inscrição.
5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizada em duas fases, sendo obrigatória a todos os inscritos. Quais sejam:
I - Primeira fase - A primeira fase da seleção, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatório para todos os candidatos, constitui na entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.
As cópias dos títulos (documentos) deverão ser entregues no ato da inscrição, acompanhados do documento original, a serem autenticados no local.
II- Segunda fase - Entrevista que será realizada das 08 às 12h e 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Tiradentes, s/n – Centro, Graça Aranha, Maranhão, nos dias 23 e 24 novembro de 2023. O candidato deverá apresentar-se no local, dia e hora previstos para a realização da entrevista, da segunda fase, levando o documento de identidade. O (a) candidato(a) será submetido a uma entrevista na qual abrangerá questões especificamente relacionadas ao desempenho do cargo pleiteado.
5.2. Serão analisados os títulos somente dos candidatos que atenderem aos critérios previstos nesta seleção interna.
5.3. A avaliação de títulos valerá 50 (cinquenta) pontos, sendo aceito para pontuação somente aqueles que constam neste edital, desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.
5.4. Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez.
5.5. Somente serão analisados os títulos comprovados através de originais.
5.6. Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.
5.7. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, e ou Conselho Estadual de Educação - CEE.
5.8. Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:
5.9. Data de conclusão de grau no caso do curso de graduação;
5.10. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá entregar documentos que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
5.11. Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
5.12. A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos ou autoridade competente.
5.13. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
5.14. Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.
5.15. A entrevista corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do presente processo seletivo, neste caso a nota máxima a ser alcançada será de 50 (cinquenta) pontos.
6. DO RESUL TADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Serão considerados classificados os candidatos que tiverem sido classificados até a posição correspondente ao número de vagas determinadas para o cargo.
6.2. A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e nota obtida na entrevista, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste Edital.
6.3. O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório.
6.4. Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a. obtiver maior número de pontos no item Experiência Profissional;
b. Ter maior idade;
6.5. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
6.6. Os candidatos aprovados na seleção Interna estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino para o cargo Diretor Escolar.
6.7. A lotação dos candidatos aprovados será feita conforme a necessidade da Administração Pública nas Unidades esolares designadas pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a ordem de classificação.
6.8. A relação com o Resultado preliminar do Processo Seletivo, será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de Graça aranha/MA e nos demais órgãos públicos no dia 01 de dezembro de 2023
7. DOS RECURSOS
7.1. Serão admitidos apenas um recurso por candidato contra a classificação decorrente da Avaliação de Títulos do próprio candidato indicada no resultado preliminar no Processo Seletivo Simplificado, indicada no resultado final.
7.2. O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo no dia 02 de dezembro de 2023.
7.3. Os pedidos de recurso deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos, obedecendo-se ao aos prazos, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo ao qual está concorrendo e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular.
7.4. Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.
7.5. A notificação para conhecimento da resposta do Recurso será feita quando da divulgação do Resultado Final.
7.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos:
a) Em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital;
b) Recursos interpostos por terceiros;
c) Recursos via postal;
d) Sem fundamentação lógica e consistente;
e) Com argumentação idêntica a outros recursos;
f) Contra terceiros;
g) Recurso interposto em coletivo;
h) Cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESUL TADO FINAL
8.1 O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no e exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como também, no mural da Prefeitura Municipal de presidente de Graça aranha e em outros órgaos públicos, no dia 15 de dezembro de 2023, em ordem alfabética e por cargo, não se admitindo recurso contra este resultado.
9. DA CHAMADA PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR.
9.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo para composição do banco de gestores escolares estarão aptos a participarem das Chamadas Públicas para provimento do cargo emcomissão de Diretor Escolar da Educação Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Graça aranha/MA.
10. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
10.1. O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de nomeação.
10.2. A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado.
c) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal.
d) Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
e) Apresentar cópias dos demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, quais sejam: Documento de Identificação – CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Comprovante de Residência,
g) 01 foto 3x4;
h) Nº do PIS/PASEP;
i) Apresentar Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública.
10.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.
10.4. Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, será eliminado.
10.5. Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o contrato para a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida pelo candidato aprovado na sequência de vagas.
10.6. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Municipal de Educação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar aordemdurantearealizaçãodoProcessoSeletivoSimplificado;
11.2 Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão a Lista de Gestores Selecionados e quando convocados integrarão as equipes gestoras das escolas, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
11.3. A classificação excedente neste processo seletivo não assegura ao profissional sua designação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender às necessidades da rede pública municipal.
11.4. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
11.5 A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de atoespecífico do Prefeito do Município de Graça Aranha/MA, e do qual se dará publicidadejuntamentecom as listasdeaprovados;
11.7 O provimento dos cargos do presente Edital será feito de acordo comdisponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal daEducação, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos noprocessoseletivo.
11.8 Durante a vigência deste edital, as vagas decorrentes de desistência ou de implantação de novas escolas poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com observância à ordem de classificação e habilitação acadêmica ao cargo.
11.11 Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de divulgação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período conforme deliberação da SEMED.
10.12. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Graça Aranha - MA, 10 de outubro de 2023.
Antônio Wener Guimarães Damasceno
Secretário Municipal de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 01/2023
QUADRO DE PONTUAÇÃO E FORMULÁRIO DE TÍTULOS – ANEXO I
TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.TITULAÇÃO (pontuação não cumulativa - pontuar a mais elevada) | |
1.1. Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso. | 15,00 |
1.2. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso. | 10,00 |
1.3. Certificado de pós-graduação, limitando-se a 1 (um) curso. | 10,00 |
1.4. Diploma de Graduação, limitando-se a 1 (um) curso . | 10,00 |
1.5 Documento de comprovação de experiência em gestão escolar limitando-se os últimos 5 (cinco) anos de experiência, sendo atribuído 1,0 ponto por ano | 5,00 |
SUBTOTAL MÁXIMO | 50,00 |
2. ENTREVISTA | 50,00 |
SUBTOTAL MÁXIMO | 50,00 |
TOTAL | 100,00 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 01/2023
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – ANEXO II
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2023.
Eu, ____________ ____________________, candidato (a) inscrito (a) sob nº , portador (a) da cédula de identidade RG nº ___________ inscrito(a) no Cadastro das Pessoas Físicas CPF sob o nº . , residente e domiciliado(a) _____ ___________________ , venho, respeitosamente, perante V. Sª. interpor o presente RECURSO, com pedido de revisão contra:
( ) Homologação da Lista de Inscrições.
( ) Resultado do Processo Seletivo com a Lista de Aprovados.
( ) O recurso deve ser interposto de acordo com as especificações contidas neste edital.
Justificativa/Fundamentação
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Graça Aranha, MA ________de______________de 2023.
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 01/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA - III
Nome: |
RG: CPF: |
Cargo pleiteado: |
Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, da Prefeitura Municipal de Graça Aranha, Maranhão, que:
( ) NÃO acúmulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.
( ) ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função de na/no (nome da instituição) no regime de trabalho de ( ) horas de trabalho ou ( ) regime de dedicação exclusiva.
Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Graça Aranha/MA______________de de 2023.
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 01/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO – ANEXO IV
INSCRIÇÃO Nº _____
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO | |||||
Nome: | |||||
Data de Nascimento: / / | Nacionalidade: | ||||
Endereço: | Nº: | UF: | |||
Cidade: | CEP: | ||||
Bairro: | Telefone: | ||||
E-mail: | |||||
CARGO PLEITEADO | |||||
( ) DIRETOR(A) ESCOLAR | |||||
ATENDIMENTO DIFERENCIADO | |||||
Pessoas com deficiência ou outras comorbidades? | ( ) Sim | ( ) Não | |||
Qual tipo de deficiência? | |||||
Possui Laudo Médico? | ( ) Sim | ( ) Não | |||
Qual o tipo de atendimento? | |||||
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2023.
Graça Aranha,MA ____/_____/2023.
Responsável pela Inscrição:______________________________________________________________
Assinatura de Candidato:________________________________________________________________
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PROTOCOLO INSCRIÇÃO Nº ___________
VIA DO CANDIDATO | |
Nome do Candidato: | |
RG: | CPF: |
Cargo Pleiteado: Gestor escolar ( ) | |
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2023. Graça Aranha, MA ____/_____/2023. Responsável pela Inscrição:_______________________________________________________________
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Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400