Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Balsas
ANO XVI Nº 2952 : (Download)
Data de publicação:
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ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022
Processo Administrativo n ° 38380/2022
Aos três de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça Professor Joca Rego, 121, Centro, C. E. P. Nº 65.800-000, Balsas, Estado do Maranhão, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação designado pela Portaria nº 01/2022-GAB e demais presentes. A Sessão destinada ao recebimento e dos envelopes Habilitação, propostas e julgamento da TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL de interesse do município de Balsas - MA, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para Contratação de empresa especializada para a construção do Ambulatório Municipal de Balsas - MA, sob (ordem de serviço) com recurso da Secretaria Municipal de Saúde.
A Comissão, às 09h:00min (nove horas), declarou aberta a sessão solicitando aos participantes que apresentassem suas credenciais à mesa.
A Comissão Permanente de Licitação conduziu a sessão de Tomada de Preço, conforme disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações dispostas na Lei Complementar Nº 147/2014 e de acordo com as normas definidas no edital e seus anexos da referida Tomada de Preços. A Presidente informou aos presentes quanto a subordinação dos mesmos as clausulas editalícias, oportunizando assim se retirassem da sessão se assim desejarem, quem não está de acordo com o exigido.
Por fim, analisou-se os autos do processo, onde verificou-se que na fase externa do processo, consta-se com os referidos documentos de competência dos respectivos departamentos, vejamos: 1- Comunicado de pedido de abertura do processo pelo secretário da respectiva secretaria, juntamente com o Projeto Básico e seus Anexos, devidamente assinado e elaborado pelo engenheiro responsável pela Secretaria; 2- Dotação Orçamentaria atestada pela Contabilidade, 3- Despacho de concordância e autorização do processo licitatório pelo Chefe de Gabinete, e autorização para confecção da minuta de edital pela CPL; 4- Minuta do edital e seus anexos, com o devido parecer jurídico de aprovação e regularidade pela procuradoria Geral do Município de Balsas, da minuta do edital.
Registra-se que a CPL-BALSAS foi devidamente orientada em relação às licitações do município de Balsas, que no período da Pandemia do COVID-19, deverá ser seguido o Decreto municipal nº 22 de 20 de março de 2020. Em observância a orientações normativas, a prefeitura de Balsas –MA, assegura o cumprimento de medidas de prevenção ao Covid 19, tais como: vedação de presença, na sessão, de representes das empresas e de agentes de compras pertencentes ao grupo de risco; presença de mais de 1 (um) representante da empresa na sessão; cada licitante deverá levar sua própria máscara e luvas, essa última caso desejar; disponibilização de alcool gel (70% inpm) para todos os presentes; organização do recinto com afastamento mínimo de 1 (um) a 2 (dois) metros de distância entre os presentes; intensificação da higienização das áreas de acesso a sala onde a sessão ocorrerá, além da higienização do próprio recinto, com especial atenção às superfícies mais tocadas (maçanetas, mesas, cadeiras, corrimões).
Considerando que em 05 de abril de 2020, foi emitido novo decreto municipal nº 27, determinando que as licitações desta municipalidade fossem mantidas, resta a comissão realiza-las nos termos determinados no DECRETO.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para representação durante todo o certame e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO
Assim, na data e horário acima designados para a sessão pública, compareceu os seguintes participantes:
1 – MERIDIAN-CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI, CNPJ N° 31.069.664/0001-30, neste ato representado pelo Sr. Breno Rezende Dourado Neves, inscrito no C. P. F. sob o Nº 007.393.091-10; EPP
2– CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMRENTAÇÃO LTDA CNPJ N° 10.895.537/0001-80, neste ato representado pelo o Sr. Antônio Luiz Fonseca Neto, inscrito no C. P. F. sob o Nº 810.336.723-00; EPP
3– ENGREGO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI CNPJ N° 29.232.291/0001-25, representante legal o Sr. Lucas Silva rego, inscrito no C. P. F. sob o Nº 059.446.583-47; EPP
4– E RODRIGUES DOS REIS CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA CNPJ N° 07.940.654/0001-44, neste ato representado pelo o Sr. Edvaldo Rodrigues dos Reis, inscrito no C. P. F. sob o Nº 449.264.993-04; EPP
5– CONSRIL-CONSTRUTORA RIPARDO LTDA, CNPJ N° 02.354.503/0001-90, neste ato representado pela Sra. Ana Paula Lustosa da Silva, inscrita no C. P. F. sob o Nº 021.826.563-83; EPP
6– ASCON LTDA, CNPJ N° 17.190.416/0001-12 neste ato representado pelo Sr. Lucas Vinicius Santos Coelho, inscrito no C. P. F. sob o Nº 045.098.133-92; ME
7 –D B DA SILVA E CIA EPP, CNPJ N° 17.217.628/0001-46, neste ato representado pelo Sr. David Ismael coelho Netto, inscrito no C. P. F. sob o Nº 401.758.203-68; EPP
8– R A S SOUSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ N° 11.451.552/0001-32, neste ato representado pela o Sra. Kelliane Guterres Ribeiro, inscrito no C. P. F. sob o Nº 004.408.073-52; demais porte
Registra-se que a empresa ENGREGO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI CNPJ N° 29.232.291/0001-25, representante legal o Sr. Lucas Silva rego, inscrito no C. P. F. sob o Nº 059.446.583-47, esta participando à distancia, na qual enviou seus envelopes de Habilitação e Proposta e seu respectivo credenciamento na qual foi protocolado nesta Secretaria Municipal de Licitações e contratos.
Iniciando-se os trabalhos passou-se para analise da documentação de credenciamento pela Presidente, membros da CPL e licitantes presentes, após analise a presidente indagou se haveria questionamentos conforme segue:
| EMPRESA | QUESTIONAMENTO |
| MERIDIAN-CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI | SEM QUESTIONAMENTO |
| CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMRENTAÇÃO LTDA | R A S Sousa
Descumpriu o item 5.1, letra B.1.
Decisão: Procede, a carta credencial apresentada não está autenticada em cartório, no entanto consta assinatura digital.
ASCON LTDA
Descumpriu o item 5.1, letra B.1 e B.4 Decisão:
Decisão: Procede, a carta credencial apresentada não está autenticada em cartório, no entanto consta assinatura digital. Em relação a validade da procuração, não procede, consta validade na procuração de 01 ano.
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| E RODRIGUES DOS REIS CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA | SEM QUESTIONAMENTO |
| ASCON LTDA | D B DA SILVA E CIA EPP
Contrato Social sem assinatura do sócio ou cláusula de procuração com poderes para o contador assinar e sem consolidação.
Decisão: Procede. Consta assinatura digital do contrato social em nome de Vinicius Matos da Silva (contador), e no contrato social, ultima pagina não consta assinatura dos sócios. O contrato foi registrado em 16/02/22, sob n. 20220214484, somente com assinatura do contador. Em relação a consolidação, não procede.
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| CONSRIL-CONSTRUTORA RIPARDO LTDA | SEM QUESTIONAMENTO |
| D B DA SILVA E CIA EPP | SEM QUESTIONAMENTO
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| R A S SOUSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA | SEM QUESTIONAMENTO |
| ENGREGO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI | AUSENTE |
Assim sendo a Comissão declara CREDENCIADAS as empresas:
1 – MERIDIAN-CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI, CNPJ N° 31.069.664/0001-30, neste ato representado pelo Sr. Breno Rezende Dourado Neves, inscrito no C. P. F. sob o Nº 007.393.091-10; EPP
2– CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMRENTAÇÃO LTDA CNPJ N° 10.895.537/0001-80, neste ato representado pelo o Sr. Antônio Luiz Fonseca Neto, inscrito no C. P. F. sob o Nº 810.336.723-00; EPP
3– ENGREGO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI CNPJ N° 29.232.291/0001-25, representante legal o Sr. Lucas Silva rego, inscrito no C. P. F. sob o Nº 059.446.583-47; EPP
4– E RODRIGUES DOS REIS CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA CNPJ N° 07.940.654/0001-44, neste ato representado pelo o Sr. Edvaldo Rodrigues dos Reis, inscrito no C. P. F. sob o Nº 449.264.993-04; EPP
5– CONSRIL-CONSTRUTORA RIPARDO LTDA, CNPJ N° 02.354.503/0001-90, neste ato representado pela Sra. Ana Paula Lustosa da Silva, inscrita no C. P. F. sob o Nº 021.826.563-83; EPP
6– ASCON LTDA, CNPJ N° 17.190.416/0001-12 neste ato representado pelo Sr. Lucas Vinicius Santos Coelho, inscrito no C. P. F. sob o Nº 045.098.133-92; ME
8– R A S SOUSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ N° 11.451.552/0001-32, neste ato representado pela o Sra. Kelliane Guterres Ribeiro, inscrito no C. P. F. sob o Nº 004.408.073-52; demais porte
Descredenciada a empresa:
D B DA SILVA E CIA EPP, CNPJ N° 17.217.628/0001-46, neste ato representado pelo Sr. David Ismael coelho Netto, inscrito no C. P. F. sob o Nº 401.758.203-68; EPP
Todas as empresas acima estão aptas a usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, exceto a empresa: R A S SOUSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ N° 11.451.552/0001-32, apresenta PORTE DEMAIS.
Dando continuidade a Presidente solicitou os envelopes Nº 01 e Nº 02 Habilitação e Propostas.
DA HABILITAÇÃO
Ato contínuo foi rubricado e aberto os Envelopes contendo a Documentação de Habilitação e, com a colaboração dos membros da CPL, a Presidente examinou a compatibilidade dos documentos apresentados com aqueles definidos no Edital. A Presidente juntamente com os membros passou as análise e rubricas dos referidos documentos.
Dando continuidade a presidente passou a documentação para os representantes presentes para analise dos mesmos.
DA SUSPENSÃO
Registra-se que devido o volume de documentos de habilitação e analise pelos licitantes, a sessão foi suspensa para almoço, as 12hs00min (doze horas), ficando todos intimados para reabertura as 15hs00min (quinze horas) para se assim desejarem comparecerem.
Reaberta a sessão compareceram todos os licitantes, no horário de 15hs00 (quinze) horas, conforme designado acima. Ato continuo, os licitantes deram continuidade as analises das documentações de habilitação.
A presidente da Comissão perguntou se havia questionamento e foi respondido POSITIVAMENTE, pelas empresas conforme segue:
DOS QUESTIONAMENTOS:
| EMPRESA | QUESTIONAMENTO |
| MERIDIAN-CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI | D B DA SILVA E CIA EPP
Contrato Social sem assinatura do sócio ou cláusula de procuração com poderes para o contador assinar e sem consolidação.
Decisão: Procede. Consta assinatura digital do contrato social em nome de Vinicius Matos da Silva (contador), e no contrato social, ultima pagina não consta assinatura dos sócios. O contrato foi registrado em 16/02/22, sob n. 20220214484, somente com assinatura do contador. Em relação a consolidação, não procede.
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| CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMRENTAÇÃO LTDA | SEM QUESTIONAMENTO
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| E RODRIGUES DOS REIS CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA | SEM QUESTIONAMENTO |
| ASCON LTDA | MERIDIAN-CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI
Atestado da empresa MK está sem autenticação, datas divergentes do atestado com o contrato.
Decisão: Procede. O atestado consta data 30/12/2020 e o contrato 11/03/2021. No entanto a Comissão de licitação juntamente com seus membros, realizou diligência com o representante da empresa Joeli Menelik da Costa Junior, CPF: 947.033.291-15, o qual confirmou o contrato e informou que foi erro de digital e que o contrato foi celebrado em março de 2020. O Engenheiro José Cássio Alves Lima, solicitou ART para confirmação da execução da obra para verificar as datas, o qual foi prontamente atendido e enviado pelo representante e consta anexada aos autos do processo.
R A S SOUSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
Não atingiu parcela de relevância profissional do item gradil e operacional;
Decisão: Em analise pelo engenheiro José Cássio Alves Lima, foi verificado que o item execução de gradil apresenta indícios de fraude, logo após, foi solicitado a representante da empresa, que apresentasse o contrato que originou o atestado, ou o número do contrato firmado com a prefeitura de Afonso Cunha, para confirmar a execução do mesmo e a representante não conseguiu informar o numero do contrato e não apresentou o suposto contrato. A comissão de licitação, então realizou diligência no site do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MA, no mural de contratos, no período informado no atestado, buscando pelo nome da empresa e o objeto informado, ambos não foram localizados. No entanto, todos os contratos registrados no site do tribunal não apresentam objeto informado no atestado apresentado, conforme espelho de pesquisa anexo. Registra-se que a tentativa de fraude será encaminhada para apuração nos órgãos competentes, incluindo MP.
E RODRIGUES DOS REIS CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA
Verificar semelhança entre o item apresentado Gradil operacional como o apresentado;
Decisão: Em analise aos autos pelo engenheiro José Cassio Alves Lima, verificou que há semelhança entre o item.
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| CONSRIL-CONSTRUTORA RIPARDO LTDA | SEM QUESTIONAMENTO |
| D B DA SILVA E CIA EPP | Descredenciada;
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| R A S SOUSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA | SEM QUESTIONAMENTO |
| ENGREGO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI | AUSENTE |
Sendo assim, a Comissão de Licitação através de sua presidente declara habilitadas as empresas:
MERIDIAN-CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI, CNPJ N° 31.069.664/0001-30;
CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMRENTAÇÃO LTDA CNPJ N° 10.895.537/0001-80;
ENGREGO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI CNPJ N° 29.232.291/0001-25;
E RODRIGUES DOS REIS CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA CNPJ N° 07.940.654/0001-44;
CONSRIL-CONSTRUTORA RIPARDO LTDA, CNPJ N° 02.354.503/0001-90;
ASCON LTDA, CNPJ N° 17.190.416/0001-12;
INABILITADAS AS EMPRESAS:
D B DA SILVA E CIA EPP;
R A S SOUSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA E SERVIÇOS;
Ato continuo, a Comissão de Licitação indagou as empresas quanto a intenção de recurso, onde foi respondido POSITIVAMENTE pela representante da empresa: R A S SOUSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA E SERVIÇOS.
Tendo em vista, a intenção de recursos acima, esta Comissão declara aberto o prazo recursal, conforme segue:
| RECURSO | INICIO 04/10/2022 | TÉRMINO 10/10/2022 |
| CONTRARRAZÃO | 11/10/2022 | 18/10/2022 |
Registra-se que está Comissão, caso haja apresentação de recursos encaminhará para todos os licitantes participantes via e-mail: remetente cplbalsas2017@gmail.com, para se desejarem contrarrazoar.
| EMPRESA | QUESTIONAMENTO |
| MERIDIAN-CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI | meridiancomercial@hotmail.com |
| CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMRENTAÇÃO LTDA | conserpav@conserpav.com.br / conserpaveireli@gmail.com
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| E RODRIGUES DOS REIS CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA | construmarriachao@gmail.com |
| ASCON LTDA | licitacoes@asconcreta.com.br
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| CONSRIL-CONSTRUTORA RIPARDO LTDA | consril_construtoraripardo@hotmail.com |
| D B DA SILVA E CIA EPP | dbsengenharia@hotmail.com
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| R A S SOUSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA | kassiadv@gmail.com |
| ENGREGO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI | lucas@engrego.com.br |
CABE REGISTRAR QUE OS EMAILS INFORMADOS ACIMA SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS LICITANTES, sendo que a Comissão não aceitará questionamentos posteriores pelo não recebimento do e-mail.
Registra-se que esta Comissão reterá 08 envelopes de propostas devidamente lacrados, que foram devidamente rubricados por todos os presentes.
Assim sendo a Presidente declarou suspensa a sessão, a qual foi lavrada a presente Ata que, datada, lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
Balsas – MA, 03 de outubro de 2022.
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Ana Maria Cabral Bernardes
Presidente da CPL
Taiany Santos Carvalho Elisangela Sousa da Silva
Secretaria Membro
José Cássio Alves Lima
Engenheiro Civil
LICITANTES PARTICIPANTES:
1 – MERIDIAN-CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI
2– CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMRENTAÇÃO LTDA
3– ENGREGO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI
4– E RODRIGUES DOS REIS CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA
5– CONSRIL-CONSTRUTORA RIPARDO LTDA,
6– ASCON LTDA,
8– R A S SOUSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400