Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
ANO XVI Nº 2792 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: c102a206eaf70db24c8df4875a0005da
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO TRÂMITE DE DOAÇÃO DO SEGUINTE TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO
O MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA-MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.997.571/0001 – 29, com sede na Avenida Rio Parnaíba, nº 820, centro, CEP: 65.810-000, nesta cidade de Alto Parnaíba – MA, representada pelo Sr. Itamar Nunes Vieira – Prefeito Municipal, através do Instituto de Terras de Alto Parnaíba – ITALPA, órgão da administração pública municipal e vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo por finalidade principal executar a política fundiária, criado pela Lei Municipal n° 12/83, de 05 de dezembro de 1983, conforme Art. 23 da Lei Municipal do Executivo nº 033/2014, FICA PUBLICADO O TRÂMITE DE DOAÇÃO DO SEGUINTE TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO OFERECENDO ASSIM OS EVENTUAIS INTERESSADOS IMPUGNAREM O DITO PROCEDIMENTO NO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL COM O CONTEÚDO SEGUINTE: O MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA-MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.997.571/0001 – 29, com sede na Avenida Rio Parnaíba, nº 820, Centro, Alto Parnaíba-MA, representada pelo Sr. Itamar Nunes Vieira – Prefeito Municipal, através do Instituto de Terras de Alto Parnaíba-ITALPA, órgão da administração pública municipal vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, tem por finalidade principal executar a política fundiária, criada pela Lei Municipal n° 12/83, de 05 de dezembro de 1983; Decreto Municipal n° 008/2013 que dispõe sobre a regulamentação da referida lei municipal e Lei do Executivo nº 033/2014, bem como a Lei Federal n º 13.465 de 11 de junho de 2017, e Provimento n° 18/2013 da Corregedoria Geral de Justiça, e decreto municipal nº 131, de 28 de agosto de 2019, publicado no diário oficial dos municípios do estado do maranhão, sob o nº2171, em data de 03 de setembro de 2019, e Lei Municipal nº 050, de 05 de setembro de 2019, publicada no diário oficial dos municípios do estado do maranhão sob o nº 2228, em data de 22 de novembro de 2019, que tem como objetivo a regularização fundiária, neste ato denominado OUTORGANTE TRANSMITENTE, fundamentado na Lei do Poder Executivo n° 033/2014, considerando o processo administrativo em epígrafe resolve: OUTORGAR a ERNESTINA RODRIGUES MEDEIROS, brasileira, solteira, empresaria, portadora da carteira de identidade nº 268279056 – SSP-SP, inscrita no CPF nº 168.975.478-83, residente e domiciliada na Avenida Capitão Daniel Brito, s/n, bairro São José nesta cidade de Alto Parnaíba - MA, CEP: 65.810-000, doravante denominado(s) de OUTORGADO(S) ADQUIRENTE(S), do presente TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO, conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O OUTORGANTE TRANSMITENTE resolve por este instrumento constituir a favor do OUTORGADO(S) ADQUIRENTE(S) proceder à doação para efeito de Regularização Fundiária de um terreno com a área de 969,79 m² (novecentos e sessenta e nove metros e setenta e nove centímetros quadrados), as confrontações são: Ao Norte com a Rua Bahia; Ao Sul com o lote de posse de Ana Valéria Rodrigues Medeiros Nascimento: Ao Leste com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba – MA (Mat.973), e ao Oeste com o lote de posse de Poliana Rodrigues Medeiros. O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação teve seu ponto de partida na Coordenada L – 396967,59 U – 8991313,38 de um marco de madeira que ficou encravado na divisa do terreno da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba – MA (Mat.973), onde seguiu em limite natural pela Rua Bahia com o azimute 282º31’43” com 18,20 mts, deixando de limitar com a Rua Bahia e passando a limitar com o de posse de Poliana Rodrigues Medeiros com o azimute de 191º42’03” com 54,25 mts; deixando de limitar com o lote de posse de Poliana Rodrigues Medeiros e passando a limitar com o lote de posse de Ana Valéria Rodrigues Medeiros Nascimento com o azimute de 98º33’25” com 18,00 mts; deixando de limitar com o lote de posse de Ana Valéria Rodrigues Medeiros Nascimento e passando a limitar com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba – MA (Mat. 973) com o azimute de 11º56’39” com 53,00 mts; Encontrando o ponto de partida e fechando o polígono com 143,45 M (cento e quarenta e três metros e quarenta e cinco centímetros lineares), e abrangendo uma área com 969,79 M² (novecentos e sessenta e nove metros e setenta e nove centímetros quadrados). Conforme memorial descritivo datado de 22 de Novembro de 2021, em Alto Parnaíba-MA, assinado pelo Sr. José Rodrigues da Silva Filho – Técnico em Agrimensura – CFT-BR – 8910568826-8.
Cabendo ainda, consignar carreada aos autos o termo de concordância e reconhecimento de limites bem como o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT sob o n° BR20211485982, nos termos da lei federal sob o n° 13.639, de 26 de março de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel de que trata essa cláusula encontra – se incorporado ao patrimônio Municipal por força da matrícula n° 973, Livro nº 2 (Registro Geral) da Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Alto Parnaíba – MA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A transferência do domínio do referido imóvel tem por finalidade regularizar situação de fato que emana da área acima caracterizada, mediante o exercício de posse de forma mansa e pacífica, doravante fazer incluir o conteúdo legal, tudo nos moldes da Lei Municipal n° 033/2014, de 10 de novembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: Para efeitos fiscais fica dispensada o recolhido do imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD, junto a Secretaria da Fazenda no Maranhão - SEFAZ/MA, nos conformes do art. 13, § 2º, da Lei 13.465/2017, bem como parecer nº111/2018 – CEGAT/COTET-SEFAZ/MA – Processo: 0221404/2018, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda – Cédula de Gestão para Administração Tributária Corpo Técnico para Tributação, datada de 03 de dezembro de 2018, em São Luís – Maranhão, assinada pelos Srs. José Wilson Costa Paiva – MAT. Nº 524.561 – COTET-SEFAZ-MA e Kércia Lanary Brandão Moraes de Barros Bello – Gestora – CEGAT/TRIBUTAÇÃO, com firma reconhecida no 3º Tabelionato de Notas de São Luís-MA, em data de 11/01/2019.
CLÁUSULA QUARTA: Comprovado através de vistoria/declaração de testemunhas para procedimentos de oitivas objetivando a comprovação de posse, que foi cumprido pelo OUTORGADO ADQUIRENTE à obrigação estipulada na CLÁUSULA SEGUNDA, bem como a isenção do ITCMD previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, a OUTORGANTE TRANSMITENTE anui neste instrumento, para que fique pertencendo o referido imóvel o OUTORGADO ADQUIRENTE, sem qualquer condição/restrição.
CLÁUSULA QUINTA: Fica expressamente autorizado o OUTORGADO ADQUIRENTE, por este instrumento a promover seu registro junto ao cartório de imóveis competente conforme § 2º do art. 6 da Lei nº 033/2014, constituir hipoteca de direito real, dando em garantia o imóvel para financiamento junto às instituições financeiras, integrantes do sistema nacional de habitação, ou a qualquer outra que seja ou lhe convier.
CLÁUSULA SEXTA: Art. 36, parágrafo único, da Lei do Executivo n°033/2014, Para a efetivação da referida regularização fundiária, fica o proprietário do imóvel obrigado a responder por qualquer vício e demanda judiciais que por ventura aconteçam.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente imóvel supramencionado fica avaliado em R$ 77.583,20 (setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), conforme Certidão do Valor Venal do Imóvel Urbano, emitida pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba – MA, em data de 05 de janeiro de 2022, Numero/Controle da Certidão: D9C43426D0C5CE48.
O presente título é firmado, aceitando expressamente o leito o foro desta Comarca de Alto Parnaíba-MA, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, 26 de janeiro de 2021. Ass. Itamar Nunes Vieira - Município de Alto Parnaíba-Ma - Presidente do ITALPA - Outorgante Transmitente. Ass. Danilo Batista Albuquerque - Procuradoria Geral Adjunto - Portaria Nº 11-A, de 04 de janeiro de 2021 - OAB/MA nº 17474-A - Portaria Nº 057, de 04 de maio de 2020 OAB/MA nº 18.867. Ass. ERNESTINA RODRIGUES MEDEIROS - Outorgado Adquirente.
Os eventuais interessados a impugnarem o dito procedimento deverá protocolar formalmente suas alegações no ITALPA – Instituto de Terras de Alto Parnaíba – MA, no endereço constante no cabeçalho de segunda a sexta feira, nos horários de 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs, no prazo legal de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital.
Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, 26 de janeiro de 2021.
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400