Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
ANO XV Nº 2630 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: a5ab1566be0920d8ab1a83d5df66dcc4
TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO N.º 035/2021
O MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA-MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.997.571/0001 – 29, com sede na Avenida Rio Parnaíba, nº 820, Centro, Alto Parnaíba-MA, representada pelo Sr. Itamar Nunes Vieira – Prefeito Municipal, através do Instituto de Terras de Alto Parnaíba-ITALPA, órgão da administração pública municipal vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, tem por finalidade principal executar a política fundiária, criada pela Lei Municipal n° 12/83, de 05 de dezembro de 1983; Decreto Municipal n° 008/2013 que dispõe sobre a regulamentação da referida lei municipal e Lei do Executivo nº 033/2014, bem como a Lei Federal n º 13.465 de 11 de junho de 2017, e Provimento n° 18/2013 da Corregedoria Geral de Justiça, e decreto municipal nº 131, de 28 de agosto de 2019, publicado no diário oficial dos municípios do estado do maranhão, sob o nº2171, em data de 03 de setembro de 2019, e Lei Municipal nº 050, de 05 de setembro de 2019, publicada no diário oficial dos municípios do estado do maranhão sob o nº 2228, em data de 22 de novembro de 2019, que tem como objetivo a regularização fundiária, neste ato denominado OUTORGANTE TRANSMITENTE, fundamentado na Lei do Poder Executivo n° 033/2014, considerando o processo administrativo em epígrafe resolve: OUTORGAR ao Sr. DOMINGOS LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, funcionário público aposentado, portador da carteira de identidade nº 641069 – SSP-DF, inscrito no CPF nº 225.486.701-63, casado sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens, com a Sra. MARIA SALOMÊ CORDEIRO CALVALCANTI DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 393.063.801-00, conforme Certidão de Casamento Mat:. 02115401551986200011214000321453, residentes e domiciliados na Quadra N (Weslian Roriz) Granja do Torto Brasília/DF CEP: 70636-070, doravante denominado(s) de OUTORGADO(S) ADQUIRENTE(S), do presente TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO, conforme cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O OUTORGANTE TRANSMITENTE resolve por este instrumento constituir a favor do OUTORGADO(S) ADQUIRENTE(S) proceder à doação para efeito de Regularização Fundiária de um terreno com a área de 484,94m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados). Perímetro (m): 93,00. As confrontações são: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1 de coordenadas N 8.991.334,5090m e E 397.426,9790m situado na Avenida Capitão Daniel Brito com área de matrícula POSSE, detentor o Sr. Antonio José Borges da Fonseca, deste segue confrontando com área de Posse, do Sr. Antonio José Borges da Fonseca, com o azimute de 114°05'32" e distância 30,00 m, até o vértice M-2; deste, segue com a mesma confrontação com o azimute de 196°46’56" e distância 18,00 m, até o vértice M-3; deste segue confrontando com área de posse do Sr. Oziel da Silva Coelho, com o azimute de 299°56’02" e distância 30,00 m, até o vértice M-4; deste, segue confrontando com a Avenida Capitão Daniel Brito, com o azimute de 14°46'14" e distância de 15,00 m, até o vértice M-1; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme memorial descritivo datado de 26 de abril de 2021 em Alto Parnaíba - MA, assinado pelo Sr. IVO DOMINGOS LIMA - Técnico em Agrimensura – CFT NACIONAL Nº. 25092413387.
Cabendo ainda, consignar carreada aos autos o termo de concordância e reconhecimento de limites bem como o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT sob o n° BR20211092615, nos termos da lei federal sob o n° 13.639, de 26 de março de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel de que trata essa cláusula encontra – se incorporado ao patrimônio Municipal por força da matrícula n° 973, Livro nº 2 (Registro Geral) da Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Alto Parnaíba – MA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A transferência do domínio do referido imóvel tem por finalidade regularizar situação de fato que emana da área acima caracterizada, mediante o exercício de posse de forma mansa e pacífica, doravante fazer incluir o conteúdo legal, tudo nos moldes da Lei Municipal n° 033/2014, de 10 de novembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: Para efeitos fiscais fica dispensada o recolhido do imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD, junto a Secretaria da Fazenda no Maranhão - SEFAZ/MA, nos conformes do art. 13, § 2º, da Lei 13.465/2017, bem como parecer nº111/2018 – CEGAT/COTET-SEFAZ/MA – Processo: 0221404/2018, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda – Cédula de Gestão para Administração Tributária Corpo Técnico para Tributação, datada de 03 de dezembro de 2018, em São Luís – Maranhão, assinada pelos Srs. José Wilson Costa Paiva – MAT. Nº 524.561 – COTET-SEFAZ-MA e Kércia Lanary Brandão Moraes de Barros Bello – Gestora – CEGAT/TRIBUTAÇÃO, com firma reconhecida no 3º Tabelionato de Notas de São Luís-MA, em data de 11/01/2019.
CLÁUSULA QUARTA: Comprovado através de vistoria/declaração de testemunhas para procedimentos de oitivas objetivando a comprovação de posse, que foi cumprido pelo OUTORGADO ADQUIRENTE à obrigação estipulada na CLÁUSULA SEGUNDA, bem como a isenção do ITCMD previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, a OUTORGANTE TRANSMITENTE anui neste instrumento, para que fique pertencendo o referido imóvel o OUTORGADO ADQUIRENTE, sem qualquer condição/restrição.
CLÁUSULA QUINTA: Fica expressamente autorizado o OUTORGADO ADQUIRENTE, por este instrumento a constituir hipoteca de direito real, dando em garantia o imóvel para financiamento junto às instituições financeiras, integrantes do sistema nacional de habitação, ou a qualquer outra que seja ou lhe convier.
CLÁUSULA SEXTA: Art. 36, parágrafo único, da Lei do Executivo n°033/2014, Para a efetivação da referida regularização fundiária, fica o proprietário do imóvel obrigado a responder por qualquer vício e demanda judiciais que por ventura aconteçam.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente imóvel supramencionado fica avaliado em R$ 33.945,00 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais), conforme laudo de avaliação emitido pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba – MA, datado de 26 de maio de 2021, assinado pelo Sr. Rogério Borges de Sousa – Diretor de Tributos.
O presente título é firmado, aceitando expressamente o leito o foro desta Comarca de Alto Parnaíba-MA, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, 15 de junho de 2021.
ITAMAR NUNES VIEIRA
MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA/MA
PRESIDENTE DO ITALPA
OUTORGANTE TRANSMITENTE
DANILO BATISTA ALBUQUERQUE
PROCURADOR ADJUNTO
Portaria Nº 11-A, de 04 de janeiro de 2021 - OAB/MA nº 17474-A
DOMINGOS LUIZ DE CARVALHO
OUTORGADO ADQUIRENTE
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400