Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Sambaíba
ANO XIV Nº 2348 : (Download)
Data de publicação:
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/ 2020
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
O Prefeito Municipal de Sambaíba, Estado do Maranhão no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de 04(quatro) vagas de Agentes comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo reger-se-à pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em Vigor (Lei 11.350/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº. 04/2007), sendo o vinculo de trabalho regido pelo regime jurídico Estatutário (lei Municipal 04/1999 de 28.06.1999).
2. LOCAL DE INSCRIÇÃO
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, situada a Av. Dr. Paulo Ramos, SN, Centro, CEP.65.830-000- Sambaíba/MA, no horário de 8.00 ás 12;00hs e de 14; 00hs às 17;00hs
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicações disponíveis e de avisos afixados em locais públicos (murais da prefeitura, Secretarias Municipais, etc)..
3.DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - ACS
O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.
De acordo com o art. 3°, parágrafo único da Lei Federal 11.350/2006, alterado pela Lei 13.595/2018 e art. 2º. Da Lei Municipal nº. 04 de 16 de Outubro de 2007 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:
I - Realizar mapeamento de sua área;
II - Cadastras as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
II- Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção a saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normalizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida ás ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, estadual ou federal.
4. JORNADA DE TRABALHO
O Agente Comunitário de Saúde – ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitando o limite de 40 horas semanais.
5.SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
O salário base do Agente Comunitário de Saúde é de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais) de acordo com o que determina o Ministério da Saúde.
6.NÚMERO DE VAGAS
6.1 O número total de vagas e sua distribuição estão definidos no Anexo I deste Edital.
6.2 O candidato somente poderá se inscrever para concorrer à vaga da sua área/microrregião, devendo residir na área da comunidade desde a data da publicação deste edital, declarado pelo candidato no ato da Inscrição conforme o anexo V e em caso de aprovação, comprovar o vínculo declarado no ato da posse, ou será desclassificado e anulado sua aprovação.
6.3 A mudança de residência do candidato de área/microrregião de sua atuação implica na dissolução do vinculo de trabalho.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:
§ 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito
previsto no.inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
7.3 Procedimentos de inscrição:
item 7.4 deste Edital;
Preencher e entregar o Requerimento de inscrição a ser disponibilizado previamente no local de da inscrição conforme anexo IV;
7.4 As inscrições deverão ser efetuadas no período de 21 e 22.05.2020, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, situada a Av. Dr. Paulo Ramos, SN, Centro, CEP. 65.830-000- Sambaíba/MA, no horário de 8.00 ás 12;00hs e de 14;00 ás 17;00hs.
7.5 Considerando a obrigatoriedade do candidato em Declarar pessoalmente seu endereço residencial, o mesmo não poderá fazer sua inscrição através de procuração para o cargo/emprego previsto neste Edital.
7.6 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo ou exonerado se já estiver assumido o cargo.
7.7 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato.
7.8 O candidato após efetuar a sua inscrição aceita de forma tácita o inteiro teor deste Edital não podendo alegar o desconhecimento das regras contidas no mesmo.
8. DA SELEÇÃO
8.1 O processo seletivo constará de 02 (duas) etapas, a seguir escritas:
PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 25 questões, sendo 05 (cinco) de Português, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos e Atualidades, 05(cinco) de Matemática, e 05 (cinco) de Informática, (cada questão valendo 0,5 (meio) ponto. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova global.
SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório será constituída em Curso Introdutório de Formação Inicial, cuja carga horária será de 40 horas, o período, local e procedimentos de matrícula serão divulgados posteriormente.
8.2 PRIMEIRA ETAPA
8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva
O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Médio) conforme Anexo III deste Edital.
8.2.2 Data e locais de aplicação da Prova Objetiva.
A prova objetiva será aplicada no dia 31/05/2020 das 08:00hs às 11:00hs, no município de Sambaíba.
8.2.2 Realização da prova objetiva será na Unidade Escolar Nei Braga, que fica localizada à Av. Dr. Paulo Ramos, s/n, Centro, Sambaíba- MA e em razão de se cumprir o distanciamento entre pessoas, bem como o número máximo de pessoas por Sala em obediência aos Decretos Municipais de combate a Pandemia- COVID-19, caso haja necessidade de mais espaço será divulgado oportunamente após o encerramento das inscrições.
8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição, sendo proibido ao mesmo portar máquina calculadora, relógio digital, aparelho celular, livros e/ou quaisquer apontamentos para consulta.
8.2.3.2 A prova objetiva terá o prazo máximo de 03 (três) horas para sua realização.
8.2.3.3 O candidato receberá a prova escrita com 25 questões – para cada questão serão apresentadas 04 (quatro) opções, mas apenas 1 (uma) alternativa estará correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada, borrada ou apresentar mais de uma opção marcada como resposta correta.
8.2.3.4 O candidato ao terminar a prova, entregará ao fiscal a prova escrita devidamente assinada e respondida com caneta azul ou preta.
8.2.4 Critérios de eliminação da PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
8.2.5 Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA – CURSO INTRODUTÓRIO.
8.2.5.1 Serão classificados para a SEGUNDA ETAPA 04 (quatro) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.
8.2.5.2 Os candidatos que obtiverem mesma nota que o 4º (quarto) colocado para cada vaga existente também serão selecionado para a SEGUNDA ETAPA.
8.2.5.3 O meio utilizado para a divulgação do resultado da PRIMEIRA ETAPA do Processo Seletivo, será através de Listagem de Resultados, a serem publicadas no Portal de Transparência e Diário Oficial do Município de Sambaíba (https://sambaiba.ma.gov.br). A relação dos classificados e a ordem de classificação dos aprovados para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial serão publicados no Portal de Transparência e Diários Oficial do Município de Sambaíba (https://sambaiba.ma.gov.br).
8.3 SEGUNDA ETAPA (CURSO INTRODUTÓRIO)
8.3.1 A segunda etapa consiste na realização dos Treinamentos Introdutórios, para os 16 (dezesseis) primeiros colocados da prova escrita.
Como requisito essencial para investidura no cargo/contratação de ACS o candidato aprovado na primeira etapa do Processo seletivo deverá submeter-se ao “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” (Art. 7º , I, da Lei 11.350/2006) com a carga horária de 40 horas, coordenado pelo Município de Sambaíba/MA, e que se realizará em período e local conforme definido no ANEXO II deste Edital. Os critérios para aferição de freqüência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer ás aulas, serão definidos pela Coordenação do Processo seletivo no ato da inscrição para a Segunda Etapa do Seletivo.
8.3.2 Serão Aprovados no “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” os 04 (quatro) primeiros classificados. Os demais candidatos que concluíram com êxito, o referido Curso, e não se encontram dentro do numero de vagas disponíveis, nos termos do presente edital, ficarão na condição de excedentes, podendo ser convocados durante o prazo de vigência do Processo seletivo, em caso de surgimento de vaga para o cargo em questão.
8.3.3 A nota do Curso Introdutório que obtiverem altera a ordem de classificação da seleção.
8.3.4 Apenas os candidatos que obtiverem aproveitamento no “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada dentro das vagas oferecidas,” serão nomeados para provimento dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município de Sambaíba/MA, em restrito obediência ao número de vagas existentes e definidas neste Edital.
9- NOMEAÇÕES /CONTRATAÇÃO
9.1 Requisitos para nomeação/contratação:
Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data e local a ser divulgada pelo Portal de Transparência e Diário Oficial do Município de Sambaíba (https://sambaiba.ma.gov.br) os documentos (original e cópia) listados a segui:
9.2 Considera-se que concluiu com aproveitamento o “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada”, aquele candidato que obtiver ao final do Curso nota maior que 7,0 (sete) em avaliação no decorrer do processo desse introdutório.
9.3 O candidato convocado que não comparecer no prazo para iniciar o Curso será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente. Por ocasião de nomeação/contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as condições do item 9.1.do presente Edital.
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
10.1 Obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;
10.2 Maior idade cronológica entre os candidatos.
11 RECURSOS
11.1Recursos referentes à primeira Etapa (gabarito oficial, questões e nota da prova) do Processo seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria de Saúde em até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa, endereçada a Comissão designada para a realização do processo Seletivo.
11.2 Os recursos referentes à primeira etapa do Processo seletivo, serão analisados e julgados em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento dos mesmos pela Comissão responsável pela seleção com apoio da Secretaria Municipal de Saúde.
12. ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase do Processo Seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do Processo.
13 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1. Este Processo Seletivo terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não convocados nomeados/contratados.
13.2 Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo público, os candidato nele aprovados serão convocados com prioridade sobre os novos selecionados ou concursados para assumir cargo ou função de ACS- Agente Comunitário de Saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização ou mesmo após a sua conclusão.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do Processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
14.2 Os locais, data e horário para a realização da Primeira Etapa (Prova Objetiva) da seleção será o constante do item 8.2.2 do Edital.
14.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Sambaíba – MA contará com o apoio técnico logístico e acompanhamento da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão – SES, através do seu Departamento de Atenção à Saúde da Família e /ou Unidade Regional de Saúde respectiva.
14.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sambaíba 12 de maio de 2020
Raimundo Santana de Carvalho Filho
Prefeito Municipal
ANEXO I
NUMERO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE TITULAR
| Zona | Área de referência | Área de abrangência | Numero de vagas |
| Povoado Alegre e adjacências |
| 01 |
| Vila Tião e Bairro de Fátima |
| 03 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO- PROVA ESCRITA
| Data | Local | Horário | Etapa |
| 31.05.2020 | U.E. NEI BRAGA | 8.00 HS | PRIMEIRA ETAPA |
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ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1ª ETAPA
LÍNGUA PORTUGUESA
1.Leitura e interpretação de textos; 2. Gêneros e tipos de texto; 3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase; 4. Estrutura e formação de palavras; 5. Classes de palavras, flexão e emprego; 6. Sintaxe: frase e oração; termos da oração; 7. Concordância nominal; 8. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem; 9. Fonética: letra e fonema; 10. Pontuação.
MATEMÁTICA
Números inteiros, operações e propriedades. 2. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. 3.Razão e proporção. 4.Porcentagem.5.Regra de três simples. Equação de 1º grau. 6.Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Agente Comunitário de Saúde: Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose - noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006 e Decreto nº 8474, de 22 de junho de 2015). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania.
ATUALIDADES
Tópicos relevantes e atuais relativos à área de saúde, tais como: políticas de saúde, investimentos em saúde, educação em saúde, segurança em saúde, uso da tecnologia em saúde, energia, endemias, epidemias e pandemias.
Conhecimentos Básicos de Informática Definição de informática. Noções de hardware e software. Componentes principais de um computador: hardware; microprocessador e suas características relevantes; barramento de dados. Sistemas operacionais Linux, XP, Windows Vista, 7, 8, 8.1 e 10. Sistema Windows: tela inicial; botão iniciar; pastas importantes; Paint; Bloco de Notas; WordPad; Projeção de Tela; Tecla Print Screen; Windows Explorer; Gerenciamento de Arquivos. Microsoft Office 2010 e seguintes.
Bibliografia sugerida:
Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 – Capítulo da Saúde Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006 (Ministério da Saúde);
SUS – Sistema Único de Saúde, Princípio e diretrizes (Ministério da Saúde);
Normas Operacionais Básicas (NOB) – 96 Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS) – 2002 www.saude.gov.br/dab;
ABC do SUS. Doutrinas e Princípios. Ministério da Saúde. Brasília – DF. 1990;
Decreto nº 3.189/ 1999 – Diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde;
Portaria 1.886/1997 – Que aprova normas e diretrizes do Programa Agente Comunitário de Saúde e Programa Saúde da Família;
Portaria nº 2436 de 21 de setembro de 2017;
Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 - Regulamenta o § 5 do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2 da Emenda Constitucional n 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
Lei Federal 13.595 de 05 de janeiro de 2018 - Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Cadernos de Atenção Básica – n. 11 – Saúde da Criança – 2002;
Cadernos de Atenção Básica – n. 3 - Programa Saúde da Família – (Educação Permanente) – 2000;
Cadernos de Atenção Básica – n. 1 – A Implantação da Unidade de Saúde da Família – 2000;
GUIA PRÁTICO DO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, MS/SAS/DAB, 2009; www.saude.gov.br/dab;
O TRABALHO DO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, MS/SAS/DAB, 2009; www.saude.gov.br/dab;
O e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) www.saude.gov.br/dab.
| ANEXO IV - EDITAL Nº 001/2020 |
| PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
| FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________ |
| NOME COMPLETO: |
| Cargo Pretendido: |
| Nome da Mãe: |
| Data de Nascimento: |
| Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outros. |
| Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
| Escolaridade: Nº Dependentes: CPF: |
| Identidade: Órgão Exp: Data Emissão: |
| Deficiente Físico: ( ) Sim ( ) Não |
| Tipo de Deficiência: _________________________________________________ |
| Endereço: _______________________________________________ Nº ______ |
| Bairro: ___________________ Cidade: ________________________ UF: _____ |
| Telefone:______________________E-mail:______________________________ |
| Declaro sob as penas da Lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/2020. |
| Local e Data: _______________________________________________________ |
| Assinatura do Candidato: _____________________________________________ |
| Conferência da Comissão: ( ) Deferida ( ) Indeferida. Visto: ________________ |
|
....................................................................................................................................................................... |
| Comprovante de Inscrição |
| Nome Completo: |
| Nome da Mãe: |
| Identidade: Expedidor: CPF: |
| Local e Data: |
| Assinatura do Candidato: |
Visto recebedor: ________________________________________________
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA LOCALIDADE INSCRITA
Eu, _________________________________________________________ portador do RG n°____________________ e C.P.F: n°_____________________, inscrito para o cargo de: _____________________________________________, e conforme está estabelecido no art. Nº 10 do Capítulo II, DAS INSCRIÇÕES, no Edital de Teste Seletivo Público 001/2017, venho por meio deste declarar para este devido fim que resido na localidade (endereço) _______________________________________________________,Municipio de Sambaíba/MA, há ________________ anos.
_____________________________________
Assinatura do Declarante
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400