Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar
ANO XVII Nº 3206 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 4453d6739185bed0ee345a1be4cbdf04
LEI MUNICIPAL Nº 128/2017, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Adota o Diário Oficial do Município de DUQUE BACELAR do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela Prefeitura Municipal de Duque Bacelar, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Duque Bacelar.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR – MA,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 128:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Município de Duque Bacelar do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela Prefeitura Municipal de Duque Bacelar, como o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Duque Bacelar, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º A edição do Diário Oficial do Município de Duque Bacelar do Estado do Maranhão será realizada em meio eletrônica e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra- Estrutura de Chaves Publicas Brasileira – ICP Brasil, Instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial do Município de Duque Bacelar do Estado do Maranhão será disponibilizada na rede mundial de computadores, em endereço eletrônico, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento, a qualquer tempo.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial do Município de Duque Bacelar do Estado do Maranhão substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial do Município de Duque Bacelar do Estado do Maranhão são reservados ao Município de Duque Bacelar.
§ 1º O Município poderá disponibilizar copia da versão impressa do Diário Oficial do Município de Duque Bacelar do Estado do Maranhão, mediante solicitação (prévia de três dias) e 0 pagamento do valor correspondente á sua reprodução.
§ 2º O Município manterá no quadro de aviso da Prefeitura, copia da versão impressa da ultima edição que constar publicação à sua reprodução.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação e do órgão que o produziu.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correção á conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR ESTADO DO MARANHÃO AOS 31 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2017.
JORGE LUIZ BRITO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400