Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar
ANO XVII Nº 3033 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: f857333f4e4dda16ad05b8cecb3fbb81
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 002/2023.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE MISTO (INTERESSE SOCIAL – Reurb-S E INTERESSE ESPECIFICO - Reurb-E)
O Município de Duque Bacelar – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 06.314.439/0001-75, localizada na Avenida Coronel Rosalino, n.° 167 - Bairro Centro – Município de Duque Bacelar – MA, neste ato representada pelo Senhor Secretário ROBERT OTONI FURTADO OLIVEIRA, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínios, confinantes e terceiros eventualmente interessado, que o Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado – Bairro Vargem Redonda, encontra-se em Processo de Regularização Fundiária, na modalidade Mista (Interesse Social e Interesse Especifico), conforme Lei Federal n° 13.465/2017, Decreto Federal n° 9.310/2018 e da Lei Municipal n.° 165/2021. O Núcleo Urbano denominado – Bairro Vargem Redonda está em fase de Regularização Fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com Georreferenciamento, subscrito por profissional competente, a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos referidos lotes, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório Extrajudicial de Duque Bacelar - MA, Comarca de Coelho Neto - MA.
Art. 1°. A gleba onde foi edificado os lotes denominados Bairro vargem Redonda é localizado no Município de Duque Bacelar – MA, com a seguinte descrição: Área: 315.960,13 m2 / 31,5960 ha, Perímetro: 2.331,78 m, com Latitude: 4°,9’03,577’’ S 42°56’44,375’’ W, Meridiano Central: 45° W.GR (Fuso 23), Convergência Meridiana (y): -0’8’,55,333”, Declinação Magnética (δ): -21° 8’ W.
Art. 2°. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1°, §5° e §6°, da Lei federal 13.465/2017, art. 24, §1°, §5° e §6°, do Decreto Federal n° 9.310/2018 e do art. 14, § 1°, § 2° da Lei Municipal n° 165/2021.
Artigo 3°. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3°, da Lei Federal n° 13.465/2017, do art. 24, §7°, do Decreto Federal n° 9.310/2018 e do Art. 15 , § Parágrafo único da Lei Municipal n° 165/2021.
Artigo 4°. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
Artigo 5°. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Robert Otoni Furtado Oliveira
Sec. Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura.
Portaria n.° 83/2021
NOMES DOS LEGITIMADOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA OFICIAL, DE IMÓVEL DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE DUQUE BACELAR, COMARCA DE COELHO NETO – MA.
A instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, na modalidade Mista (Reurb-S e Reurb-E), na forma do art. 31, inciso I e II e seguintes da Lei Federal n° 13.465/2017 e dos arts. 14 e 15, inciso I e II e seguintes da Lei Municipal n.° 165/2021 no Município de Duque Bacelar – MA foi promovida pelo próprio Município, de acordo o que diz o art. 14 da Lei Federal n° 13.465/2017 e art. 10 da Lei Municipal n° 165/2021, pessoa jurídica de direito interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Coronel Rosalino, n.º 167 - Bairro Centro, inscrita sob no CNPJ sob o n° 06.314.439/0001-75, esclarecendo os seguintes fatos:
Diante do exposto, requer-se a regularização do Núcleo Informal Consolidado denominado Bairro Vargem Redonda.
Nestes Termos, pede deferimento.
Duque Bacelar – MA, 30 de janeiro de 2023.
Robert Otoni Furtado Oliveira
Sec. Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura.
Portaria n.° 83/2021
RELAÇÃO DOS LEGITIMADOS
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400