Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar
ANO XVI Nº 2958 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 9d22241309495e4530856c2cd0587882
PORTARIA Nº 010/2022 – FAPEDUQUE
CONCEDE AO SR. JOSÉ RIBAMAR CARVALHO DOS SANTOS, O BENEFFICIO DE PENSÃO POR MORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO FAPEDUQUE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 070/2010 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
RESOLVE:
CONSIDERANDO: o disposto no artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 c/c os artigos 47, 48 e 49 da Lei Municipal nº 070/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Duque Bacelar/MA e a Lei Municipal nº 181/2022
CONSIDERANDO: o parecer jurídico nº 006/2022
Art. 1º - Concede ao Senhor Jose Ribamar Carvalho dos Santos, Brasileiro, Viúvo RG n° 042441372011-6 SSP/MA, CPF n° 159191103-68 PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sra. MARIA CLEIDE RODRIGUES MIRANDA DOS SANTOS, Matrícula n° 126-1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Duque Bacelar - Ma, ocorrido em 10/06/2022.
Art. 2º O provento de pensão será de R$ 3.292,01 (três mil duzentos e noventa e dois reais e um centavo) conforme quadro abaixo:
001 – Salário Base ........................................ R$ 2.988,39; 002 – Quinquênio ............................................R$ 303,62; Total ...............................................................R$ 3.292,01 |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2022, revogando as disposições em contrário.
Duque Bacelar-MA, 17 de agosto de 2022.
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Domingos Lopes Nascimento Filho
PRESIDENTE DO FAPEDUQUE
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400