Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Duque Bacelar
ANO XIV Nº 2362 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 40e7d11ab2a6ce289f19bc0d929eb03a
DECRETO Nº 013/2020
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA MEDICO, ENFERMEIRO, BIOMÉDICO, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA,
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DIGITADOR, MOTORISTA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL PRESIDENTE MEDICI E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA O ENFRETAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS(SARS-COV-2), NO MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR-MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 13.970, de 6 de fevereiro de 2020, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, o Poder Público poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais quanto jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 006 de 20/03/2020 e nº 011 de 07/05/202, que declara Situação de Calamidade Público no âmbito municipal, bem como possibilita a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de justa indenização;
DECRETA
Art. 1º - Fica determinada a requisição administrativa dos serviços profissionais de 05(cinco) médico(as), 04(quatro) Enfermeiro(a), 01(um) Biomédico(a), 04(quatro) Assistente social, 02(dois) fisioterapeuta, 08(oito) Técnico de Enfermagem, 04(quatro) motorista, 01(um) digitador, 08(oito) Auxiliar Operacional de serviços Diversos, para atendimento no Hospital Presidente Médici e Unidades Básicas de Saúde, como medida de enfrentamento a infecção humana causada pelo Coronavírus (Sars – cov -2), no Município de Duque Bacelar.
§1º - Em caso de aumento da demanda, o quantitativo de profissionais requisitados, na forma do caput desde artigo, poderá ser ampliado.
Art. 2º - Visando complementar a requisição de que trata este Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde fará publicar Portaria que disciplinará os critérios de requisição do pessoal que atuará no cumprimento da finalidade a que se refere o art. 1º.
§1º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela condução da requisição, bem como fixará indenização devida que será quitada mediante processo administrativo, nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, art. 15. XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 3º, VII da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 3º - O pessoal cujo serviço for requisitado nos termos deste Decreto, desempenhará sua atividade conforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - A requisição administrativa será temporária e não implica constituição de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente - Projeto Atividade Enfrentamento da Emergência COVID-19, suplementada se necessária.
Art. 6º - A requisição vigerá pelo prazo de (30) trinta dias, podendo ser prorrogado pelo Poder Público.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MAIO DE 2020.
Jorge Luiz Brito de Oliveira
Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
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