Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de São João Do Paraíso
ANO XX Nº 3802 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 2341b720c7a8e6c692b9364d45f78934
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03.03/2026
LEI 14.133/2021
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| PROCESSO DE ORIGEM Pregão Eletrônico Nº 003/2026 Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2025.09.12.0013 | |||
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| OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de São João do Paraíso/MA | |||
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| VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 194.113,20 (cento e noventa e quatro mil cento e treze reais e vinte centavos) | |||
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| VIGÊNCIAS INICIAL: 27 de fevereiro de 2026 FINAL: 27 de fevereiro de 2027 | |||
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| ÓRGÃO GERENCIADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) | |||
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| DADOS DO BENEFICIÁRIO ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 37.676.047/0001-80; Insc. Estadual nº.:29.505.442-5 RUA Q ASR NE 55 ALAMEDA 8 LOTE 07 QI 09, na cidade de PALMAS – TO, CEP: 77.006-534, JOÃOZINHO PEREIRA MENDANHA, CPF nº 850.196.401-82 E-mail: licitacoes@rosafarm.com.br Tel. (63) 3214-2279 ou (63) 9 9292-7667 |
PREÂMBULO
Aos 27 de fevereiro de 2026, a Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA, através da Unidade Gerenciadora SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 01.597.629/0001-23, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N°003/2026, que tem como objeto Registro de preços para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de São João do Paraíso/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de São João do Paraíso/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 003/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA
CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1 – Por razão de interesse público;
6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Porto Franco - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO E DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9. O gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços, incluindo a liberação para adesões, a análise de documentos, a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e demais atos necessários à sua execução, ficará sob a responsabilidade exclusiva do órgão gerenciador no exercício de suas atribuições legais.
3.2. Compete especificamente ao órgão gerenciador:
a) Autorizar e formalizar as adesões de outros órgãos ou entidades à presente ata;
b) Analisar e aprovar a documentação necessária para as adesões;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações por parte dos fornecedores habilitados;
d) Realizar a gestão financeira e administrativa do registro de preços;
e) Praticar todos os demais atos necessários à boa execução do objeto.
Todas as comunicações relativas à presente Ata de Registro de Preços deverão ser dirigidas formalmente ao órgão gerenciador, que será o único responsável pelas decisões e encaminhamentos necessários.
9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS
10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
| 5 | ACETILCISTEINA 40MG/ML 100 ML FRASCO | MAYBEN | Unidade | 1000 | R$ 6,98 | R$ 6.980,00 |
| 12 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO | NATULAB | Unidade | 53250 | R$ 0,08 | R$ 4.260,00 |
| 19 | ALBENDAZOL 40 MG/ML 10 ML SUSPENSÃO | GEOLAB/GEOLAB | Unidade | 3600 | R$ 1,51 | R$ 5.436,00 |
| 20 | ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO | PRATI | Unidade | 7200 | R$ 0,59 | R$ 4.248,00 |
| 22 | ALEDRONATO DE SÓDIO 70 MG | SEM | Comprimido | 1000 | R$ 0,68 | R$ 680,00 |
| 25 | ALPRAZOLAM 1MG ***** | SEM | Unidade | 4800 | R$ 0,16 | R$ 768,00 |
| 29 | AMICACINA 100MG/2ML AMP INJ | TEUTO/TEUTO | Ampola | 150 | R$ 2,68 | R$ 402,00 |
| 32 | AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 50 | SEM | Comprimido | 2000 | R$ 1,66 | R$ 3.320,00 |
| 34 | AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 50 - COTA RESERVADA ME/EPP (25%) | SANDOZ | Frasco | 500 | R$ 27,00 | R$ 13.500,00 |
| 36 | AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO | UNICHEM | Unidade | 50000 | R$ 0,29 | R$ 14.500,00 |
| 40 | AMPICILINA 500 MG | PRATI | Capsula | 22680 | R$ 0,67 | R$ 15.195,60 |
| 43 | AMPICILINA+ SULBACTAM 3G INJ | EUROFARMA | Ampola | 500 | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 |
| 47 | ARIPIPRAZOL 10MG ***** | PRATI | Unidade | 2000 | R$ 0,84 | R$ 1.680,00 |
| 48 | ARIPIPRAZOL 15MG ***** | PRATI | Unidade | 2000 | R$ 0,84 | R$ 1.680,00 |
| 64 | BROMAZEPAM 3MG ***** | TEUTO/TEUTO | Unidade | 2000 | R$ 0,20 | R$ 400,00 |
| 65 | BROMAZEPAM 6MG ***** | SEM | Unidade | 2000 | R$ 0,30 | R$ 600,00 |
| 66 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML | HIPOLABOR | Frasco | 500 | R$ 1,72 | R$ 860,00 |
| 67 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML 20ML SOL | HIPOLABOR | Frasco | 200 | R$ 1,72 | R$ 344,00 |
| 80 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 125 | IMEC | Comprimido | 800 | R$ 0,16 | R$ 128,00 |
| 81 | CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG | MAYBEN | Comprimido | 360 | R$ 0,10 | R$ 36,00 |
| 85 | CARVEDILOL 25 MG | SEM | Comprimido | 1000 | R$ 0,22 | R$ 220,00 |
| 95 | CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO | PRATI | Unidade | 3500 | R$ 0,48 | R$ 1.680,00 |
| 112 | CLONAZEPAM 0,5MG ***** | SEM | Unidade | 2400 | R$ 0,10 | R$ 240,00 |
| 113 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML SOL. ORAL ***** | HIPOLABOR | Unidade | 240 | R$ 3,50 | R$ 840,00 |
| 114 | CLONAZEPAM 2MG COMP. ***** | SEM | Unidade | 12000 | R$ 0,10 | R$ 1.200,00 |
| 125 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG ***** | SEM | Unidade | 12000 | R$ 0,08 | R$ 960,00 |
| 148 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% S/VASOCONSTRI | HIPOLABOR | Unidade | 2000 | R$ 2,20 | R$ 4.400,00 |
| 151 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG ***** | ZYDUS | Unidade | 3000 | R$ 0,30 | R$ 900,00 |
| 157 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 100MG ***** | GLOBO | Unidade | 2000 | R$ 0,48 | R$ 960,00 |
| 160 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML 1ML INJ | TEUTO/TEUTO | Ampola | 4000 | R$ 1,68 | R$ 6.720,00 |
| 166 | COMPLEXO B 100 ML SOLUÇÃO ORAL | MAYBEN | Unidade | 2700 | R$ 4,58 | R$ 12.366,00 |
| 169 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML ***** | UNIAO QUIMICA | Unidade | 240 | R$ 11,14 | R$ 2.673,60 |
| 175 | DEXAMETASONA 1MG/G POMADA | HIPOLABOR | Unidade | 3150 | R$ 3,04 | R$ 9.576,00 |
| 178 | DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO | TEUTO/TEUTO | Unidade | 6000 | R$ 0,34 | R$ 2.040,00 |
| 182 | DIAZEPAM 10MG ***** | SANTISA | Unidade | 24000 | R$ 0,08 | R$ 1.920,00 |
| 190 | DICLOFENACO SÓDICO COMP 50 MG | BELFAR | Unidade | 24000 | R$ 0,12 | R$ 2.880,00 |
| 203 | DOMPERIDONA 10 MG COMPRIMIDO | CIMED | Unidade | 18000 | R$ 0,10 | R$ 1.800,00 |
| 224 | FENITOÍNA 100MG ***** | TEUTO/TEUTO | Unidade | 4000 | R$ 0,26 | R$ 1.040,00 |
| 229 | FINASTERIDA 5MG | CIMED | Comprimido | 500 | R$ 0,42 | R$ 210,00 |
| 256 | HALOPERIDOL 5MG ***** | UNIAO QUIMICA | Unidade | 10000 | R$ 0,20 | R$ 2.000,00 |
| 258 | HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML INJ | UNIAO QUIMICA | Ampola | 1000 | R$ 2,40 | R$ 2.400,00 |
| 262 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG ***** | GEOLAB/GEOLAB | Unidade | 1500 | R$ 0,22 | R$ 330,00 |
| 266 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG ***** | TEUTO/TEUTO | Unidade | 1200 | R$ 0,32 | R$ 384,00 |
| 268 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO | CIMED | Unidade | 24000 | R$ 0,06 | R$ 1.440,00 |
| 275 | IBUPROFENO 300 MG | GEOLAB/GEOLAB | Comprimido | 8000 | R$ 0,12 | R$ 960,00 |
| 290 | LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO | CIMED | Unidade | 12000 | R$ 0,10 | R$ 1.200,00 |
| 294 | MALEATO DE TIMOLOL 2,5 MG/ ML | TEUTO/TEUTO | Frasco | 500 | R$ 9,00 | R$ 4.500,00 |
| 299 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG | CIMED | Comprimido | 400 | R$ 0,14 | R$ 56,00 |
| 300 | MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG | CIMED | Comprimido | 300 | R$ 0,32 | R$ 96,00 |
| 302 | METILDOPA 500 MG | HIPOLABOR | Frasco | 500 | R$ 1,66 | R$ 830,00 |
| 303 | METOCLOPRAMIDA 10 MG | HIPOLABOR | Comprimido | 2400 | R$ 0,10 | R$ 240,00 |
| 309 | METOPROLOL 100 MG | CIMED | Comprimido | 800 | R$ 0,84 | R$ 672,00 |
| 310 | METOPROLOL 25 MG | CIMED | Comprimido | 800 | R$ 0,48 | R$ 384,00 |
| 321 | MICONAZOL 20 MG/G DERMATOLOGICO/ BISNAGA | CIMED | Unidade | 1200 | R$ 4,80 | R$ 5.760,00 |
| 322 | MICONAZOL 20MG LOÇÃO 30 ML FRASCO | CIMED | Unidade | 600 | R$ 5,80 | R$ 3.480,00 |
| 332 | NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 50G | PRATI | Unidade | 1000 | R$ 12,64 | R$ 12.640,00 |
| 335 | NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO | CIMED | Unidade | 40000 | R$ 0,12 | R$ 4.800,00 |
| 348 | OLANZAPINA 5MG ***** | PRATI | Unidade | 1200 | R$ 0,60 | R$ 720,00 |
| 351 | OMEPRAZOL 20 MG CAPSULAS (BLISTER) | HIPOLABOR | Unidade | 3000 | R$ 0,10 | R$ 300,00 |
| 355 | ONDASETRONA 4 MG | LEGRAND | Unidade | 10000 | R$ 0,42 | R$ 4.200,00 |
| 357 | OXALATO DE ESCITALOPAM 20MG ***** | CIMED | Unidade | 1000 | R$ 0,34 | R$ 340,00 |
| 371 | PERMETRINA 10 MG/ML 60 ML FRASCO EMULSÃO | NATIVITA | Unidade | 300 | R$ 3,98 | R$ 1.194,00 |
| 379 | PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO | HIPOLABOR | Unidade | 4800 | R$ 0,12 | R$ 576,00 |
| 387 | RISPERIDONA 1MG ***** | PRATI | Unidade | 2000 | R$ 0,22 | R$ 440,00 |
| 393 | SALBUTAMOL 2,4MG/ML 120ML XAROPE | PRATI | Unidade | 600 | R$ 3,58 | R$ 2.148,00 |
| 395 | SECNIDAZOL 1000 MG COMPRIMIDO | GLOBO | Unidade | 8000 | R$ 1,32 | R$ 10.560,00 |
| 396 | SIMETICONA 40MG COMPRIMIDO | PHARMASCIENCE | Unidade | 6000 | R$ 0,16 | R$ 960,00 |
| 419 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 8 | PRATI | Unidade | 1200 | R$ 0,30 | R$ 360,00 |
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| TOTAL | R$ 194.113,20 |
São João do Paraíso – MA, 27 de fevereiro de 2026
| PELA CONTRATANTE | PELA CONTRATADA
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| ___________________________________________ MARISA ELANNE DAMASCENO DE FRANÇA Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 005/2025 | ________________________________________ ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 37.676.047/0001-80 JOÃOZINHO PEREIRA MENDANHA CPF nº 850.196.401-82
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| TESTEMUNHAS | |
| ___________________________________________ NOME: | ________________________________________ NOME: |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400