Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Carolina
ANO XIX Nº 3657 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 3f9c42296b0802fafbacd1e96d8979c9
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025.
O Município de Carolina -MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 12.081.691/0001-84, com sede na Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina - MA, torna público por meio deste edital, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Análise Curricular e Entrevista, nos termos do art.3°da lei municipal n° 690/2025, para contratação por tempo determinado de professores para a Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as normas e disposições contidas no presente Edital.
1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1.1 O Processo Seletivo - Analise Curricular e Entrevista será realizado pela Prefeitura Municipal de Carolina -MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo - Analise Curricular e Entrevista destina-se ao preenchimento das vagas relativas aos cargos constante no item 2, obedecida a ordem de classificação e prazo de validade previsto neste edital.
1.3 O Processo Seletivo - Analise Curricular e Entrevista será coordenado pela Comissão de Processo Seletivo designada pelo Decreto nº 36 de 01 de agosto de 2025.
1.4 Este Edital de abertura do Processo Seletivo - Analise Curricular e Entrevista será publicado no mural de publicações daPrefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, no site oficial da prefeitura: www.carolina.ma.gov.br.
1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato ao certame acompanhar as publicações dos atos relativos ao presente Processo Seletivo - Analise Curricular e Entrevista, bem como de eventuais retificações que, se houver, serão veiculadas no mural de publicações da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial do Município de Carolina -MA :www.carolina.ma.gov.br .
2. DOS CARGOS
2.1 Os cargos, número de vagas, carga horária, salário e os requisitos mínimos são os estabelecidos a seguir conforme Art. 04 e 12 da Lei Municipal nº 690 de 25 de junho de 2025:
| ORDEM | CARGOS | VAGAS | CADASTRO RESERVA | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | SALÁRIOS |
| 1. | PROFESSOR DE PEDAGOGIA | 160 | SIM |
20 HORAS SEMANAIS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. | R$:2.300,00 |
| 2. | PROFESSOR DE PEDAGOGIA (Coordenação) | 3 | SIM | 20 HORAS SEMANAIS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. | R$:2.433,00 |
| 3. | PROFESSOR AUXILIAR | 25 | SIM | 20 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA FUNÇÃO. | R$:2.000,00 |
| 4. | PROFISSIONAL AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO. | 93 | SIM | 40 Horas |
Curso de Ensino Médio Completo.
| R$:1.518,00 |
| 5. | PROFESSOR ÁREA ESPECÍFICA PORTUGUÊS | 25 | SIM | 20 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.300,00 |
| 6. | PROFESSOR MATEMÁTICA | 25 | SIM | 20 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.300,00 |
| 7. | PROFESSOR CIENCIAS | 15 | SIM | 20 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.300,00 |
| 8. | PROFESSOR HISTÓRIA | 13 | SIM | 20 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.300,00 |
| 9. | PROFESSOR GEOGRAFIA | 10 | SIM | 20 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.300,00 |
| 10. | PROFESSOR INGLÊS | 15 | SIM | 20 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.300,00 |
| 11. | PROFESSOR De ARTE | 6 | SIM | 20 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.300,00 |
|
| PROFESSOR E. RELIGIOSO | 6 | SIM | 20 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.300,00 |
|
| PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA | 12 | SIM | 20 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.300,00 |
|
| BIBLIOTECÁRIO | 5 | SIM | 20 HORAS |
Curso de Ensino Médio Completo. | R$:1.518,00 |
|
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 25 | SIM | 20 HORAS | Curso de Ensino Médio Completo Com Habilitação Específica.
| R$:1.518,00 |
|
| ELETRICISTA
| 2 | SIM | 40 HORAS | Habilitação Específica, para Função. | R$:2.000,00 |
| 12. | MOTORISTA ESCOLAR. | 12 | SIM | 40 HORAS |
Carteira nacional de habilitação HABILITAÇÃO na categoria D ou E.
| R$:2.000,00 |
| 13. | MOTORISTA
| 3 | SIM | 40 HORAS |
Carteira nacional de habilitação HABILITAÇÃO na categoria B ou C.
| R$:2.000,00 |
| 14. | ASG | 70 | SIM | 20 HORAS |
Curso de Ensino Fundamental.
| R$:1.518,00 |
| 15. | ASV | 53 | SIM | ESCALA 24x48 |
Curso de Ensino Fundamental. . | R$:1.518,00 |
| 16. | PSICOLÓGA | 2 | SIM | 30 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$: 2.400,00 |
| 17. | NEUROPSICOPEDAGOGA | 2 | SIM | 30 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.000,00 |
| 18. | ASSISTENTE SOCIAL | 2 | SIM | 30 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.500,00 |
| 19. | NUTRICIONISTA | 2 | SIM | 30 HORAS | NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | R$:2.500,00 |
| 20. | MECÂNICO | 3 | SIM | 40 HORAS | Habilitação Específica, para Função. | R$: 2.500,00
|
| 21. | TÉCNICO EM INFORMÁTICA. | 2 | SIM
| 20 HORAS | Curso de Ensino Médio Completo Com Habilitação Específica, para função. | R$:1.518,00 |
| 22. | MONITOR DE PÁTIO. | 4 | SIM
| 40 HORAS |
Curso de Ensino Médio Completo
| R$:1.518,00 |
2.2 Ocorrendo novas vagas, no prazo de validação da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação e a quantidade de vagas.
2.3 O prazo de vigência da contratação por tempo determinado será de 01 (um) até 12 (doze) meses,
Dependendo da necessidade temporária, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido antes do término, sempre em observância ao interesse público e respeitas as disposições legais previstas na legislação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1. São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro;
b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ter 18 (dezoito) anos de idade completos;
e) possuir a habilitação exigida para o cargo, conforme cláusula 2.1 deste Edital;
f) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.
3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.
3.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.5. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo - Analise Curricular e Entrevista e que o fato seja constatado posteriormente.
3.6. Efetuada a inscrição não será permitida qualquer tipo de alteração.
3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo - Analise Curricular e Entrevista aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo - Analise Curricular serão realizadas gratuitamente nos dias 06/08/2025 a 07/08/2025, no horário compreendido das 8h às 12h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua dos Operários, s/nº, Centro, Carolina, Maranhão.
4.2. A inscrição será realizada mediante preenchimento de Ficha de Inscrição disponibilizada neste edital pela Secretaria Municipal de Educação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento, devendo o mesmo no ato da inscrição fornecer cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Titulo de Eleitor e Comprovante da última votação;
e) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
f) Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
g) Curriculum Vitae detalhado, identificando os títulos, carga horária dos cursos e a experiência profissional;
h) Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Curriculum
Vitae;
i) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida em cartório, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade deste último;
j) Ficha de Inscrição, constante no Anexo I do presente Edital;
k) Declaração, constante no Anexo II do presente Edital;
l) Declaração de não ter sofrido processo administrativo, constante no Anexo III do presente Edital.
4.3 A apresentação dos documentos exigidos no item 4.2 é obrigatória e deverá ser apresentada mediante cópia simples, em envelope lacrado, que deverá ser entregue à Comissão de Processo Seletivo responsável pelo recebimento da mesma, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA- MA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EDITAL Nº 01/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – ANÁLISE
CURRICULAR E ENTREVISTA.
NOME/ENDEREÇO/E-MAIL/TELEFONE PARA CONTATO
4.4 O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento da ficha de inscrição por parte do Candidato e entrega da documentação exigida, com observância de todas as condições e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5 O membro da Comissão de Processo Seletivo não se responsabilizará pela conferência dos documentos entregues nos envelopes de inscrição, corretos ou não, cabendo ao candidato esta responsabilidade.
4.6. E indispensável a assinatura do candidato nos documentos, a inscrição poderá ser realizada através de procuração específica, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.
4.7. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
4.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas
por seu procurador.
4.9. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
4.10 O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, sob pena de eliminação do certame.
4.11 A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do Processo Seletivo - Análise Curricular e Entrevista.
4.12 Não se admitirá o envio por fax, e-mail ou qualquer outra forma de envio, senão no envelope próprio, da documentação de inscrição, que deverão ser apresentados junto à Comissão de Processo Seletivo, no prazo correlato.
4.13 A entrevista será realizada no mesmo ato da entrega da documentação de inscrição, nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, das 8h às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
4.14 O candidato que não comparecer à entrevista terá sua pontuação da entrevista zerada.
4.15 A homologação prevista das inscrições será divulgada no site www.carolina.ma.gov.br no dia 11 de Agosto de 2025.
5. DO PROCESSO SELETIVO - ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo - Análise Curricular e Entrevista será realizado por Profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo - Análise Curricular e Entrevista, designados através do Decreto nº 36, de 01 de agosto de 2025 e consistirá nas seguintes etapas:
5.2. Habilitação - Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências do item 4.2, e sendo constatada qualquer irregularidade, o candidato não será considerado habilitado, sendo, portanto, desclassificado;
5.3. A análise curricular será realizada pelos profissionais que constituirão a Comissão de Processo Seletivo e dar-se-á mediante o somatório de pontos, observando-se os critérios abaixo especificados:
5.3.1. Critérios de análise para os cargos:
| NÍVEL SUPERIOR. | |||
|
| FORMAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | |
| Requisito Nível Superior. | Documento exigido para comprovação | Pontos Unitários | Pontuação Máxima |
| Graduação - (Requisito Mínimo) | Diploma de graduação na área de atuação ou declaração de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 3 (cinco) Pontos | 3 (cinco) Pontos |
| Curso de Pós Graduação | Diploma de Curso em Pós Graduação com duração mínima de 360hs ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionada com a área de atuação). reconhecida pelo MEC. | 2 (dois) pontos |
2(dois) pontos
|
| Mestrado | Diploma do Curso de Mestrado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação). | 4 (quatro) pontos. | 4 pontos |
| Doutorado | Diploma do Curso de Doutorado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação). | 7 (sete) pontos. | 7 (sete) pontos. |
| Curso de Aperfeiçoamento | Certificado de cursos de aperfeiçoamento compatível com a área de atuação – mínimo de 60h, emitidos há, no máximo, um ano da data de publicação deste edital. | 01 (um) ponto – máximo de 05 (cinco) cursos. | 05 (cinco) pontos |
| Experiência Profissional. | Órgão Público: Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado. Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado | 5 pontos. | 5 pontos |
| Entrevista |
Avaliação de habilidades interpessoais, comunicação, didática e adequação ao perfil do cargo. Os critérios avaliados na entrevista incluem: clareza de expressão, domínio do conteúdo pedagógico, capacidade de planejamento e gestão de sala de aula, e motivação para o cargo. | 0 a 15 pontos | 15 pontos |
| ENSINO MÉDIO | |||
|
| FORMAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | |
| Requisito | Documento exigido para comprovação | Pontos Unitários | Pontuação Máxima |
| Ensino Médio Completo | Certificado de conclusão ou declaração expedida por instituição reconhecida. | 3 pontos | 3 pontos |
| Experiência Profissional | Órgão Público: Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado. Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado | 5 pontos | 5 pontos |
| Curso Técnico na Área. | Diploma ou certificado de curso técnico relacionado à função que está concorrendo. | 3 pontos | 3 pontos |
| Cursos de Aperfeiçoamento | Certificado de cursos de aperfeiçoamento compatível com a área de atuação – mínimo de 40h, emitidos há, no máximo, um ano da data de publicação deste edital. | 01 (um) ponto – máximo de 03 (três) cursos. | 03 (três) pontos |
| Entrevista | Avaliação de: habilidades práticas, organização e aptidão para a função. | 0 a 10 pontos | 10 pontos |
| Ensino Fundamental. | |||
|
| FORMAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | |
| Requisito | Documento exigido para comprovação | Pontos Unitários | Pontuação Máxima |
| Ensino Fundamental Completo | Certificado de conclusão ou declaração expedida por instituição reconhecida. | 3 pontos | 3 pontos |
| Experiência Profissional | Órgão Público: Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado.
Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado | 5 pontos | 5 pontos |
| Cursos Básicos | Certificados de cursos profissionalizantes, ou cursos técnicos.(que esteja relacionado com a área de atuação).
| 01 (um) ponto – máximo de 03 (três) cursos | 3 pontos |
| Entrevista |
| 0 a 8 pontos | 08 pontos |
| Habilitação Específica, para Função. (Eletricista, Mecânico, Motorista e Técnico De Informática) | |||
|
| FORMAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | |
| Requisito | Documento exigido para comprovação | Pontos Unitários | Pontuação Máxima |
| Certificação Obrigatória |
Eletricista/Mecânico: Carteira de Qualificação Profissional (exigida por lei).
Motorista: CNH categoria D/E (escolar) ou B/C (geral).
Técnico em Informática: Certificado de curso técnico reconhecido pelo MEC.
| 3 pontos | 3 pontos |
| Experiência Profissional | Órgão Público: Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado.
Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado | 5 pontos | 5 pontos |
| Cursos Específicos |
Certificados de cursos técnicos ou de segurança. (ex.: NR-10 para eletricistas).Que esteja relacionado com a área de atuação.
| 01 (um) ponto – máximo de 03 (três) cursos. | 3 pontos |
| Entrevista | Avaliação de habilidades técnicas realizadas pela banca examinadora. | 0 a 8 pontos | 08 pontos |
.
5.3.2. A análise dos títulos terá caráter classificatório;
5.3.3. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada por uma equipe examinadora designada pela Comissão do Processo Seletivo;
5.3.4. A pontuação da entrevista será somada à pontuação obtida nos demais critérios para compor a nota final do candidato;
5.3.5. A nota final da análise dos títulos será constituída do somatório dos pontos obtidos pelo candidato;
5.3.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação total, respeitando os critérios de desempate estabelecidos no item 6.1 do edital.
5.3.7. Os resultados da fase de análise curricular e entrevistaestarão disponíveis no site www.carolina.ma.gov.br,conforme cronograma anexo.
6. DO DESEMPATE
6.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) com maior titulação acadêmica. (Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado).
b) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, e, dentre aqueles com mais de 60 anos, será dada preferência ao de idade mais elevada.
c) o de maior idade, entre 18 e 60 anos.
d) experiencia no serviço do magistério público municipal.
6.2. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate ora previstos, será levada em consideração a maior pontuação na entrevista que definirão o mais adequado, por cargo.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
7.1. A divulgação dos resultados do presente certame ocorrerá por meio de publicação no site oficial do Município (www.carolina.ma.gov.br), no quadro de avisos da prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao cronograma anexo.
8. DA CONTRATAÇÃO.
8.1. O candidato aprovado no certame será contratado por prazo determinado.
8.2. A chamada dos candidatos selecionados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Município de Carolina -MA, de acordo com a classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Convocação publicada no site oficial da Prefeitura Municipal www.carolina.ma.gov.br e através dos meios de contato constantes no presente edital.
8.3. O candidato classificado e devidamente convocado disporá de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar na sede da Secretaria Municipal, departamento de Recursos Humanos, munido da documentação abaixo descrita:
• RG (original e cópia)
• CPF (original e cópia)
• PIS/PASEP (original e cópia)
• TÍTULO ELEITORAL E ULTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO (original e cópia)
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO (original e cópia)
• CARTEIRA DE TRABALHO (original)
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (original e cópia)
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES (original e cópia)
• ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (original)
• DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA O CARGO (original e cópia)
• Nº DE TELEFONE PARA CONTATO
• ENDEREÇO DE EMAIL
• RESERVISTA (original e cópia)
• EXAME ADMISSIONAL (ASO)
• CONTA CORRENTE / SALÁRIO
• DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO DEPTº DE RECURSOS HUMANOS.
8.4. O não comparecimento no prazo descrito no item 8.3 implicará na tácita desistência do candidato, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo - Análise Curricular, através do formulário e deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação, nos prazos constantes do cronograma anexo, no horário das 08h às 12:00h.
9.2. O candidato deverá ser claro, sucinto, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.
9.3. Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição.
9.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10. RESERVA TÉCNICA:
10.1 A Secretaria Municipal de Educação manterá cadastro de reserva dos candidatos após o preenchimento do número de vagas abertas, a título de reserva técnica para suprir eventuais desistências ou necessidades.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1. Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido Processo Seletivo - Análise Curricular e Entrevista.
11.2. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
11.3. Não se aplicam aos contratados por prazo determinado direitos e benefícios correlatos aos servidores efetivos do quadro de carreira do magistério público municipal.
11.4 A Prefeitura Municipal de Carolina -MA é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo - Análise Curriculare Entrevista, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
CAROLINA- MA, 04 de agosto de 2025.
Jayme Fonseca Espírito Santo
Prefeito Municipal
Sandra Regina Dos Santos Carvalho
Secretaria Municipal de Educação
Rejane Mendes de Oliveira.
Presidente da Comissão de Processo Seletivo
CRONOGRAMA EDITAL Nº 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – Análise Curricular e Entrevista
Análise Curricular e Entrevista para Contratação por Tempo Determinado.
| EDITAL | 05/08/2025 |
| ENTREGA DE CURRÍCULO, ENTREVISTA E ANÁLISE. | 06/08 A 07/08/2025 |
| RESULTADO PRELIMINAR | 08/08/2025 |
| RECURSO | 09/08/2025 |
| RESULTADO FINAL | 11/08/2025 |
ANEXO I EDITAL Nº 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – Análise Curricular e Entrevista
Análise Curricular e Entrevista para Contratação por Tempo Determinado.
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Atenção - Preencher 02 vias – NÃO INSERIR no envelope – as vias serão protocoladas e uma servirá como recibo do candidato)
INSCRIÇÃO N°
(Atenção – o número será inserido no ato de entrega do envelope com a documentação)
| NOME DO CANDIDATO: |
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| DATA DE NASCIMENTO: | / | / |
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| RG:
|
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| U.F. | ?CPF: ? |
| ENDEREÇO: |
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|
|
|
?N° ? ,BAIRRO:
______________, CIDADE: ?CEP:
?
TEL:
E-MAIL: ?
Assinale com um X os documentos contidos no envelope:
(?) ?Cópia simples da cédula de identidade;
(?) ?Cópia Simples do Cadastro de Pessoa Física;
(?) ?Cópia simples do Comprovante de Residência;
(?) ?Cópia simples do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
(?) ?Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
(?) ?Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
(? ) ?Curriculum Vitae detalhado, identificado os títulos, carga horária dos cursos e experiência profissional, bem como documentos hábeis para comprová-los;
(? ) ?Carteira Nacional de Habilitação (somente para motorista).
( ) ?Comprovação de experiência profissional;
(? ) ?Instrumento procuratório específico, com firma reconhecida em cartório, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador;
( ?) ?Declaração, anexo II;
( ) Declaração, anexo III.
Assinatura do Candidato
ANEXO II EDITAL Nº 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2025 – Análise Curricular e Entrevista
Análise Curricular e Entrevista para Contratação por Tempo Determinado.
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo - Análise Curricular e Entrevista. Declaro, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo - Análise Curricular e Entrevista, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a sua devida comprovação, quando exigida.
__________________ - MA, _________ de _______________de 2025.
Assinatura do Candidato
?
ANEXO III
EDITAL Nº 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – Análise Curricular e Entrevista
Análise Curricular e Entrevista para Contratação por Tempo Determinado
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
Eu, ________________________________, infra-assinado, brasileiro(a), estado civil _______________________, portador (a) do RG n° _____________________, inscrito (a) no CPF sob o n° _____________, DECLARO para todos os efeitos legais, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, Processo Administrativo de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera municipal.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
____________________________ - MA, ______ de _________________ de 2025.
DECLARANTE
?
ANEXO IV EDITAL Nº 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – AnáliseCurricular e Entrevista
Análise Curricular e Entrevista para Contratação por Tempo Determinado.
FORMULÁRIO DE RECURSO
NOME:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
TELEFONE PARA CONTATO:
E-MAIL:
RAZÕES DE RECURSO
1. O candidato deverá ser claro, sucinto, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos considerados inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.
2. Não será objeto de análise o Recurso que apresentar documento novo, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição.
Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo - Análise Curricular e Entrevista:
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Data:
Assinatura:
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400