Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de São Francisco Do Maranhão
ANO XIX Nº 3632 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 233ef03f096d2d3d00a440a200ed25bf
1 - PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO/MA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.089.163/0001-79, TORNA PÚBLICO, que fará realizar CREDENCIAMENTO sob a forma ELETRÔNICA, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações, Lei Municipal nº 569/2025, de 25 de abril de 2025, Decreto Municipal nº 11/2025, de 13 de maio de 2025, Lei Municipal nº 570/2025, de 25 de abril de 2025 e demais legislações aplicáveis.
O edital e seus anexos estarão disponíveis para os interessados nos seguintes endereços eletrônicos: (bbmnet.com.br)
O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhadas, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do BBMNET Licitações - Bolsa Brasileira de Mercadorias (novobbmnet.com.br), no período de ENTRE 3 MESES A 1 ANO, contado de sua publicação, onde, os credenciamento serão analisados conforme o item 8.6.2 deste edital:
2.DO OBJETO
3.A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
5.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
7.CREDENCIAMENTO
7.1. Os proponentes interessados deverão encaminhar A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: bbmnet.com.br, no preâmbulo deste edital.
8.DA HABILITAÇÃO
8.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.3.HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
8.4QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) usuário cliente final;
b) tipos de usuários e os diferentes níveis de acesso;
c) usuários da empresa credenciada e os diferentes níveis de acesso;
a) Conteúdo/Interface em português (Brasil);
b) Interface web da solução de acesso pelo cliente deverá ser compatível com os principais navegadores do
mercado, sem depender da instalação de plugin ou complemento adicional;
c) Interface de usuário amigável e intuitiva;
d) Propiciar registro e guarda de dados compatíveis, de acordo com as melhores práticas de auditoria do mercado financeiro; para tanto, deve possuir um serviço de log, onde todas as ações que causam alteração de dados deverão ser salvas contendo: o estado anterior à mudança, o estado atual, a data da alteração e o usuário que executou a alteração.
8.5.DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
8.5.2. A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, receberá o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06.
8.6.DO ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.7.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.DA PROVA DE CONCEITO - PoC
10.DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O(a) interessado(a) que preencher os requisitos exigidos neste Edital, no que a ele(a) for aplicável, será considerado habilitado(a) no credenciamento.
11.DO TERMO DE CONTRATO/CREDENCIAMENTO
12.DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE (MUNICÍPIO)
13.DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
14.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.DA EXTINÇÃO
14.1. As possibilidades de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
15.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
17.DOS RECURSOS
16.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16.6. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema: novobbmnet.com.br.
18.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação oficial deste edital, e até 03 (três) dias úteis anteriores ao término do prazo para o credenciamento.
19.DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
20.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.DO FORO
20.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de São Francisco do Maranhão/MA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Francisco do Maranhão, 26 de junho de 2025.
Prefeitura de São Francisco do Maranhão-MA
Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
A INTERESSADA declara, ainda, que os documentos de habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe, e que, portanto, responderá pela veracidade de todas as informações prestadas.
Por fim, a interessada se compromete pagar o valor devido a título de outorga.
(Local e data) __________________, ____ de __________________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO III
TERMO DE MARCAS
___________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ Órgão expedidor _______ e do C.P.F nº ________________,
Conforme Cláusula 2.1 do CONTRATO DE CONCESSÃO, ficam definido as seguintes marcas:
a)
b)
c)
Estas marcas poderão ser alteradas conforme a Cláusula 2.2 do CONTRATO DE CONCESSÃO.
(Local e data) __________________, ____ de __________________ de 20__.
__________________________________________
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO N° XXX/202X DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO De MODALIDADES LOTÉRICAS, EM MEIO FÍSICO E/OU VIRTUAL, ENTRE O MUNICÍPIO DE São Francisco do Maranhão, POR INTERMÉDIO DA Loteria Municipal de São Francisco do Maranhão E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO/MA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 06.089.163/0001-79, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Prefeito, Francisco Neto Rodrigues de Sousa.
E a empresa XXXXXXXX, com sede à XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONCESSIONÁRIO, neste ato representada por XXXXXXXXX, portadora do CPF nº XXXXXXXXXX, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº XXXXXXX, Órgão Expedidor XXXXXXXXX, conforme poderes discriminados no Estatuto Social ou procuração devidamente outorgada, na forma dos documentos que ficam arquivados na CONCEDENTE.
Celebram este CONTRATO DE CONCESSÃO de exploração de modalidade lotéricas, em meio físico e/ou virtual, que se rege pelas disposições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas qualificadas para CONCESSÃO comum da exploração das modalidades lotéricas, em meio físico e/ou virtual, compreendendo:
a) Criação e implantação de produtos lotéricos, de acordo com o plano de jogo aprovado e homologado pelo Poder Concedente.
b) Emissão, distribuição e comercialização de produtos lotéricos, de acordo com o plano de jogo aprovado e homologado pelo Poder Concedente.
c) Implementação de soluções de impressão técnica e especializada, bem como estocagem com segurança e logística.
d) Implantação e manutenção do sistema de plataforma de loterias, bem como integração com a Plataforma de Gestão e Meios de Pagamento do Poder Concedente.
e) Execução de ações de comunicação e publicidade para divulgação dos produtos lotéricos.
f) Realização de extrações e/ou sorteios nos termos do plano de jogo aprovado e homologado pelo Poder Concedente.
g) Pagamento de prêmios aos apostadores contemplados.
h) Pagamento de impostos e royalties.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONCESSÃO E DAS MODALIDADES
2.1. A Concessão será emitida vinculada ao CNPJ do CONCESSIONÁRIO, sendo permitida a utilização de até 03 (três) marcas, as quais serão escolhidas pela CONCESSIONÁRIA.
2.2. Caso a CONCESSIONÁRIA queira alterar as marcas escolhidas, deverá solicitar a CONCEDENTE para que seja feita a alteração.
2.3. As marcas escolhidas, constarão no ANEXO VI.
2.4. As modalidades lotéricas a serem selecionadas serão:
2.4.1. Loterias Instantâneas: Modalidade Lotérica na qual os apostadores conhecem os resultados ao revelarem as combinações de números, símbolos e caracteres que se encontram ocultos.
2.4.2. Loterias Passivas: Modalidade Lotérica na qual os apostadores adquirem bilhetes já numerados, em meio virtual (eletrônico).
2.4.3. Loterias de Prognósticos Específicos: Modalidade Lotérica que adota como estratégia a facilidade e aceitação da mecânica consolidada das Loterias de Prognósticos Numéricos com utilização de Símbolos, palavras, figuras e formas, dentre outros, na qual os apostadores indicam seus prognósticos.
2.4.4. Loterias de Prognósticos Esportivos: Modalidade Lotérica na qual os apostadores tentam prever o resultado de jogos esportivos.
2.4.5. Loterias de Prognóstico Numéricos: Modalidade Lotérica na qual os apostadores tentam prever quais serão os números sorteados no jogo ou concurso.
2.4.6. Loterias Convencionais de Múltiplas Chances: Modalidade Lotérica que consiste na realização de apostas mediante opção pré-estabelecida sob a forma de números, combinações, símbolos ou objetos indicados pelo apostador, ficando o resultado vinculado a sorteio ou outras formas que determinem os ganhadores.
2.4.7. Demais modalidade previstas na legislação federal não listadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TERRITORIALIDADE
3.1. O CONCESSIONÁRIO poderá explorar modalidades lotéricas, em meio físico e/ou virtual, dentro da circunscrição do território Municipal de São Francisco do Maranhão, de acordo com o Edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTO - DO PRAZO DE CONCESSÃO E DA PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo da CONCESSÃO é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes.
4.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado por igual período, respeitada a vigência máxima de 5 (cinco) anos, permitida a negociação com o CONCESSIONÁRIO ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS APOSTADORES
5.1. São direitos e obrigações dos apostadores:
a) Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da aposta, observadas as regras do CONCESSIONÁRIO.
b) Receber da CONCEDENTE e do CONCESSIONÁRIO informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
c) Receber da CONCEDENTE e do CONCESSIONÁRIO informações e esclarecimentos sobre o jogo responsável.
d) Levar ao conhecimento da CONCEDENTE e do CONCESSIONÁRIO as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da CONCESSÃO.
e) Comunicar à CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pelo CONCESSIONÁRIO na exploração das modalidades lotéricas, em meio físico e/ou virtual.
f) Cumprir os regulamentos do jogo responsável e da conduta adequada ao apostador.
CLÁUSULA SEXTA- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
6.1. São direitos e obrigações da CONCEDENTE:
a) Colocar à disposição do CONCESSIONÁRIO todas as informações necessárias à execução dos serviços.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONCESSIONÁRIO no contrato.
c) Comunicar ao CONCESSIONÁRIO, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO, por intermédio de comissão ou servidor especialmente designado.
e) Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
f) Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis às autoridades competentes, para a apuração dos ilícitos.
g) Realizar auditorias periódicas nas contas e registros da CONCESSIONÁRIA.
h) Intervir, retomar ou extinguir a concessão, conforme legislação pertinente.
i) Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração Pública, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência.
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONCESSIONÁRIO.
k) Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicadas pelo CONCESSIONÁRIO.
l) Homologar, no prazo estipulado, os Planos de Jogo apresentados pelo CONCESSIONÁRIO.
m) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da CONCESSÃO e as cláusulas deste CONTRATO.
n) Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos apostadores, quando julgadas procedentes.
o) Estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos apostadores e o incremento da eficiência dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO.
p) Zelar pela prestação de serviço em nível adequado, respeitados os critérios, diretrizes e parâmetros estabelecidos neste CONTRATO.
q) Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência.
CLÁUSULA SETIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
7.1 são direitos e obrigações do CONCESSIONÁRIO:
a) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a obtenção da CONCESSÃO, podendo a CONCEDENTE, a qualquer tempo, exigir a apresentação de tais documentos;
b) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da CONCEDENTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
c) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações de jogo seguro, normas e legislação.
d) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, cujas reclamações se obriga a atender.
e) Prestar contas à CONCEDENTE e aos usuários na forma e na periodicidade estabelecida no CONTRATO.
f) Dar ciência à CONCEDENTE, com antecedência mínima de metade do prazo previsto para a entrega de qualquer documento, dos motivos que impossibilitem o envio dentro do prazo previsto.
g) Dar conhecimento imediato, à CONCEDENTE, de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão do CONTRATO.
h) Observar e cumprir os atos e normas publicados pela CONCEDENTE, incluindo portarias e regulamentos que disciplinem a exploração das modalidades lotéricas, em meio, no Município de São Francisco do Maranhão, em especial os atos normativos concernentes à fiscalização, auditoria, controle e operacionalização dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO.
i) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços concedidos.
j) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico, bem como pelo recebimento e entrega dos documentos solicitados.
k) Permitir aos encarregados da fiscalização da CONCESSÃO livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros, assim como às instalações vinculadas à CONCESSÃO.
l) Submeter para aprovação da CONCEDENTE, no início de cada ano fiscal, o seu Plano Operacional atualizado para os próximos 12 (doze) meses, que em 30 (trinta) dias analisará a proposta e emitirá parecer de aprovação ou sugestão de melhorias.
m) Adotar medidas para o correto recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais
n) Agir preventivamente no intuito de coibir a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e fraudes ao sistema financeiro.
o) Ressarcir todo e qualquer dano causado ao Município de São Francisco do Maranhão e apostadores se comprovada sua responsabilidade em casos de vazamento de dados e informações confidenciais.
p) Captar e gerir os recursos financeiros necessários à execução da CONCESSÃO.
q) Arcar com todos os custos relacionados as suas atividades e operação, seja em meio físico ou virtual.
r) Responder, nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados aos apostadores ou terceiros no exercício da execução das atividades da CONCESSÃO, não sendo imputável à CONCEDENTE qualquer responsabilidade, direta ou indireta. A fiscalização exercida pela CONCEDENTE não exclui ou atenua essa responsabilidade.
s) Informar imediatamente à CONCEDENTE e demais autoridades competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da CONCESSÃO.
t) Garantir que os saques somente serão realizados pelo CPF que originou a aposta. Assegurar ainda que não ocorram transferências de saldos entre apostadores, coibindo a prática de lavagem de dinheiro.
u) Adotar e realizar de forma efetiva as práticas relacionadas à PLD, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e em caráter sigiloso, comunicar ao COAF:
I - Toda e qualquer movimentação realizada por apostador que envolva valores a partir de R$ 10.000,00 (dez mil reais), seja na condição de pagamento e/ou recebimento, ou outros valores que venham a ser definidos pelas autoridades competentes;
II - Toda e qualquer operação que pelas características, possam constituir-se em indícios de crime de lavagem de dinheiro.
v) Dar publicidade, em seu sítio eletrônico, às seguintes informações:
I - Advertências previstas na legislação de regência.
II - Comunicado sobre o encerramento da comercialização de determinado produto.
III - Bloqueio e informação clara de que as apostas somente podem ser realizadas por pessoa maior de 18 (dezoito) anos
w) Assegurar à CONCEDENTE o acesso irrestrito ao banco de dados, por meio de APIs ou por login de acesso, com a finalidade única de consulta.
x) Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE seu banco de dados na íntegra após o encerramento do CONTRATO DE CONCESSÃO.
y) Solicitar aprovação prévia de alterações no quadro societário do CONCESSIONÁRIO e atualizar os documentos imediatamente após aprovação pela CONCEDENTE.
z) Providenciar todas as autorizações, certificações, alvarás, licenças e aprovações necessárias perante os respectivos órgãos Municipais, com vistas à execução das atividades relacionadas à concessão, sendo as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade.
aa) As contratações de mão-de-obra feitas pelo CONCESSIONÁRIO serão regidas, exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pelos CONCESSIONÁRIOS e a CONCEDENTE.
bb) O CONCESSIONÁRIO providenciará um escritório de representação no município, juntamente com um representante, para o recebimento de eventuais comunicados
CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
8.1. Fica estipulado, que, o credenciado deverá realizar o pagamento no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), à título de outorga fixa.
8.2. Será pago ao município de São Francisco do Maranhão o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o valor arrecadado pelo serviço de exploração das modalidades lotéricas, o que será retido através da plataforma de meio de pagamento credenciada que lhe preste serviços, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do Art. 4º da Lei Complementar nº 563, de 29 de abril de 2025.
8.2. Fica obrigado o CONCESSIONÁRIO a utilizar apenas a Plataforma de meio de pagamento autorizado pela CONCEDENTE.
8.12. O CONCESSIONÁRIO deverá efetuar a remuneração individual aos meios de pagamento credenciado utilizados em sua operação, no valor mínimo de 2% (dois por cento) sobre o CASH-IN e 1% (um por cento) sobre o CASH-OUT, diretamente para Plataforma de meio de pagamento.
CLÁUSULA NONA - GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela CONCEDENTE.
9.2. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso.
9.3. A CONCEDENTE fiscalizará as atividades inerentes a este CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO.
9.4. O CONCESSIONÁRIO facultará a CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por esta indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
9.5. A CONCEDENTE poderá demandar ao CONCESSIONÁRIO, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.
9.6. A CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes do CONCESSIONÁRIO ou solicitar que este execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações.
9.7. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível.
9.8. A fiscalização da CONCEDENTE anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente ao CONCESSIONÁRIO para a regularização das faltas ou dos defeitos verificados.
9.9. A não regularização das faltas ou dos defeitos indicados no termo próprio de ocorrências, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a aplicação de sanções.
9.10. A CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que o CONCESSIONÁRIO apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
9.11. O CONCESSIONÁRIO será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as atividades executadas no âmbito da CONCESSÃO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos prazos que forem fixados pela CONCEDENTE.
9.12. Além das melhorias pontuais na execução dos serviços, o CONCESSIONÁRIO poderá apresentar a CONCEDENTE proposta de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e supervisão do objeto da CONCESSÃO.
9.13. A CONCEDENTE poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade, observadas as disposições supra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste contrato, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades previstas em lei, incluindo, mas não se limitando a, multas, suspensão ou cancelamento do credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
11.1. Extingue-se a CONCESSÃO por:
a) Advento do termo contratual.
b) Caducidade.
c) Rescisão.
d) Anulação.
e) Falência ou extinção do CONCESSIONÁRIO.
11.2. Extinta a CONCESSÃO, revertem à CONCEDENTE os direitos e privilégios decorrentes da CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais-trabalhistas, e cessam, para o CONCESSIONÁRIO, todos os direitos emergentes do CONTRATO.
11.3. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério da CONCEDENTE, a declaração da caducidade da CONCESSÃO, ou a aplicação de sanções contratuais.
11.4. A caducidade poderá ser declarada pela CONCEDENTE quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, assim como quando o CONCESSIONÁRIO:
a) Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à CONCESSÃO.
b) Interromper o serviço, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito e força maior.
c) Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
d) Não atender a intimação da CONCEDENTE no sentido de regularizar a execução da exploração das modalidades lotérica, em meio físico e/ou virtual.
e) For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
11.5. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência do CONCESSIONÁRIO em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
11.6. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicar ao CONCESSIONÁRIO, detalhadamente, os descumprimentos contratuais abrangidos pelos casos relacionados neste CONTRATO, dando-se, em cada caso, um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
11.7. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
11.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
a) A execução das garantias contratuais, para ressarcimento de eventuais prejuízos da CONCEDENTE.
b) Retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos, causados a CONCEDENTE ou ao Município de São Francisco do Maranhão.
11.9. Declarada a caducidade, não resultará para a CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME FISCAL
12.1. O CONCESSIONÁRIO ficará sujeito, nos termos e nas condições da legislação brasileira aplicável, ao regime fiscal que vigorar no prazo da CONCESSÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este CONTRATO deve ser fielmente executado pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão.
14.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o Estado do Maranhão a comprovar a impossibilidade da execução do serviço contratado nos prazos estipulados.
d) O atraso injustificado no início do serviço contratado.
e) A paralisação do serviço contratado sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
g) As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONCEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
h) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de menor-aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
14.4. A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer nas seguintes formas:
a) Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o CONCESSIONÁRIO tenha direito à indenização ou a reembolso de qualquer espécie.
b) Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para o Município de São Francisco do Maranhão, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
c) Judicialmente: nos termos da legislação pertinente.
14.5. Se, a qualquer tempo, na vigência deste CONTRATO, tiver o CONCESSIONÁRIO sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente CONTRATO automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
14.6. A inexecução deste CONTRATO, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do príncipe e de interferência imprevista que, embora impeça a execução parcial ou total do ajuste, exonera o CONCESSIONÁRIO de qualquer responsabilidade pelo descumprimento das obrigações dele emergentes.
14.7. Para os fins previstos no item anterior considera-se:
a) Força maior: o evento humano que por sua imprevisibilidade e inevitabilidade cria para o CONCESSIONÁRIO óbice intransponível na execução do CONTRATO, traduzindo ato superveniente impeditivo para o cumprimento das obrigações assumidas.
b) Caso fortuito: o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera para o CONCESSIONÁRIO obstáculo irremovível no cumprimento do CONTRATO.
c) Fato do príncipe: toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onerar substancialmente a execução do CONTRATO.
d) Interferências imprevistas: são ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do CONTRATO, mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos. A interferência imprevista se distingue das demais superveniências pela descoberta de obstáculos materiais, naturais ou artificiais, depois de iniciada a execução do CONTRATO, embora sua existência seja anterior ao ajuste, mas só revelada por intermédio dos serviços em andamento, dada a sua imprevisibilidade em circunstâncias comuns de trabalho. Tais interferências, ao contrário das demais superveniências, não são impeditivas do prosseguimento da exploração dos serviços, objeto deste CONTRATO, mas sim, criadoras de maiores dificuldades e onerosidades para a conclusão das mesmas obras e serviços
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de São Francisco do Maranhão/MA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Francisco do Maranhão, XX de XXXXX de 202X.
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CONCEDENTE:
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CONCESSIONÁRIO:
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TESTEMUNHAS:
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400