Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de São João Do Soter
ANO XIX Nº 3607 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 7b6d6b91f785c266095f4533a5cf8304
DECRETO n.º 223/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER – MA, EM RAZÃO DA ESTIAGEM PROLONGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, que regulamenta o procedimento de reconhecimento federal de situação de emergência e de estado de calamidade pública, no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 36, de 04 de dezembro de 2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que estabelece os procedimentos para a decretação, homologação e reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Relatório de Estiagem n.º 01/2025, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, que apresenta dados técnicos, vistorias in loco e registros pluviométricos demonstrando a escassez hídrica e os graves prejuízos econômicos à produção agrícola do município;
CONSIDERANDO os impactos negativos da estiagem prolongada sobre a subsistência de centenas de famílias rurais, com perdas superiores a 80% em algumas culturas básicas como milho e arroz, além do comprometimento da oferta hídrica para consumo humano e animal;
CONSIDERANDO que tal situação se caracteriza como desastre de origem natural – seca – com efeitos sobre a população, a economia e a estrutura produtiva rural, exigindo resposta urgente do poder público;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, por prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Situação de Emergência no território do Município de São João do Sóter – MA, em razão da estiagem severa que assola a zona rural e compromete a produção agrícola, a segurança hídrica e alimentar da população.
Art. 2º Esta declaração tem por objetivo possibilitar:
I – a adoção de medidas administrativas excepcionais no âmbito municipal;
II – a solicitação de apoio ao Governo do Estado do Maranhão e ao Governo Federal para assistência humanitária, recursos financeiros e logísticos;
III – a facilitação da execução de ações emergenciais de enfrentamento, mitigação e recuperação dos danos causados.
Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, por meio do sistema S2iD, deverá instruir e formalizar os procedimentos necessários à homologação estadual e ao reconhecimento federal deste Decreto.
Art. 4º Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, fica autorizada, enquanto perdurar a situação de emergência, a realização de contratações diretas de bens, serviços e obras necessárias ao atendimento da situação emergencial, devidamente justificadas nos autos do respectivo processo administrativo, observando-se os requisitos legais e os princípios da legalidade, publicidade e motivação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER – MA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
MARIA DO CARMO CAVALCANTE LACERDA
Prefeita Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400