Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Araioses
ANO XIX Nº 3567 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 196b32758a34396e326600d832f0efa7
DECRETO Nº 08/2025, de 25 de Março de 2025
Dispõe sobre a proibição da venda e o consumo de bebidas e alimentos em garrafa ou embalagens de vidro, durante as festividades do 87º aniversário do Município de Araioses e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAIOSES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes confere a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, artigo 87, VII:
CONSIDERANDO a proximidade das festividades do 87º aniversário de emancipação política do Município de Araioses, o qual exige do Poder Público ações visando proteger a integridade física da população;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas;
CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva;
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a venda e o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, assim como de alimentos, em garrafas, copos e embalagens de vidro, na Praça Viva Araioses e Praça Nossa Senhora da Conceição, locais onde ocorrerão as atrações musicais e culturais das Festividades do 87º aniversário de emancipação política do Município de Araioses, no dia 29 de Março de 2025.
Parágrafo Único. As proibições previstas no caput deste artigo iniciarão às 16h do dia 29 de Março de 2025 e encerrarão às 05h do dia 30 de Março de 2025.
Art. 2º - O descumprimento das presentes disposições ensejará ao infrator a apreensão imediata dos produtos consumidos ou comercializados em garrafa, copo ou embalagem de vidro, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, por qualquer dos órgãos fiscalizadores, de acordo com suas competências.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito de Araioses, município do Estado do Maranhão, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Março de 2025.
JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO
Prefeito do Município de Araioses - MA
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400