Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Cajari
ANO XIX Nº 3550 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 2337fe674317e6e5df3cc0b240973dad
EDITAL N° 02/2025
“Dispõe acerca de processo seletivo simplificado para os cargos de professor(a), auxiliar de serviços gerais, vigia e agente administrativo, para atuar na Educação Básica nas escolas que integram a Rede Pública Municipal de Ensino de Cajari - MA.”
1.1. O presente edital será amplamente divulgado nos seguintes meios de comunicação:
a) Diário Oficial do Município;
b) Site oficial da Prefeitura de Cajari (www.cajari.ma.gov.br);
c) Murais da Prefeitura e da Secretaria de Educação;
d) Redes sociais institucionais e rádios comunitárias, garantindo o acesso amplo e irrestrito aos interessados.
2.1 Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações de pessoal por tempo determinado poderão ser efetuadas nas condições e prazos previstos nos seguintes casos:
a) Afastamentos ou licença para tratamento de saúde acima de 15 (quinze) dias;
b) Licença sem vencimento;
c) Licença gestante;
d) Reger classe e/ou ministrar aulas em casos que:
d.1) O número reduzido de aulas, a especialidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de carreira;
d.2) As aulas decorrentes de cargos vagos até o seu preenchimento por concurso público ou que ainda não tenham sido ocupados por ocasião do ingresso;
d.3) Houver afastamento temporário para o exercício em mandato eletivo;
d.4) Enquanto não provido o cargo nos casos de:
d.4.1) Expansão da Rede Municipal de Ensino;
d.4.2) Aposentadoria;
d.4.3) Falecimento;
d.4.4) Exoneração.
2.2 Serão contratados candidatos em número a ser estabelecido, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
2.3 As descrições sumárias das funções estão relacionadas no Anexo II deste Edital, sendo este Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 325 (trezentos e vinte e cinco) professores, 140 vigias, 32 agentes administrativos, 110 Auxiliares de Serviços Gerais, serviços estes, indispensáveis para o funcionamento das Unidades de Ensino do município de Cajari, para atuarem nas Escolas Municipais.
As inscrições serão realizadas presencialmente na sede, na prefeitura municipal de Cajari, no período de 26 a 28 de fevereiro de 2025 das 8h às 16h.
4.1 No ato da inscrição o candidato deverá:
a) Dirigir-se até a sede da Prefeitura de Cajari.
b) Ler o edital na íntegra, preencher corretamente a inscrição com os dados solicitados (função) e marcar o campo específico de leitura e concordância com as regras do edital;
c) Apresentar na sede da prefeitura, cópia dos documentos autenticados ou acompanhados do original.
d) Ter nacionalidade brasileira e ou RG conforme previsto em Lei;
e) Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
f) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
g) Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
h) Possuir, no ato da contratação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, constante no item 1 (Anexo II) deste Edital;
i) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343/2006;
j) Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública, nos termos do Artigo 98, da Lei nº 2.209/94;
k) Ter aptidão física e mental e não ter deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura de Cajari.
l) Não ser funcionário do efetivo municipal de Cajari ou de qualquer outro município.
4.2 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura o direito de indeferir a inscrição do candidato que prestar informações inverídicas, bem como excluí-lo do processo seletivo simplificado, caso o fato seja constatado posteriormente.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED não se responsabiliza por solicitação de inscrição não realizada de forma presencial por motivos de ordem pessoal, por falhas comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de informações.
5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com sua deficiência conforme estabelecido no Decreto Federal n° 9.508 de 24/09/2018, e alterações.
5.2 Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Cajari.
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20/12/1999, com suas alterações.
5.4 Ao ser contratado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá assistência de equipe multiprofissional que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.
5.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja comprovada, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
5.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
5.7 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante a vigência do contrato.
5.8 As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se a avaliação e critérios de aprovação.
5.9 O candidato inscrito como deficiente deverá especificar, no ato da inscrição, a sua deficiência e:
a) Até às 16h do dia 28 de fevereiro de 2025, o candidato deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição anexar, laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses antecedentes a data de encerramento das inscrições, e Declaração de Pessoa com Deficiência (conforme modelo- Anexo III) preenchida.
b) A solicitação entregue após este período será indeferida, entretanto, o candidato poderá participar do certame sem a condição especial e considerado sem deficiência.
5.10 O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens, não terão a condição especial atendida ou será considerado não deficiente, seja qual for o motivo alegado.
5.11 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
6.1 A divulgação do resultado preliminar estará disponível a partir do dia 05 de março de 2025, a partir das 08h00 por meio de fixação no quadro de aviso na sede da Prefeitura Cajari-MA, sendo estas informações passíveis de recurso no dia 06 de março de 2025, das 8h00 às 16h00, por meio de protocolo na sede da Prefeitura Cajari.
6.2 Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, havendo alteração, será publicada nova lista de resultados definitiva dia 06 de março de 2025, desta não cabendo mais recursos.
7.1 As inscrições neste Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.
7.2 Documentos necessários para a inscrição;
8.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor (a), Auxiliar de Serviços Gerais, Vigias, Agentes Administrativos é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Avaliação Curricular de Títulos.
9.1 A entrega da documentação para Avaliação Curricular de Títulos é opcional ao candidato e a não apresentação acarretará a eliminação do candidato deste do Processo Seletivo Simplificado.
9.1.1. A pontuação dos títulos seguirá os seguintes critérios:
• Doutorado na área da Educação: 20 pontos
• Mestrado na área da Educação: 15 pontos
• Pós-graduação lato sensu na área da Educação, com no mínimo 360 horas: 10 pontos (máximo 10 pontos)
• Cursos na área da Educação com no mínimo 40 horas: 1 ponto por curso, limitado a 10 pontos
• Experiência profissional na educação básica:
• De 37 a 48 meses: 10 pontos
• De 49 a 60 meses: 15 pontos
• Acima de 60 meses: 20 pontos
9.1.2. Em caso de empate, será aplicada a seguinte ordem de critérios:
a) Maior titulação acadêmica;
b) Maior tempo de experiência profissional na função;
c) Maior idade.
9.2 Os critérios de avaliação e classificação do presente Processo Seletivo Simplificado acontecerá mediante Avaliação Curricular de Títulos, composta de avaliação de currículo e títulos, para as funções, sendo relacionados no Anexo IV deste Edital.
9.3 Os títulos para Processo Seletivo Simplificado deverão ser anexados a ficha de inscrição.
9.4 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela Comissão constituída pela Decreto 02/2025, estão dispostos no anexo IV.
9.5 A inscrição será anulada e o contrato rescindido na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
9.6 É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos.
9.7 Não serão aceitos documentos entregues ou substituídos posteriormente ao período determinado.
9.8 Não será considerado tempo de serviço concomitante.
10.1 A pontuação final de cada candidato será igual a somatória do total de pontos obtidos na avaliação curricular de títulos, tendo como base o anexo IV deste Edital.
10.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final.
10.3 O resultado preliminar será divulgado dia 05 de março de 2025 no mural na sede da prefeitura, situada na Rua Senador Vitorino Freire nº 513, Centro, Cajari-MA, Cep 65.210-000 e no site https://www.cajari.ma.gov.br, sendo passível de recurso no dia 06 de março de 2025, das 8h00 às 16h00.
10.4 Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, havendo alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva dia 07 de março de 2025, desta não cabendo mais recursos.
10.5 A classificação final será divulgada no mural na sede da prefeitura e no site https://www.cajari.ma.gov.br
10.6 No caso de igualdade na classificação final serão adotados critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) Maior titulação acadêmica, apresentado pelo candidato, de acordo com o item 9.1.1 do edital;
b) Maior tempo de experiência profissional na função;
c) Maior idade.
10.7 No caso de persistir o empate ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação proceder ao desempate por meio de sorteio em local público, a ser definido posteriormente.
10.8 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direito à contratação, cabendo à Prefeitura de Cajari o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.
11.1 O recurso deverá conter:
11.1.1. Os recursos administrativos deverão ser fundamentados e conter:
a) Identificação do candidato e número de inscrição;
b) Justificativa clara e objetiva do pedido de revisão;
c) Documentação comprobatória que sustente o pedido (se aplicável).
11.1.2. Recursos serão indeferidos caso sejam apresentados de forma genérica, sem fundamentação ou documentação comprobatória.
11.2 O recurso interposto que não se refira especificamente aos eventos aprazados não será apreciado.
11.3 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
11.4 Não será aceito recurso interposto por outros meios que não o descrito acima.
11.5 Casos haja procedência de recurso interposto, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
11.6 Depois de julgado o recurso apresentado será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.5.
11.7 A Secretaria Municipal de Educação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.1 A classificação final do processo seletivo, será homologada pelo Prefeito Municipal e publicada no mural da prefeitura e no diário oficial eletrônico em 07 de março de 2025.
13.1 A atribuição das funções aos candidatos obedecerá à ordem de classificação, observada a necessidade da Prefeitura de Cajari.
13.2 A classificação não gera direito à contratação, ficando esta vinculada às atribuições e necessidades específicas, respeitando a ordem de classificação final.
13.3. A lotação dos candidatos classificados será realizada conforme o Anexo V deste edital e não poderá ser alterada após a contratação, salvo nos seguintes casos:
a) Extinção da unidade escolar onde o candidato foi lotado;
b) Fechamento de turma por insuficiência de alunos, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Educação;
c) Pedido formal do contratado, desde que haja vaga na localidade desejada.
13.4. A realocação fora das hipóteses previstas no item 13.3 poderá ser contestada pelo contratado, com possibilidade de impugnação administrativa.
14.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados em caráter temporário, nos termos da Lei nº 3.680, de 12 de setembro de 2011, bem como pelo Decreto nº 7.243, de 16/09/2011, e submetidos ao Regime Geral da Previdência Social.
14.2. Os contratos temporários terão vigência inicial de 6 meses, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período, desde que:
a) Permaneça a necessidade temporária que justificou a contratação;
b) Não haja candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação para o cargo;
c) A prorrogação seja devidamente fundamentada por ato administrativo do Prefeito e publicada no Diário Oficial do Município.
15.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 meses para o ano letivo de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
15.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada.
15.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
15.4 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente.
15.5 A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Simplificado, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção de procedimento a ele relativo ou dele decorrentes.
15.6 A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Educação poderá anular a inscrição do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na sua documentação, anulando todos os atos dela decorrentes.
15.7 Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pela Administração Pública.
15.8 O contratado estará obrigado ao cumprimento das disposições legais regulamentares e constantes neste Edital e do instrumento de contratação, reservando-se à Prefeitura Municipal de Cajari, o direito de rescindir a qualquer tempo o contrato por desatendimento a quaisquer das exigências supramencionadas ou especificidades técnicas da função objeto de contratação, além de razões de interesse público.
15.9 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
15.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Prefeitura de Cajari no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.
15.11 A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Prefeitura de Cajari.
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.
Cajari, Maranhão, 25 de fevereiro de 2025.
ANEXO I
| EVENTO | DATA/PERÍODO |
| Publicação do Edital | 25/02/2025 |
| Período de Inscrição | 26/02/2025 a 28/02/2025 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 05/03/2025 |
| Prazo para Interposição de Recurso | 06/03/2025 |
| Resultado dos Recursos e Resultado final | 07/03/2025 |
| Homologação | 07/03/2025 |
ANEXO II
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AGENTES ADMINISTRATIVOS, VIGIAS E AUXILIARES DE SERVIÇO GERAIS
|
ORD. |
FUNÇÃO | ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS IMEDIATAS |
| Professor da Educação Básica | Nível Superior, em curso de licenciatura plena. |
R$ 1.718,00 |
30h | 325 |
| Agentes Administrativos
| Ensino Médio | R$ 1.618,00 | 40h | 32 |
| Vigias | Ensino Fundamental incompleto | R$ 1.518,00 | 40h | 140 |
| Auxiliares de Serviços Gerais | Ensino Fundamental incompleto | R$ 1.518,00 | 40h | 110 |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025
Declaração de pessoa com deficiência
Eu, ___________________________________________________________, RG _______________________, CPF ________________________, inscrito (a) no referido Processo Seletivo sob n. ________, DECLARO ser pessoa com deficiência, conforme artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02/12/2004, e apresento o Laudo Médico, em anexo, para comprovação.
Tipo de deficiência: _______________________________________________
_________, _____________ de _________________ de 2025.
___________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
| Concurso de Títulos | Pontos |
| a) Doutorado na área da Educação
| 20 pontos |
| b) Mestrado na área da Educação
| 15 pontos |
| c) Pós-graduação lato sensu na área da Educação, com no mínimo 360 horas, no respectivo campo de atuação. | 10 pontos. Máximo 10 pontos |
| d) Curso na área da Educação, com no mínimo 40 horas, no respectivo campo de atuação ou inerente à grade curricular da Educação Básica, PEC, Pedagogia. | 01 pontos. Máximo 10 pontos |
| e) Experiência profissional em docência nas áreas da educação básica (limitado a 60 meses) nesta e ou em outras redes de ensino. | De 37 a 48 meses = 10 pontos |
| De 49 a 60 meses = 15 pontos | |
| Acima de 60 meses = 20 pontos | |
| Total | Até 60 pontos |
Observação: o tempo de serviço não será computado concomitante.
PEC – Programa de Educação Continuada
Agente Administrativo
| Concurso de Títulos | Pontos |
| a) Cursos na área de atuação | 15 pontos |
| b) Cursos de aperfeiçoamento na área com carga horária de até 150 horas
| 10 pontos |
| c) Curso de digitação com no mínimo 60 horas, no respectivo campo de atuação.
| 5 pontos. Máximo 10 pontos |
|
d) Apresentação de currículo com informações específica na área. | 5 pontos. Máximo 10 pontos |
| Total | Até 35 pontos |
Auxiliar de Serviços Gerais
| Concurso de Títulos | Pontos |
| a) Cursos na área de atuação | 15 pontos |
| b) Cursos de aperfeiçoamento na área com carga horária de até 80 horas
| 10 pontos |
| c) Apresentação de currículo com informações específica na área. | 5 pontos. Máximo 10 pontos |
| Total | Até 35 pontos |
ANEXO V
| ORD | ESCOLA | LOCALIDADE | QUANT. VIGIAS | QUANT. AOSGs | QUANT. AG. ADMIN. |
| 1 | JARD. DE INF. IRACEMA P. MUNIZ | Centro/Sede | 01 | 01 | 01 |
| 2 | JARD. DE INFÂNCIA T. ROCHA | Tamancão/Sede | 02 | 02 | 01 |
| 3 | E.M. NOSSA SENHORA DE LOURDES | Tamancão/Sede | 02 | 01 | 01 |
| 4 | E.M. CIRENE ABREU SERRA | Centro/Sede | 02 | 02 | 01 |
| 5 | U.E. JOSÉ DE ANCHIETA | Centro/Sede | 02 | 02 | - |
| 6 | E.M. SÃO SILVESTRE | Curral de Varas | 02 | 02 | 01 |
| 7 | E.M. SÃO PEDRO | Enche Barriga | 02 | 02 | - |
| 8 | SÃO RAIMUNDO | Baiano | 02 | 02 | 01 |
| 9 | E.M. SANTA RITA | Coelhos | 02 | 02 | - |
| 10 | E.M. DOM PEDRO II | Mocoroca I | 03 | 03 | 01 |
| 11 | E.M. ISAIAS ATTA | Mocoroca II | 03 | 03 | - |
| 12 | E.M. CORAÇÃO DE JESUS | Ladeira | 03 | 03 | 01 |
| 13 | E.M. N. SENHORA DAS GRAÇAS | Tucum | 03 | 02 | - |
| 14 | E.M. SANTO DUMONT | Alegre I | 02 | 01 | - |
| 15 | E.M. SÃO FRANCISCO | Alegre II | 03 | 02 | 01 |
| 16 | E.M. SANTO EXPEDITO | Cambucá | 02 | 02 | 01 |
| 17 | E.M. SANTA TANIA | Capoeira | 02 | 01 | - |
| 18 | E.M. ANTONIO BARROS SERRA | Olho D'Água | 03 | 02 | 01 |
| 19 | E. M. SANTA LUZIA | Bacuri | 03 | 02 | - |
| 20 | E. M. N. Sª. APARECIDA | E. Grande II | 02 | 01 | 01 |
| 21 | E. M. ESTEVAM GOMES | E. Grande I | 04 | 02 | 01 |
| 22 | E. M. ASA BRANCA | Itaquipé | 03 | 02 | - |
| 23 | E. M. ANTONIO G. DE MELO | Chapadinha | 04 | 02 | - |
| 24 | E. M. SÃO SEBASTIÃO | Camaputiua | 02 | 02 | 01 |
| 25 | E. M. JOSÉ DE ALENCAR | Baixinhos | 02 | 01 | - |
| 26 | E. M. SÃO M. DOS CORREIAS | São Miguel | 01 | 02 | 01 |
| 27 | E. M. SÃO JOSÉ | Cajarizinho | 03 | 03 | - |
| 28 | E. M. CASTRO ALVES | Floresta | 01 | 01 | - |
| 29 | E. M. FÉ EM DEUS | Centralzinho | 02 | 01 | - |
| 30 | E. M. SÃO RAIMUNDO | Carão | - | 01 | - |
| 31 | E. M. BOM JESUS | Bela Vista | 03 | 03 | 01 |
| 32 | E. M. SANTA SEVERA | Santa Severa | 03 | 03 | 01 |
| 33 | E. M. AMÉRICO COSTA FERREIRA | S. João dos Costas | - | 01 | - |
| 34 | E. M. CRISTO REI | Boqueirão | - | 01 | - |
| 35 | E. M. MANOEL SANTOS LINDOSO | Gameleira | 03 | 04 | 02 |
| 36 | E. M. VILA PALMEIRA | Vila Palmeira | 04 | 03 | 01 |
| 37 | E. M. SANTA ROSA | Santa Rosa | 04 | 03 | 01 |
| 38 | J. DE INF. PORTO DO SABER | Gameleira | 02 | 02 | 01 |
| 39 | E. M. CORAÇÃO DE JESUS | Santa Maria | 04 | 02 | - |
| 40 | E. M. N. S. DA CONCEIÇÃO | Marajá | 04 | 03 | 01 |
| 41 | E. N. SENHORA DE FÁTIMA | Zé Maria | 04 | 03 | 01 |
| 42 | E. M. R. BENTO DE SOUZA | Regalo | 02 | 01 | - |
| 43 | E. M. N. S. DA CONCEIÇÃO | Bom Jardim | 04 | 03 | 01 |
| 44 | E. M. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR | Picadas | 03 | 01 | - |
| 45 | E. M. N. S. DA CONCEIÇÃO | São Luisinho | 03 | 02 | 01 |
| 46 | E. M. SANTA LUZIA | Mela Grande | 04 | 03 | 01 |
| 47 | E. M. MARIA CHICA | Maria Chica | 01 | 01 | - |
| 48 | E. M. COELHO NETO | Flores | 03 | 02 | - |
| 49 | U. M. ESCOLAR COELHO NETO | Boa Vista | 03 | 01 | 01 |
| 50 | E. M. SÃO SEBASTIÃO | Flechal | 02 | 03 | 01 |
| 51 | E. M. ELZA DE OLIVEIRA SOUSA | Retiro | 02 | - | - |
| 52 | E. M. CRISTOVÃO COLOMBO | Limeira/M. de Pedras | 01 | 01 | - |
| 53 | E.M. BOM JESUS | Bolonha | 03 | 02 | 01 |
| 54 | E. M. SÃO JOSÉ | São José I/II | 06 | 03 | 01 |
| 55 | E. M. JACINTO JOSÉ GOMES | Cachoeira | 01 | 01 | - |
| 56 | E. M. BOM JESUS | Redondo | 03 | 03 | 01 |
|
|
| 140 | 110 | 32 | |
|
|
| TOTAL | 282 | ||
| ORD | ESCOLA | LOCALIDADE | QUANTIDADE DE PROFESSORES |
|
| |||
| ED. INFANTIL | ANOS INICIAIS | ANOS FINAIS | PROF. ASSISTENTE | 1/3 C/H | EJAI | |||
| 1 | JARD. DE INF. IRACEMA P. MUNIZ | Centro/Sede | 04 | - |
|
| 03 |
|
| 2 | JARD. DE INFÂNCIA T. ROCHA | Tamancão/Sede | 04 | - | - | - | 03 |
|
| 3 | E.M. NOSSA SENHORA DE LOURDES | Tamancão/Sede | - | 04 | - |
| 03 |
|
| 4 | E.M. CIRENE ABREU SERRA | Centro/Sede | - | 05 | - |
| 03 |
|
| 5 | U.E. JOSÉ DE ANCHIETA | Centro/Sede | - | - | 03 |
|
|
|
| 6 | E.M. SÃO SILVESTRE | Curral de Varas | - | 03 | - |
| 02 | 01 |
| 7 | E.M. SÃO PEDRO | Enche Barriga | 01 | 02 | - |
|
|
|
| 8 | SÃO RAIMUNDO | Baiano | 02 | 02 | 02 |
|
|
|
| 9 | E.M. SANTA RITA | Coelhos | 01 | 01 | - |
|
|
|
| 10 | E.M. DOM PEDRO II | Mocoroca I | 02 | 02 | 03 |
| 01 |
|
| 11 | E.M. ISAIAS ATTA | Mocoroca II | 01 | 02 | 04 |
|
|
|
| 12 | E.M. CORAÇÃO DE JESUS | Ladeira | 02 | 03 | 06 |
|
|
|
| 13 | E.M. N. SENHORA DAS GRAÇAS | Tucum | 01 | 02 | 04 |
|
|
|
| 14 | E.M. SANTO DUMONT | Alegre I | 01 | 02 | - |
|
|
|
| 15 | E.M. SÃO FRANCISCO | Alegre II | 02 | 03 | 04 |
|
|
|
| 16 | E.M. SANTO EXPEDITO | Cambucá | 01 | 02 | 03 |
| 01 |
|
| 17 | E.M. SANTA TANIA | Capoeira | 01 | 01 | 04 |
|
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| 18 | E.M. ANTONIO BARROS SERRA | Olho D'Água | 01 | 02 | 04 |
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| 19 | E. M. SANTA LUZIA | Bacuri | 01 | 01 | 03 |
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| 20 | E. M. N. Sª. APARECIDA | E. Grande II | 01 | 01 | 04 |
| 01 |
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| 21 | E. M. ESTEVAM GOMES | E. Grande I | 01 | 03 | 04 |
| 01 |
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| 22 | E. M. ASA BRANCA | Itaquipé | 01 | 01 | 04 |
| 01 |
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| 23 | E. M. ANTONIO G. DE MELO | Chapadinha | 01 | 02 | 04 |
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| 01 |
| 24 | E. M. SÃO SEBASTIÃO | Camaputiua | 01 | 01 | 02 |
| 01 |
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| 25 | E. M. JOSÉ DE ALENCAR | Baixinhos | 01 | 01 |
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| 26 | E. M. SÃO M. DOS CORREIAS | São Miguel | 01 | 03 | 04 |
| 01 | 01 |
| 27 | E. M. SÃO JOSÉ | Cajarizinho | 01 | 02 | 04 |
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| 28 | E. M. CASTRO ALVES | Floresta | - | - | - |
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| 29 | E. M. FÉ EM DEUS | Centralzinho | - | 01 | - |
| 01 |
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| 30 | E. M. SÃO RAIMUNDO | Carão | - | 01 | - |
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| 31 | E. M. BOM JESUS | Bela Vista | 02 | 02 | 04 |
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| 32 | E. M. SANTA SEVERA | Santa Severa | 01 | 02 | 04 |
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| 33 | E. M. AMÉRICO COSTA FERREIRA | S. João dos Costas | - | 01 | - |
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| 34 | E. M. CRISTO REI | Boqueirão | - | 01 | - |
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| 35 | E. M. MANOEL SANTOS LINDOSO | Gameleira | - | 04 | 05 |
| 03 |
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| 36 | E. M. VILA PALMEIRA | Vila Palmeira |
| 02 | 04 |
| 01 | 01 |
| 37 | E. M. SANTA ROSA | Santa Rosa | 01 | 02 | 02 |
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| 01 |
| 38 | J. DE INF. PORTO DO SABER | Gameleira | 02 | - | - |
| 03 |
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| 39 | E. M. CORAÇÃO DE JESUS | Santa Maria | - | 02 |
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| 01 |
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| 40 | E. M. N. S. DA CONCEIÇÃO | Marajá | - | 02 | 04 |
| 01 |
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| 41 | E. N. SENHORA DE FÁTIMA | Zé Maria |
| 01 | 03 |
| 02 | 01 |
| 42 | E. M. R. BENTO DE SOUZA | Regalo | 01 | 01 |
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| 43 | E. M. N. S. DA CONCEIÇÃO | Bom Jardim | 01 | 02 | 04 |
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| 44 | E. M. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR | Picadas | 01 | - | - |
| 01 |
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| 45 | E. M. N. S. DA CONCEIÇÃO | São Luisinho | 01 | 02 |
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| 46 | E. M. SANTA LUZIA | Mela Grande | 03 | 02 | 04 |
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| 01 |
| 47 | E. M. MARIA CHICA | Maria Chica |
| 01 |
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| 48 | E. M. COELHO NETO | Flores | 01 | 01 | 04 |
| 01 |
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| 49 | U. M. ESCOLAR COELHO NETO | Boa Vista |
| 02 | 04 |
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| 01 |
| 50 | E. M. SÃO SEBASTIÃO | Flechal | 01 | 02 | 04 |
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| 01 |
| 51 | E. M. ELZA DE OLIVEIRA SOUSA | Retiro | 01 | 01 |
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| 01 |
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| 52 | E. M. CRISTOVÃO COLOMBO | Limeira/M. de Pedras | - | 02 | 02 |
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| 53 | E.M. BOM JESUS | Bolonha | 01 | 01 | 04 |
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| 54 | E. M. SÃO JOSÉ | São José I/II | 02 | 01 | 03 |
| 01 |
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| 55 | E. M. JACINTO JOSÉ GOMES | Cachoeira | 01 | - | 03 |
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| 56 | E. M. BOM JESUS | Redondo | 01 | 03 | 03 |
| 01 |
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| 55 | 93 | 127 |
| 38 | 12 | |
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| TOTAL DE PROFESSORES | 325 | ||||||
À Comissão do Processo SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025.
Eu _________,Candidato ao cargo________________________________, inscrição nº _______________, venho no prazo legal, interpor o presente Recurso, conforme razões e fundamentos expostos abaixo:
Nome do Candidato:
DESPACHO DA COMISSÃO:
Analisando o recurso e revisando os documentos apresentados, somos (favoráveis ou não favoráveis) à solicitação, considerando:
Presidente da Comissão
Cajari (MA), _______ de ____________________de 2025.
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400