Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Pedro Do Rosário
ANO XIX Nº 3524 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 60954ee4db18e5f1d70f22cdd9c0b362
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2025
Pelo presente instrumento, que entre si fazem, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO, sediada na Av. Pedro Cunha Mendes, 2361, Centro, Pedro do Rosário – Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.946/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. JAILSON DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 078.226.087-03, RG nº 055543472015-7, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, PREGÃO ELETRONICO nº 01/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa MILANO SERVICOS E LOCAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ sob o n° 23.062.389/0001-03, sediada na AVENIDA JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, 25, PATIO JARDINS, SALA 707, VINHAIS, SÃO LUÍS, MA, 65074199, neste ato representada pela Sr.a. VILMA MESQUITA LIMA, empresária, portadora do RG nº 000026131394-0 SSP/MA e CPF nº 522.112.073-91, e daqui por diante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme despacho dos autos do Processo Administrativo nº 121/2024, tudo com fulcro nas disposições das LEI 14.133/2021, e, LEI COMPLEMENTAR Nº123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBS: Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
RESOLVE:
Registrar os preços dos serviços propostos pela(s) empresa(s) MILANO SERVICOS E LOCAÇÕES LTDA, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, PREÇO GLOBAL, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na LEI 14.133/2021, e, LEI COMPLEMENTAR Nº123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, para atender as necessidades do Município de Pedro do Rosário/MA, para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2024 – PMPR/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 121/2024.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, do Município de Pedro do Rosário.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços .
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante
Parágrafo Segundo – O prazo para o início do serviço será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Serviço” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO
O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024 – PMPR/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Pedro do Rosário, 20 de janeiro de 2025.
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400