Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Paulino Neves
ANO XIX Nº 3520 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 12a9656a276092209707b56f6b22e56f
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025
O Prefeito Municipal de Paulino Neves torna público as inscrições e o Processo Seletivo Simplificado - PSS n.º 001/2025, visando à contratação temporária de Professores com atuação nas escolas da rede municipal geridas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da Lei Municipal 125/GP/2020, a fim de atender à necessidade de futura contratação temporária, de excepcional interesse público, necessários para continuidade dos serviços públicos.
O Processo Seletivo Simplificado - PSS n.º 001/2025 estará sob a responsabilidade de uma Comissão Técnica nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, composta por 6 (seis) servidores efetivos do município, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este processo seletivo, antes de realizar sua inscrição.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS n.º 001/2025, destina-se à formação de cadastro de candidatos para contratação em caráter temporário, para ministrar aulas aos estudantes da rede municipal de ensino.
1.3 O presente PSS será realizado sob a supervisão da Comissão Técnica, especialmente instituída pelo Prefeito Municipal de Paulino Neves/MA, através da Portaria 022/2025 e publicado no diário oficial dos municípios.
1.4 Os candidatos classificados neste PSS poderão ser contratados por tempo determinado, de acordo com o Calendário Letivo, com período máximo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período e/ou rescindido unilateralmente pela administração municipal.
1.5 Os vencimentos serão fixados pela Lei Municipal 125/GP/2020, e suas atualizações - Art. 2º - O professor eventual será remunerado como pessoa física prestadora de serviço, em importância correspondente às horas/aula por ele efetivamente ministradas, conforme fixado no anexo único da referida lei com suas alterações, bem como respeitando atualização salarial mínima constitucional.
1.6 No caso da não adaptação por parte do contratado será emitido relatório pelo superior imediato dele e poderá ocorrer rescisão contratual.
1.7 O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas poderá ter o contrato cessado.
1.8 Os candidatos classificados neste PSS serão contratados observando-se estritamente a ordem de sua classificação mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal.
1.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que serão mencionadas em avisos e publicações, obrigatoriamente, no site da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, disponível do seguinte link:www.paulinoneves.ma.gov.br, no mural da sede da prefeitura e no prédio da Secretaria de Educação.
1.10 Todos os horários citados neste edital referem-se ao horário local (Estado do Maranhão).
1.11 Os Servidores contratados por prazo determinado por meio do presente PSS, estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e serão contribuintes do INSS, durante a vigência do contrato.
1.12 O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no site www.paulinoneves.ma.gov.br, no mural da sede da prefeitura e no prédio da Secretaria Municipal de Educação.
1.13 Destinando-se este PSS à contratação de professor por tempo determinado para atuar presencialmente nas escolas da rede municipal de educação, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais.
1.14 O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2025 compreenderá as seguintes fases:
a) Primeira Fase: Inscrição; de caráter habilitatório;
b) Segunda Fase: Análise Documental/Títulos, de caráter eliminatório e classificatório;
2 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 DA PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO
2.1.1 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, ou seja, o candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo. Não será cobrado nenhum tipo de taxa. Caso ocorra inscrição para mais de uma vaga/cargo, o candidato será desclassificado.
2.1.2 As inscrições para o PSS serão realizadas nos dias 16 e 17/01/2025, gratuitamente, no horário das 8h às 17h, exclusivamente no Auditório Raimundo Lídio, Rua Dr. Paulo Ramos, s/nº, Centro, Paulino Neves.
2.1.3 O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, anexo II, em duas vias, devendo uma delas, estar afixada (com cola) na frente do envelope lacrado contendo a documentação exigida. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Paulino Neves, www.paulinoneves.ma.gov.br, como parte do presente edital.
2.1.4 O candidato deverá apresentar, no momento da Inscrição, envelope liso (sem logotipos), lacrado com cola e rubricado no fecho, tamanho ofício, contendo a cópia nítida dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Documentos de comprovação do requisito mínimo/qualificação profissional, de acordo com o cargo pleiteado;
e) Documentos de comprovação dos Títulos e Experiências, de acordo com o cargo pleiteado;
f) Documentos de comprovação do exercício de atividades profissionais em Instituições de ensino Públicas ou Privadas;
g) Declaração de Vínculo
2.1.5 A documentação elencada no Item 2.1.4, de entrega obrigatória no momento estipulado é exigência para participação, deve ser entregue presencialmente pelo candidato ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, juntamente com todos os documentos do candidato; a não entrega da mesma, elimina automaticamente o candidato do Processo Seletivo, que será considerado como ausente para efeito de divulgação, não sendo estas aproveitadas por ocasião da apresentação da documentação para formalização do contrato de trabalho.
2.1.6 Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico, via postal, condicional ou extemporânea.
2.1.7 As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável pelo PSS na análise de Documentos/Títulos.
2.1.8 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da inscrição, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição.
2.1.9 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
2.1.10 O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.
2.1.11 Serão considerados desclassificados os candidatos que não tenham entregado a Ficha de Inscrição acompanhada dos documentos, no prazo indicado neste edital; e/ou não tenham apresentado cópia dos documentos de comprovação do requisito mínimo/qualificação profissional, mesmo tendo entregado a Ficha de Inscrição.
2.1.12 Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no processo seletivo, sem prejuízo de possíveis sanções administrativas ou judiciais.
2.1.13 Os candidatos deverão atender os seguintes requisitos por ocasião de sua inscrição inicial, ocorrendo alguma alteração preexistente no processo de seleção ou na vigência do contrato de trabalho, este poderá ser rescindido unilateralmente, observando o contraditório:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente aquelas previstas §1º do artigo 12;
b) preencher os requisitos mínimos exigidos para o cargo e área de atuação pretendido sob pena de eliminação, de acordo com o estipulado no quadro abaixo:
| CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITOS MÍNIMOS |
| Professor | Educação Infantil; Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano (Ensino Regular e Educação de Jovens e Adultos). | Curso Superior de Licenciatura Plena completo em Pedagogia ou Normal Superior. Ou Curso Superior de Licenciatura Plena incompleto em Pedagogia desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga horária do curso, devidamente comprovado com Declaração (dentro da validade de 06 meses) da instituição, acompanhado do Histórico Escolar. |
| Professor | Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano (Ensino Regular e Educação de Jovens e Adultos). | Curso Superior de Licenciatura Plena completo na área afim (Componente Curricular ao qual está concorrendo). Ou Curso de Licenciatura Plena completo em Pedagogia, com habilitação nos componentes curriculares do Ensino Fundamental. Ou Curso Superior de Licenciatura Plena incompleto na área específica do cargo pretendido desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga horária do curso, devidamente comprovado com Declaração (dentro da validade de 06 meses) da instituição, acompanhado do Histórico Escolar. |
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
g) gozar de boa saúde física e mental para exercer a função almejada, constante do presente edital de processo seletivo simplificado n.º 001/2025, comprovando por meio de atestado assinado por médico especializado em medicina do trabalho;
h) se servidor da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outras atividades em empresas particulares ou afins, deve comprovar formalmente a disponibilidade de horários;
i) não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n.º 19/98 (Acumulação de Cargos).
2.1.14 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função pública para a qual o candidato concorre.
2.1.15 A Comissão Técnica de Seleção do PSS será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório.
2.2 SEGUNDA FASE: ANÁLISE DOCUMENTAL E DE TÍTULOS
2.2.1 Para a segunda fase serão analisadas as documentações comprobatórias dos candidatos habilitados na fase anterior.
2.2.2 A seleção dos candidatos será realizada por meio de análise de títulos com os seguintes critérios de caráter classificatório e eliminatório.
2.2.3 Os candidatos apresentarão por ocasião da sua inscrição, cópia sem rasuras ou emenda dos respectivos títulos.
2.2.4 Serão considerados “TÍTULOS” somente os constantes na relação abaixo, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
| CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE | |||||
| ORD. | ESPECIFICAÇÃO | COMPROVANTES | QUANT. | VALOR | PONTOS |
| 1. | FORMAÇÃO | ||||
| 1.1 | Graduação concluída. | Diploma ou Certidão de conclusão de curso, devidamente registrado pelo órgão competente. | 1 | 30 | 30 |
| 1.2 | Curso de Licenciatura Plena em área específica, incompleto, desde que já tenha cursado, no mínimo, 50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar. | Declaração (Máximo de 06 meses) acompanhada Histórico Escolar. | 1 | 15 | |
| 2. | TITULAÇÃO: PÓS- GRADUAÇÃO | ||||
| 2.1 | Doutorado | Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente. | 1 | 20 | 20 |
| 2.2 | Mestrado | 1 | 15 | ||
| 2.3 | Curso de Pós Graduação concluído na área de atuação. | 1 | 10 | ||
| 3. | CURSOS EXTRACURRICULARES | ||||
| 3.1 | Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação exigida, realizados nos últimos 02 (dois) anos (2023-2024). | Certificados com carga horária mínima de 40 horas. | 2 | 5 | 10 |
| 4. | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA | ||||
| 4.1 | Exercício de Docência - Experiência Profissional. | Documento que comprove a experiência profissional na área ou função que concorre. | 5 | 2 | 10 |
|
| TOTAL | 70 | |||
2.2.5 Para o somatório dos cursos de aperfeiçoamento na área de atuação serão observados:
Os cursos para serem somados deverão ter carga mínima de 50 horas;
Os cursos devem ter ligação com a área de atuação ou área específica do candidato;
Em hipótese alguma a pontuação poderá ultrapassar a 10,0 ponto;
Outros cursos de graduação ou de pós-graduação poderão ser computados como cursos de aperfeiçoamento sem o limite temporal de realização, desde que não computados anteriormente.
2.2.5 Para a pontuação graduação incompleta, regular ou a distância, o candidato deverá apresentar documento comprobatório da Instituição em que estuda.
2.2.6 Para o somatório do item do Exercício de docência, deve ser considerado 2 pontos a cada ano letivo completo. Sendo apenas necessário a comprovação máxima de 5 anos de experiência em docência.
2.2.7 Para o somatório do item do Exercício de docência – Experiência Profissional, serão válidos para comprovar:
Carteira de Trabalho;
Certidão de Tempo de Serviço emitida por órgão Público;
Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato;
declaração de Estabelecimento Escolar acompanhada de cópia da CTPS que se refere ao tempo de exercício de docência;
outros documentos que comprovem, na forma da Lei, o tempo de exercício de docência;
2.2.8 O total da nota do candidato na prova de Títulos, será o somatório da pontuação auferida em cada uma das alíneas de pontuação do item 2.2.4.
2.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
2.4.1 Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:
a) maior pontuação na Prova de Títulos em Formação Acadêmica;
b) maior idade;
c) que não apresentar acumulação de cargo/emprego/função pública;
d) maior número de filhos.
2.5 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
2.5.1 A classificação final dos candidatos será realizada de acordo com a soma dos pontos obtidos nas fases de análise de títulos.
2.5.2 A relação dos candidatos aprovados na análise curricular/títulos, por função pública será publicada no site da prefeitura www.paulinoneves.ma.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Paulino Neves e na Secretaria de Educação conforme cronograma anexo ao presente edital.
2.5.3 Serão considerados classificados os candidatos que alcançarem a nota final total mínima igual ou superior a 15.
2.5.4 O (a) candidato (a) que auferir a maior pontuação será classificado em primeiro lugar e assim sucessivamente na área escolhida.
2.5.5 A CLASSIFICAÇÃO no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de direito a ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória.
2.5.6 É reservado à Secretaria Municipal de Educação de Paulino Neves, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a Lei Municipal 125/20, o direito de proceder à contratação em número que atenda a discricionariedade e às necessidades, segundo sua exclusiva conveniência.
3 DAS VAGAS RESERVADAS E INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas que surgirem, a pessoas com deficiências. No caso da aplicação do percentual previsto resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o limite do percentual máximo.
3.1.1 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas e/ou não comparecimento de candidatos com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
3.1.2 Nos cargos públicos do presente edital de PSS n.º 001/2025, em que houver a oferta de uma única vaga, o candidato com deficiência devidamente comprovada, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal n.º 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Aspecto Autista), e os contemplados pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009.
3.3 A Pessoa com Deficiência que optar a uma das vagas reservadas deverá no ato de inscrição, declarar-se como Pessoa com Deficiência, especificando-a conforme orientações, preenchendo modelo constante do anexo IV.
4 HOMOLOGAÇÃO
4.1 O Resultado Final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Paulino Neves.
4.2 O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no site da prefeitura no endereço eletrônico www.paulinoneves.ma.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Paulino Neves e na Secretaria Municipal de Educação.
5 DOS RECURSOS
5.1 O candidato que desejar interpor recurso do PSS n.º 001/2025, deverá dirigi-lo à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento datado, protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na sala do departamento de Recursos Humanos, rua Dr. Paulo Ramos, s/n.º, Centro, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação do resultado, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.
5.1.1 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal.
5.1.2 O prazo para interposição do recurso é comum a todos os candidatos.
5.1.3 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.
5.2 Compete à Comissão Técnica de Seleção do PSS apreciar o recurso tempestivamente protocolado, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material.
5.3 O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.
5.4 O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o nome do candidato e endereço de e-mail atualizado.
5.5 O candidato terá a resposta do Recurso interposto no dia da divulgação do Resultado Final.
5.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, isto é, Recursos de Recursos, via postal, por e-mail, ouvidoria ou outro meio.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 Concluído o Processo Seletivo e homologado o Resultado Final, a convocação dos classificados obedecerá à estrita ordem de classificação, bem como a necessidade de discricionariedade da administração, ao prazo de validade desse Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
6.2 O candidato classificado no Processo Seletivo de que trata este Edital será eventualmente contratado para função a qual se inscreveu, a critério da administração.
6.3 Para ser contratado para a função para a qual foi classificado e convocado, o candidato deverá comprovar o atendimento dos requisitos de contratação deste Edital, e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
b) cadastro nacional de pessoa física – CPF;
c) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
d) comprovante de residência atualizado;
e) comprovante de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecido;
f) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
g) certidão de casamento, quando for o caso;
h) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
i) certidão de nascimento (se solteiro);
j) uma foto 3x4 recente;
6.4 Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 7.3 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação na função estabelecidos neste Edital.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no hall da Prefeitura Municipal de Paulino Neves.
7.2 Alteração, atualização ou acréscimo será veiculada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no mural da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma situado na rua Dr. Paulo Ramos, s/n.º, Centro, no horário de 8h às 13h.
7.3 Em qualquer tempo poder-se-á anular inscrição, provas, convocação e contratação do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
7.4 O candidato aprovado compromete-se a comunicar, por escrito, à Secretaria requisitante, qualquer alteração de endereço ou demais dados apresentados no ato de inscrição, responsabilizando por prejuízos decorrentes de sua não atualização, inclusive de não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Secretaria requisitante ou pela Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
7.5 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e ou de documentos fora das datas e formas estabelecidas neste Edital.
7.6 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do prazo estabelecido neste Edital.
7.7 Não serão considerados os recursos, títulos ou outros documentos encaminhados via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.
7.8 A comprovação da tempestividade dos recursos, títulos ou outros documentos será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. Do protocolo constará:
- nome do candidato;
- número de inscrição;
- endereço de E-mail;
- código da função/especialidade para o qual concorre; e,
- data de protocolo.
7.9 Não será disponibilizada cópia e ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da banca responsável até a homologação.
7.10 Não será permitida ao candidato substituição de documento/título, durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
7.11 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, erratas, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser publicados no hall da Prefeitura Municipal de Paulino Neves/Ma situado na rua Dr. Paulo Ramos, s/n.º, Centro, no horário de 8 às 13 horas.
7.12 As contratações que decorrerem da classificação no processo seletivo regulado por este edital poderão ser extintas antes do prazo previsto por motivo de interesse público ou por conveniência e oportunidade da Administração.
7.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Responsável pela execução do Processo Seletivo.
8 INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
A) ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
B) ANEXO II - QUADROS DE ESCOLAS POLO EDUCACIONAL/LOCALIDADE
C) ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÃO PÚBLICA, ETAPAS DE ENSINO/COMPONENTES CURRICULARES, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL;
D) ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO;
E) ANEXO V - MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE TÍTULOS/CERTIFICADOS EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025;
F) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA;
G) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO;
H) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA;
I) ANEXO IX – FORMULÁRIO DE RECURSO
Paulino Neves, 14 de janeiro de 2025.
______________________________
Raimundo de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
| FASES | DATA |
| Publicação do edital. | 14/1/2025 |
| Período de inscrição e entrega dos envelopes. | 16 e 17/1/2025 |
| Divulgação do resultado preliminar. | 27/1/2025 |
| Prazo para interposição de recurso. | 28/1/2025 |
| Divulgação do Resultado Final. | 31/2/2025. |
| Convocação para contratação. | A Partir do dia 3/2/2025. |
ANEXO II
QUADROS DE ESCOLAS POLO EDUCACIONAL/LOCALIDADE
Polo Sede
| Escola | Endereço/Localidade |
| E.M. Francisco de Assis | Sede |
| E.M. José Ferreira dos Reis | Sede |
| E.M. Profª. Maria da Conceição | Sede |
| E.M. São João Batista | Pov. Angelim |
| Pré Escolar Inocêncio | Sede |
| Pré Escolar Joaquim Oliveira | Sede |
| U.E. João Crisóstomo | Sede |
| U.E. Manoel da Penha | Sede |
| U.E. Rio Novo dos Lençóis | Sede |
Polo I
| Escola | Endereço/Localidade |
| E.M. José Silva de Sousa | Pov. Simplício |
| E.M. Antonio do Carmo | Pov. Tingidor |
| E.M. Luís Pereira | Pov. Vista Alegre |
| E.M. Leocádio da Rocha | Pov. São José dos Leocadios |
| E.M. Tiradentes | Pov. Água Riquinha |
| E.M. Domingos Pereira | Pov. São Felix |
| E.M. Tiradentes II | Pov. Baixa da Cachoeira |
| E.M. Tiuba | Pov. Tiuba |
Polo II
| Escola | Endereço/Localidade |
| E.M. Plácido Pereira | Pov. São Lourenço |
| E.M. Felipe Ramos | Pov. Barrocão |
| E.M. Valdemar Ribeiro | Pov. Carrapato |
| E.M. Pedro Nolasco Ramos | Pov. Conceição |
| E.M. Franklina Athayde | Pov. Meladinho |
| E.M. São José | Pov. Anajá |
| E.M. Carvalho da União | Pov. Taboca I |
| E.M. Amaro Garces | Pov. Boa Esperança |
Polo III
| Escola | Endereço/Localidade |
| E.M. Oscar Rodrigues | Pov. Santa Rita |
| E.M. São João Batista II | Pov. Extrema |
| E.M. Duque de Caxias | Pov. Baixinha |
| E.M. Demostenes Caripina | Pov. Varginha |
| E.M. Anastácio Costa | Pov. São Domingos |
| E.M. São Francisco Xavier | Pov. Juçara |
| E.M. João Gomes do Vale | Pov. Boa Vista |
Polo IV
| Escola | Endereço/Localidade |
| E.M. Samuel José | Pov. Pass. Do Lago |
| E.M. José Coelho | Pov. São João |
| E.M. Joaquim Miguel | Pov. Cachoeira |
| U.E. Luís Felix | Pov. Centro Euzébio |
| E.M. Naiza Melo | Pov. Riacho do Meio |
| E.M. Nestor Rodrigues | Pov. Taboca II |
Polo V
| Escola | Endereço/Localidade |
| E.M. José Palhares Dias | Pov. Beira do Lago |
| E.M. Costa Paes | Pov. Morro Branco |
| E.M. Raimundo Bernardo | Pov. Passagem Grande I |
| E.M. São Francisco | Pov. São Francisco |
| E.M. Darcy Ribeiro | Pov. Santa Perciliana I |
| E.M. Estiva | Pov. Estiva |
| E.M. Manoel Nunes Diniz | Pov. Passagem Grande II |
| E.M. São Bernardo | Pov. Canudos |
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÃO PÚBLICA, ETAPAS DE ENSINO/COMPONENTES CURRICULARES, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL
| FUNÇÃO PÚBLICA | ÁREA DA EDUCAÇÃO | LOTAÇÃO/VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Salário |
| Professor | Educação Infantil | Polos I, II, III, IV e V à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 30 horas | R$ 2.000,00 |
| Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano. | ||||
| Componente Curriculares do Núcleo Comum de 6º ao 9º ano: - Língua Portuguesa - Língua Inglesa - Arte - Educação Física - Ensino Religioso - Ciências - História - Geografia - Matemática | ||||
| Professor | Componente Curriculares do Núcleo Comum de 6º ao 9º ano: - Língua Portuguesa - Língua Inglesa - Educação Física - Matemática | Polo Sede à critério da Secretaria Municipal de Educação. | 30 horas | R$ 2.000,00 |
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n.º 001/2025
| Inscrição N.º | Requerimento de Inscrição – Edital n.º 001/2025 | ||||||||||
| DADOS PESSOAIS | |||||||||||
| NOME COMPLETO |
| ||||||||||
| Carteira de Identidade |
| Órgão Expedidor/UF: |
| ||||||||
| Sexo: ( ) F ( ) M ( ) Não quer informar | CPF: | Data de Nascimento: | |||||||||
| Naturalidade: |
| UF: |
| ||||||||
| ENDEREÇO PARA CONTATO | |||||||||||
| ENDEREÇO: | |||||||||||
| Bairro: |
| Cidade: |
| ||||||||
| Telefone Residencial: |
| Celular: |
| ||||||||
| E-mail: |
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| INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO | |||||||||||
| Venho requerer minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, na função especificada na ficha de inscrição, declarando estar de acordo com as normas constantes no edital. Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor dos itens do edital citado e que concordo com todos os seus termos, nada a objetivar à sua aplicação, e que preencho as condições legais para o ato de inscrição. Declaro ainda, sob as penas da lei, que possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital. Declaro que, ao assinar esta Ficha de Inscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento. | |||||||||||
| ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental – 1º ao 5ºano | Ensino Fundamental e EJA – 6º ao 9º ano ( ) Língua Portuguesa ( ) Língua Inglesa ( ) Educação Física ( ) Arte ( ) Ciências ( ) História ( ) Geografia ( ) Ensino Religioso ( ) Matemática | ||||||||||
| ( ) Polo SEDE* ( ) Polo I ( ) Polo II ( ) Polo III ( ) Polo IV ( ) Polo V * Para o Polo Sede vagas somente para Anos Finais: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física e Matemática. | |||||||||||
| Data | Assinatura | ||||||||||
ANEXO V
MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE TÍTULOS/CERTIFICADOS
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025
| Recibo de Entrega de Títulos / Certificados – Edital Simplificado N.º 001/2025 | ||
| N.º de Inscrição: |
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| Nome Completo: |
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| Cargo Pretendido: |
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| Descrição dos Títulos / Certificados: | ||
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Paulino Neves, ______ de _____________________________ de ______________.
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Assinatura do Candidato
Obs: especificar de forma legível toda cópia da documentação exigida no Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, assinando o recebimento de entrega em duas vias, envelopando e lacrando todas as reproduções da documentação pessoal e colando na parte externa do envelope outra cópia do recibo de entrega de Títulos/Certificados.
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| COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
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| NOME: | |
| N.º DE INSCRIÇÃO: | FUNÇÃO/ATIVIDADE:
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
| NOME: | |
| RG: | CPF: |
| Para minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, Declaro ser portador da (s) seguinte (s) deficiência (s): | |
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Paulino Neves, ______ de _____________________________ de ______________.
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Assinatura
Obs.: Anexar cópia de parecer emitido nos últimos 90 (noventa) dias antes da publicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025 emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, atestando a espécie, o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID. No parecer deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato (a), a (s) assinatura (s) e o (s) carimbo (s) do (s) profissionais (s) especializado (s) com o número de sua (s) inscrição (ões) no (s) respectivo (s) conselho (s) fiscalizador (es) da profissão, conforme a sua especialidade à presente declaração, sem prejuízo das demais documentações exigidas no presente Edital, sob pena de cancelamento da sua inscrição.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Eu, _________________________________________________________, portador (a) do RG nº _______________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _________________________________,
DECLARO para o fim específico de permanência no serviço público do Município de Paulino Neves, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro e em conformidade com o que preceitua o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, bem como de empregos privados, que:
( ) NÃO POSSUO outro cargo, emprego ou função no serviço público seja em âmbito federal, estadual ou municipal, bem como de empregos privados;
( ) POSSUO vínculo funcional com outro órgão público ou empresa privada no seguinte horário: ___________________________________.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Paulino Neves, ______ de _____________________________ de ______________.
__________________________________
DECLARANTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, _________________________________________________________, portador (a) do RG nº _______________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _________________________________, candidato no Processo Seletivo Simplificado 001/2025 – Prefeitura Municipal de Educação, declaro que não possuo impedimento de ordem médica, estou em perfeitas condições de saúde e apto a exercer a função de __________________________________________ no âmbito da Rede Municipal de Educação.
Declaro, ainda, estar ciente de que as atividades serão desenvolvidas de forma presencial.
Paulino Neves, ______ de _____________________________ de ______________.
____________________________________________________
DECLARANTE
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE RECURSO
| NOME DO CANDIDATO: | CPF: |
| À Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado: Eu, __________________________________________________, candidato no Processo Seletivo Simplificado, regido segundo as normas do Edital n.° 01/2025, da Secretaria Municipal de Educação, para a função de ____________________________, solicito a revisão da pontuação obtida: ( ) Na Análise Documental/Títulos, pelos argumentos e fundamentos a seguir aduzidos: | |
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SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
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