Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Centro Novo Do Maranhão
ANO XVIII Nº 3392 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: f8e6502f41e027738e7f1a0548b1512e
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 01.612.323/0001-07, com sede à Avenida Juscelino Kubistchek, s/nº, Centro - Cep: 65299-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal de CENTRO NOVO DO MARANHÃO, JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 015759862000-2 SSP MA, e do CPF sob n° 023.797.727-50, simplesmente signatário, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, Processo Administrativo n.º 023/2024, cujo resultado registrado na Ata de Sessão Pública, realizada 27 de maio de 2024, indica como vencedora a empresa JR GRAFICA E PUBLICIDADES LTDA, e a respectiva homologação.
RESOLVE:
Registrar os preços da empresa JR GRAFICA E PUBLICIDADES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.181.201/0001-59, localizada na Rua Cinquenta e oito, Nº 5, Bequimão, São Luís/MA - CEP: 65062-700, representada pelo Sr. JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS, portador do RG: 57781931 SSP/MA e o CPF: 744.860.553-49, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal n.º 001/2024, Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, aplicando subsidiariamente no que couber a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA “EVENTUAL E FUTURA” CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO, TENDO COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO, INDUSTRIA, FINANÇAS E DES. URBANO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste edital..
1.2. A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa e será solicitada de acordo com as necessidades dos Órgãos Participantes, podendo ser utilizada no todo ou em parte
1.3. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover a prestação de serviços de acordo com suas necessidades.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. OS preços registrados, as especificações dos itens, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante legal da empresa, encontram-se elencados no ANEXO I da Ata de Registro de Preços.
3. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
3.1 A Contratada fica obrigada a fornecer os itens nos endereços contidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante.
3.2 O prazo para o início da prestação de serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, FINANÇAS E DES. URBANO, através de seu representante legal, nos seus aspectos operacionais.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do certame licitatório poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
6.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
6.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
6.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
6.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
6.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
6.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
6.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
6.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
6.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
6.8. A adesão à ata de registro de preços poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.9. Vedação a acréscimo de quantitativos
6.9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
7. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
7.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial do Município (FAMEM), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
7.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
7.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto, deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
7.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
7.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
7.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
7.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
7.4.2.1 Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
7.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.
7.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
7.5. O registro a que se refere o item 7.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
7.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
7.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
7.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
7.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 11.
7.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
7.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
7.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
7.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
7.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 7.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
7.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
7.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
7.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
8.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
8.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
9.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 11, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
9.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.7.
9.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 11, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 9.2 e no item 9.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
10. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
10.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
10.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
10.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
10.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
10.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 01/2024.
10.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
10.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
11. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
11.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
11.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
11.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 24, inciso III, do Decreto nº 001/2024; ou
11.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 11.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
11.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
11.4.1. Por razão de interesse público;
11.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
11.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 22 e 23, ambos do Decreto nº Municipal nº 01/2024.
12. DA PUBLICAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 Fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item11.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
14.2. No caso de adjudicação por item, só será admitida a contratação de parte de itens se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
14.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
14.4. Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 -CPL e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
14.5. Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais/serviços caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações.
15. DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da comarca Maracaçumé, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
ANEXO I
REF.: ATA DE REGISTRO DE PRECOS N° 010/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2024-CPL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2024.
Este documento integra a Ata de Registro de Preços n° 010/2024, celebrada perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL, da Prefeitura Municipal de CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA, localizada na Avenida Juscelino Kubistchek, s/n, Centro – CEP: 65.299-00, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face da realização do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024-CPL.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA “EVENTUAL E FUTURA” CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO, TENDO COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO, INDUSTRIA, FINANÇAS E DES. URBANO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste edital.
QUADRO 01: DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
| EMPRESA: JR GRAFICA E PUBLICIDADES LTDA. | |
| CNPJ: 11.181.201/0001-59 | Telefone: 98424-4193 / 98883-8079 |
| ENDEREÇO: Rua Cinquenta e oito, Nº 5, Bequimão, São Luís/MA - CEP: 65062-700 | e-mail: jrpublicidades2009@hotmail.com |
QUADRO 02: MATERIAL REGISTRADO.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 1 | ADESIVO PERSONALIZADO (BOTONS) FORMULÁRIO TAMANHO 12X12CM IMPRESSÃO 4X0 PAPEL ADESIVO | UNID | 3000 | R$ 1,39 | R$ 4.170,00 |
| 2 | INFORMATIVO: CRIAÇAO DE LAYOUT E IMPRESSAO, 04 PÁGINAS, PAPEL COUCHE 90GR, POLICROMIA 4X4, ACABAMENTO REFILE. | UNID | 9.000 | R$ 2,58 | R$ 23.220,00 |
| 3 | ADESIVO VINIL - IMPRESSÃO DIGITAL | M² | 1700 | R$ 79,34 | R$ 134.878,00 |
| 4 | ALVARÁ - TAM. 210X297MM - POLICROMIA - NUMERADO - PAPEL AP150G | UNID | 800 | R$ 1,97 | R$ 1.576,00 |
| 5 | APOSTILAS ENCADERNADAS COM ASPIRAL | UND | 1000 | R$ 19,56 | R$ 19.560,00 |
| 6 | AUTORIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL 02 VIAS, EM PAPEL AUTOCOPIATIVO, IMP.4X0 COR, F.16, 100 FOLHAS | BLOCO | 300 | R$ 20,05 | R$ 6.015,00 |
| 7 | BANNER 80X120CM - IMPRESSÃO DIGITAL | UNID | 200 | R$ 91,26 | R$ 18.252,00 |
| 8 | BANNER COLORIDO NO FORMATO 1.20X90CM EM LONA IMPRESSÃO DIGITAL. | UND | 100 | R$ 110,00 | R$ 11.000,00 |
| 9 | BANNER GRANDE 3.00 X 1.50 METROS | UNID | 100 | R$ 411,00 | R$ 41.100,00 |
| 10 | BANNER MEDIO 2.00 X 1.00 METROS | UNID | 100 | R$ 181,51 | R$ 18.151,00 |
| 11 | BLOCO DE ENCAMINHAMENTO INTERNO, 2 VIAS COM CARBONO, NUMERADO, 100 FOLHAS - 210X297MM | BLOCO | 130 | R$ 20,73 | R$ 2.694,90 |
| 12 | BLOCO DE RASCUNHO - COM 25 FOLHAS - POLICROMIA 15X21CM | BLOCO | 2.000 | R$ 4,67 | R$ 9.340,00 |
| 13 | BLOCO DE RECADOS TAMANHO 15X21 C/100FLS IMPRESSÃO 4XO COR | BLOCO | 250 | R$ 19,51 | R$ 4.877,50 |
| 14 | CADASTRO DE DOMICÍLIO F–8, X1 COR,100X1 VIAS, P. OFFST 56G. | BLOCO | 30 | R$ 17,36 | R$ 520,80 |
| 15 | CADASTRO ECONÔMICO, MED. 29X21CM, PAPEL AP 75GR, 02 VIAS | BLOCO | 300 | R$ 20,73 | R$ 6.219,00 |
| 16 | CALENDÁRIO ESCOLAR - TIPO TRIANGULO COM ASPIRAL 14 PÁGINAS - 4X0COR | UND | 1500 | R$ 14,52 | R$ 21.780,00 |
| 17 | CAPA DE PROCESSO F–4, 4X0 CORES, PAPEL COUCHÊ 250 G. POLICROMIA, COM BOLSO | UNID | 8.000 | R$ 1,87 | R$ 14.960,00 |
| 18 | CAPA DE PROCESSOS FORMULÁRIO 32X46CM IMPRESSÃO 1X0 COR PAPEL AP 60KG.OBS: UTILIZANDO – SE PAPEL CERTIFICADO FSC DE ACORDO COM A NORMA FSC – STD – 40.004 V3-0 | UNID | 8.000 |
R$ 1,79 |
R$ 14.320,00 |
| 19 | CARTÃO DE VISITA, FORMATO 5X9CM, IMPRESSO 4X0 CORES PAPEL COUCHE 300G - VERNIL TOTAL FRENTE E VERSO | UNID | 3.000 | R$ 0,27 | R$ 810,00 |
| 20 | CARTÃO PROTOCOLO 10X13CM, 4X0 COR PAPEL AP150G, | UNID | 7.000 | R$ 0,45 | R$ 3.150,00 |
| 21 | CARTAZ COLOR 45X30 COUCHÊ115. IMPRESSAO COLORIDO | UNID | 7.000 | R$ 0,61 | R$ 4.270,00 |
| 22 | CARTAZ COLOR 60X45 COUCHÊ115. IMPRESSAO COLORIDO | UNID | 7.000 | R$ 1,52 | R$ 10.640,00 |
| 23 | CARTAZ, TAM. 31X43CM, PAPEL COUCHÊ, 115G. IMP. 4X0 COR | UNID | 3.000 | R$ 0,57 | R$ 1.710,00 |
| 24 | CENSO ALUNO F–8, 1X1 COR, PAPEL OFFSET 20K | UNID | 5.000 | R$ 0,19 | R$ 950,00 |
| 25 | CENSO PROFESSOR F–8, 1X1 COR, PAPEL OFFSET 20K | UNID | 4.000 | R$ 0,20 | R$ 800,00 |
| 26 | CERTIFICADO, TAM 29X21 CM F–8, 1X1 CORES, PAPEL OFFSET 75G - | UNID | 4.000 | R$ 0,89 | R$ 3.560,00 |
| 27 | CERTIFICADO COLORIDO, TAM 29X21 CM F–8, 4X0 CORES, PAPEL OFSET 75G - | UNID | 4.000 | R$ 0,92 | R$ 3.680,00 |
| 28 | CERTIFICADO DE CONCLUSAO IMPRESSÃO 1X1 COR, AP 150G, TAM 29X 21 CM | UNID | 4.000 | R$ 0,92 | R$ 3.680,00 |
| 29 | CERTIFICADO DE CONCLUSAO, COLORIDO, PAPEL AP 150G, TAM 29 X 21 CM | UNID | 4.000 | R$ 0,89 | R$ 3.560,00 |
| 30 | CONFECÇÃO DE ADESIVO PERFURADO 3M SINALIZADO COM IMPRESSÃO DIGITAL. | M² | 300 | R$ 104,97 | R$ 31.491,00 |
| 31 | CONFECÇÃO DE ADESIVO VINÍLICO, DE 10 MICRAS, OPACO, EM POLICROMIA, PARA AMBIENTE INTERNO, FIXAÇÃO EM PAREDE. MEDIDA: M2 | M² | 300 | R$ 96,94 | R$ 29.082,00 |
| 32 | CONFECÇÃO DE ADESIVO VINÍLICO, DE 8 MICRAS, 4X4 CORES, EM POLICROMIA, PARA IDENTIFICAÇÃO, MEDINDO 8 X 8CM.MEDIDA: M2 | M² | 300 | R$ 83,14 | R$ 24.942,00 |
| 33 | CONFECÇÃO DE BANNERS EM LONA, MEDINDO 1,20X,0,80M CORES E LEGENDA INDICADAS ELA CONTRATANTE. | UND | 100 | R$ 91,19 | R$ 9.119,00 |
| 34 | CONFECÇÃO DE BANNERS EM LONA, MEDINDO 1,90X1,55M CORES. E LEGENDA INDICADAS PELA CONTRATANTE.L165 | UND | 100 | R$ 273,95 | R$ 27.395,00 |
| 35 | CONTROLE DIÁRIO DE VEÍCULO F–8, 1X1 COR, 100X1, PAPEL OFSET 56G. | BLOCO | 100 | R$ 20,73 | R$ 2.073,00 |
| 36 | CONVITE PARA EVENTOS - 15X21CM - 4X0COR - PAPEL COUCHÊ 250G | UNID | 1.000 | R$ 2,62 | R$ 2.620,00 |
| 37 | CONVITE TAMANHO 15X21, 4X0 COR, EM PAPEL COUCHÊ 170G. OBS: UTILIZANDO – SE PAPEL CERTIFICADO FSC DE ACORDO COM A NORMA FSC – STD – 40.004 V3-0 | UNID | 1000 | R$ 2,29 | R$ 2.290,00 |
| 38 | CONVITES COLORIDO - IMPRESSÃO DIGITAL - 210X150MM | UNID | 1.000 | R$ 2,20 | R$ 2.200,00 |
| 39 | CRACHAS COM CORDÃO 10,5X15 CM, EM PAPEL SINA ROYAL 250G, ACABAMENTO COM FURO E CORDÃO, 4X0 COR. OBS: UTILIZANDO – SE PAPEL CERTIFICADO FSC DE ACORDO COM A NORMA FSC – STD – 40.004 V3-0 | UNID | 4000 |
R$ 4,32 |
R$ 17.280,00 |
| 40 | DECLARAÇAO DE CURSO, AP 75 G TAM 29 X 21 CM 1X0 COR | UNID | 4.000 | R$ 0,21 | R$ 840,00 |
| 41 | DOCUMENTO CURRICULAR | UNID | 1.000 | R$ 21,73 | R$ 21.730,00 |
| 42 | DOSSIÊ DO ALUNO F – 4, PAPEL OFSET 180GR 1X1 COR | UNID | 8.000 | R$ 0,80 | R$ 6.400,00 |
| 43 | DOSSIÊ DO FUNCIONÁRIO, FORMATO 31X43 CM, 4X0 CORES, PAPEL AP/180G. | UNID | 1.500 | R$ 0,98 | R$ 1.470,00 |
| 44 | ENVELOPE MÉDIO 240X340MM 4X0 CORES, PAPEL 90G, TIMBRADO | UNID | 4.000 | R$ 2,31 | R$ 9.240,00 |
| 45 | ENVELOPE MÉDIO 260X260MM 4X0 CORES, PAPEL 90G, TIMBRADO | UNID | 4.000 | R$ 2,43 | R$ 9.720,00 |
| 46 | ENVELOPE OFÍCIO. 110X230MM 4X0 CORES, PAPEL 75G, TIMBRADO | UNID | 8.000 | R$ 1,69 | R$ 13.520,00 |
| 47 | ENVELOPE 24X36CM - AP 90G - 4X0COR | UNID | 3.000 | R$ 2,30 | R$ 6.900,00 |
| 48 | ENVELOPE BRANCO 240X340MM, IMP. POLICROMIA | UNID | 3.000 | R$ 2,32 | R$ 6.960,00 |
| 49 | FAIXA EM LONA - 3,00X0,80 MT - IMPRESSÃO DIGITAL - ACABAMENTO ILHÓS | UNID | 150 | R$ 187,90 | R$ 28.185,00 |
| 50 | FAIXA EM LONA COM ACABAMENTO, COM ILHÓS MED. 1,00X3,00MT | UNID | 150 | R$ 229,61 | R$ 34.441,50 |
| 51 | FAIXA TAMANHO 2.5X60: IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA, ACABAMENTO COM ILHOIS, IMPRESSÃO EM POLICROMIA. | UNID | 150 | R$ 136,97 | R$ 20.545,50 |
| 52 | FAIXA TAMANHO 3X0,70: IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA, ACABAMENTO COM ILHOIS, IMPRESSÃO EM POLICROMIA. | UNID | 150 | R$ 181,34 | R$ 27.201,00 |
| 53 | FAIXAS EM PLASTICO COLORIDA, 3X1,5M | UNID | 200 | R$ 399,00 | R$ 79.800,00 |
| 54 | FICHA DE ACONPANHAMENTO DO ALUNO | UNID | 6.000 | R$ 0,20 | R$ 1.200,00 |
| 55 | FICHA DE MATRÍCULA, TAM 29X21 CM, AP 120G, F/V | UNID | 6.000 | R$ 0,20 | R$ 1.200,00 |
| 56 | FICHAS PARA CADASTRO SOCIAIS - MED. 29X21CM, F/V, PAPEL AP 75GR | BLOCO | 1400 | R$ 21,05 | R$ 29.470,00 |
| 57 | FLODERS PARA DIVULGAÇÃO C DOBRA FORM.8 4X4 CORES PAPEL COUCHÊ 115GR | UNID | 8.000 | R$ 0,74 | R$ 5.920,00 |
| 58 | FOLDERS 297X210MM, PAPEL COUCHÊ, 115G/M2; 4X4; F/V; 03 DOBRA, 10 MODELOS DIFERENTES. | UNID | 7.000 | R$ 1,21 | R$ 8.470,00 |
| 59 | FOLHA DE DESPACHO, TAM. A4, PAPEL OFF-SET 75G, IMP. 1X0 COR | BLOCO | 500 | R$ 19,49 | R$ 9.745,00 |
| 60 | FORMULARIO PARA CASDATROS SOCIAS | BLOCOS | 500 | R$ 20,96 | R$ 10.480,00 |
| 61 | HISTORICO F–8, 100X1 VIAS, 1X1 COR, PAPEL OFFSET 56G - | UNID | 5.000 | R$ 0,68 | R$ 3.400,00 |
| 62 | HISTORICO F–8, 100X1 VIAS, 4X1 COR, PAPEL OFFSET 56G - | UNID | 5.000 | R$ 0,68 | R$ 3.400,00 |
| 63 | IMPRESSÃO ADESIVO VINILICO - IMPRESSÃO DIGITAL | M² | 500 | R$ 82,55 | R$ 41.275,00 |
| 64 | IMPRESSÃO BANNER 80X120CM - IMPRESSÃO DIGITAL - ACABAMENTO VARETAS | UNID | 500 | R$ 91,62 | R$ 45.810,00 |
| 65 | IMPRESSÃO DIGITAL DE LONA GRAMATURA 440MM, TAMANHO 2X1.5M COLORIDA COM ACABAMENTO EM ILHÓS. | UNID | 200 | R$ 247,58 | R$ 49.516,00 |
| 66 | IMPRESSÕES DIVERSAS A4 LASER | UNID | 4000 | R$ 5,06 | R$ 20.240,00 |
| 67 | INFORMATIVO MUNICIPAL COM 8 PAG. TAM. 21X30CM(FECHADO), PAPEL COUCHÊ, 115G, IMPRESSÃO 4X4 COR | UNID | 10.000 | R$ 2,34 | R$ 23.400,00 |
| 68 | LONA 380G - IMPRESSÃO DIGITAL | M² | 300 | R$ 84,67 | R$ 25.401,00 |
| 69 | LONA FUNDO DE PALCO 4,00 X 1,50 METROS, IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA, ACABAMENTO C/ ILHÓS. | UND | 200 | R$ 550,98 | R$ 110.196,00 |
| 70 | LONA GRAMATURA 440 COM IMPRESSÃO E ACABAMENTO | M² | 200 | R$ 105,55 | R$ 21.110,00 |
| 71 | MOVIMENTO MENSAL F–8, 1X1 COR, PAPEL OFFSET 56G - | UNID | 4000 | R$ 0,20 | R$ 800,00 |
| 72 | MOVIMENTO MENSAL, 4 X0 COR, PAPEL OFFSET 56G. | UNID | 4000 | R$ 0,20 | R$ 800,00 |
| 73 | PANFLETO - 15X21CM - 4X0COR - PAPEL COUCHÊ 115G | UNID | 30.000 | R$ 0,51 | R$ 15.300,00 |
| 74 | PANFLETOS PARA DIVULGAÇÃO, TAMANHO 100X210 4X4 CORES | UNID | 30.000 | R$ 0,52 | R$ 15.600,00 |
| 75 | PANFLETOS PARA DIVULGAÇÃO, TAMANHO 210X300 4X4 CORES | UNID | 30.000 | R$ 0,92 | R$ 27.600,00 |
| 76 | PASTA COM BOLSO PARA CONFERÊNCIA - PAPEL TRIPLEX 250G - 4X0COR | UNID | 2.000 | R$ 5,18 | R$ 10.360,00 |
| 77 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO - 30X12CM - PVC 3MM | UNID | 250 | R$ 13,97 | R$ 3.492,50 |
| 78 | PLACA DE INAGURAÇÃO EM ACRÍLICO C/ ADESIVO, 50X43 COM ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALAÇÃO. | UNID | 200 | R$ 80,61 | R$ 16.122,00 |
| 79 | PLACA SINALIZADORAS ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS EM AÇO GALVANIZADO, COM PINTURA E VINIL ADESIVADA-CORES E LEGENDA INDICADAS PELA CONTRATANTE. TAMANHO: LARGURA: 30CM, ALTURA: 10 CM, ESPESSURA:5MM | UNID | 100 |
R$ 17,37 |
R$ 1.737,00 |
| 80 | PLACA SINALIZADORAS ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS EM AÇO GALVANIZADO, COM PINTURA E VINIL ADESIVADA-CORES E LEGENDA INDICADAS PELA CONTRATANTE. TAMANHO: LARGURA: 30CM, ALTURA: 10 CM, ESPESSURA:5MM | UNID | 100 |
R$ 17,37 |
R$ 1.737,00 |
| 81 | PLACAS COM IDENTIFICAÇÃO DE SALAS - 10X30CM - PVC RIGIDO | UNID | 300 | R$ 15,83 | R$ 4.749,00 |
| 82 | PLACAS EM PVC, TAMANHO 30X20CM HORIZONTAL. | UNID | 100 | R$ 18,51 | R$ 1.851,00 |
| 83 | PRONTUÁRIO MÉDICO | UNID | 8.000 | R$ 0,23 | R$ 1.840,00 |
| 84 | RECEITUÁRIO | UNID | 1.000 | R$ 15,68 | R$ 15.680,00 |
| 85 | REGISTRO DE DESEMPENHO | UNID | 4.000 | R$ 0,21 | R$ 840,00 |
| 86 | REQUERIMENTO DO SERVIDOR FRENTE/VERSO EM PAPEL OFF SET 75G, IMP. 4X1COR, F21X31 CM, 100 FOLHAS | BLOCO | 350 | R$ 20,73 | R$ 7.255,50 |
| 87 | REQUISIÇAO DE MATERIAL TAMANHO 15X21 C/ 100FLS IMPRESSÃO 1XO COR | BLOCO | 200 | R$ 20,39 | R$ 4.078,00 |
| 88 | RESUMO DE PONTO PAPEL 75 G, F/V | UNID | 5.000 | R$ 0,20 | R$ 1.000,00 |
| 89 | VENTAROLA IMPRESSÃO 4X4 CORES PAPEL SUPREMO 250G ACABAMENTO CORTE.OBS: UTILIZANDO – SE PAPEL CERTIFICADO FSC DE ACORDO COM A NORMA FSC – STD – 40.004 V3-0 | UNID | 3000 |
R$ 2,70 |
R$ 8.100,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 1.354.064,20 | ||||
VALOR GLOBAL: R$ 1.354.064,20 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS)
CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA, 12 de julho de 2024.
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| JOEDSON ALMEIDA DOS SANTOS Prefeito Municipal de CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA | JR GRAFICA E PUBLICIDADES LTDA JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS CPF: 744.860.553-49 |
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400