Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Balsas
ANO XVIII Nº 3378 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 7d82450ea0335ae20e34ba13400e9291
ATA DE REABERTURA DA SESSÃO PARA DECISAO DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23953/2023
Aos vinte e quatro de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala da Secretaria Municipal Permanente de Licitação e contratos, sito na Praça Professor Joca Rego, 121, Centro, C. E. P. Nº 65.800-000, Balsas, Estado do Maranhão, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação designado pela Portaria nº 113/2023 GAB de NOVEMBRO DE 2023 e demais presentes. Sessão destinada a decisão dos recursos e contrarrazões de habilitação e abertura dos envelopes de propostas da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL de interesse do município de Balsas - MA, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para Contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de pavimentação com aplicação de concreto asfáltico, drenagem superficial e profunda, e sinalização viária no bairro São Félix, na Cidade de Balsas/MA.
A Comissão, às 09h:00min (nove horas), declarou reaberta a sessão solicitando aos participantes que apresentassem suas credenciais à mesa.
A Comissão Permanente de Licitação conduziu a sessão de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações dispostas na Lei Complementar Nº 147/2014 e de acordo com as normas definidas no edital e seus anexos da referida Concorrência Pública. A Presidente informou aos presentes quanto a subordinação dos mesmos as cláusulas edilícias, oportunizando assim se retirassem da sessão se assim desejarem, quem não está de acordo com o exigido.
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
Reaberta a sessão, na data e horário acima designados para a sessão pública, compareceu os seguintes participantes:
1 – CONSTRUTORA CARDOSO EIRELI, CNPJ N° 03.785.719/0001-73, neste ato representado por RAFAEL ARANHA ARAÚJO, CI nº 016315662001-0 SSP/MA, CPF nº 035.722.083-86; DEMAIS
5 – IRCON CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 12.140.885/0001-03, neste ato representado pelo Sr. Gustavo da Costa Santos, inscrita no C. P. F. sob o Nº 033.857.371-25; DEMAIS, acompanhada ainda da advogada Jéssica Ariela Martins Silva, inscrita na OAB/MA 21.103.
DA DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR ACERCA DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES APRESENTADOS NA FASE DE HABILITAÇÃO
Dando continuidade aos trabalhos, a Comissão Permanente de Licitações, através de seu Presidente, explanou o resumo da decisão conforme segue:
Considerando que no teor deste processo licitatório as empresas CONSTRUTORA CARDOSO LTDA E TAC CONSTRUÇÕES LTDA, interpuseram recursos em desfavor das decisões da Comissão Permanente de Licitações – CPL proferidas no âmbito da sessão pública do certame em questão, descontentes com os julgamentos que culminaram nos atos de habilitações/inabilitações ocorridas.
Ato continuo, todas as empresas concorrentes intimadas dos recursos interpostos, tendo sido apresentadas contrarrazões pela licitante IRCON CONSTRUÇÕES LTDA em face aos recursos interpostos.
Após realizações de diligências pela CPL, os autos recursais e processuais foram remetidos a Procuradoria Geral do Município de Balsas para que esta emitisse parecer jurídico quanto à legalidade das razões interpostas e após encaminhados para a Autoridade Superior do Município para manifestação através da decisão em anexo, senão vejamos:
Diante de todo o exposto a Comissão de Licitações através de seu Presidente declara HABILITADAS as empresas:
CONSTRUTORA CARDOSO EIRELI
E INABILITADAS:
TAC CONSTRUÇÕES LTDA
METROPOLITAN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
RT EMPREENDIMENTOS LTDA
IRCON CONSTRUÇÕES LTDA
DAS PROPOSTAS
Dando continuidade, a comissão disponibilizou os envelopes de nº 02, todos rubricados pelos licitantes na sessão de abertura e retidos pela comissão, convidando voluntários interessados para conferir os lacres dos mesmos, o envelope de proposta para devidas vistorias e analises dos lacres, onde não houve nenhuma manifestação, assim procedeu-se a abertura dos envelopes.
DOS VALORES APRESENTADOS:
| Ordem | Empresa | Valor R$ |
| 1º | CONSTRUTORA CARDOSO EIRELLI | R$ 14.006.513,48 |
QUESTIONAMENTOS
Ato continuo, a Comissão de licitação disponibilizou as propostas para todos os representantes credenciados para rubricas e análises e perguntou se há questionamentos, que se manifestaram da seguinte forma:
| EMPRESA | QUESTIONAMENTO |
| TAC CONSTRUÇÕES LTDA | AUSENTE
|
| CONSTRUTORA CARDOSO EIRELI | SEM QUESTIONAMENTO
|
| METROPOLITAN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES | AUSENTE
|
| RT EMPREENDIMENTOS LTDA | AUSENTE
|
| IRCON CONSTRUÇÕES LTDA | SEM QUESTIONAMENTO
|
Após a análise pelo setor técnico de engenharia, a Comissão de Licitação, através de seu presidente declara após manifestação através do parecer técnico anexo, classificada a proposta abaixo:
| Ordem | Empresa | Valor R$ |
| 1º | CONSTRUTORA CARDOSO EIRELLI | R$ 14.006.513,48 |
Portanto, a Comissão de Licitação baseada no parecer técnico anexo, declara classificada e vencedora do certame com o menor preço a empresa CONSTRUTORA CARDOSO EIRELLI, R$ 14.006.513,48 (quatorze milhões e seis, quinhentos e treze mil reais, e quarenta e oito centavos).
DOS RECURSOS
Ato continuo, a Comissão de Licitação indagou as empresas presentes se havia intenção de recursos acerca das classificações acima, o qual foi respondido POSITIVAMENTE pelo representante da IRCON CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 12.140.885/0001-03, neste ato representado pelo Sr. Gustavo da Costa Santos, inscrita no C. P. F. sob o Nº 033.857.371-25; DEMAIS, e tendo em vista, ausência de alguns licitantes, esta Comissão declara aberto o prazo recursal, conforme segue:
| RECURSO | INICIO 25/06/2024 | TÉRMINO 01/07/2024 |
| CONTRARRAZÃO | 02/07/2024 | 08/07/2024 |
Registra-se que está Comissão, caso haja apresentação de recursos encaminhará para todos os licitantes participantes via e-mail: remetente cplbalsas2017@gmail.com, para se desejarem contrarrazoar.
| EMPRESA |
|
| TAC CONSTRUÇÕES LTDA
|
|
| CONSTRUTORA CARDOSO EIRELI
| construtoracardoso.ltda@hotmail.com |
| METROPOLITAN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
| metropolitanlocacoes@gmail.com |
| RT EMPREENDIMENTOS LTDA
| coordenacao@rtengenharia.com |
|
IRCON CONSTRUÇÕES LTDA
| irconconstrucoes@gmail.com |
CABE REGISTRAR QUE OS EMAILS INFORMADOS ACIMA SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS LICITANTES, sendo que a Comissão não aceitará questionamentos posteriores pelo não recebimento do e-mail.
Portanto, a sessão foi encerrada, sendo lavrada a presente Ata que, datada, lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
Balsas – MA, 24 de junho de 2024.
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Diogo Rossi Lima Nogueira
Presidente da CPL
Taiany Santos Carvalho Elisangela Sousa da Silva
Secretária Membro
LICITANTE PARTICIPANTE:
TAC CONSTRUÇÕES LTDA
CONSTRUTORA CARDOSO EIRELI
METROPOLITAN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
RT EMPREENDIMENTOS LTDA
IRCON CONSTRUÇÕES LTDA
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400