Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues
ANO XVIII Nº 3283 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: a70bd85ad821ae35331178949f865652
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIADEPESSOALPARAAPREFEITURAMUNICIPAL DENINARODRIGUES/MA
EDITALN.º01,DE01DEFEVEREIRO DE2024
(Lei Municipal n.º 476, de 01/02/2024)
Considerando a LEI MUNICIPAL n.º 476, de 01/02/2024, o Prefeito Municipal de NinaRodrigues – MA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos incisos II, VIII e XIX,do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e o disposto na Lei Municipal nº 476, de 01/02/2024, tornapúblicoosprocedimentosenormaspararealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadoparaContratação Temporária Excepcional de Pessoal para os cargos constantes nos Anexos I e II dopresente Edital, parasuprir a necessidadede serviços públicosprestados pelo municípiodeNinaRodrigues– MA,medianteasnormasecondiçõesconditasnesteEDITALeseusANEXOS.
1 DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES:
1.1OProcessoSeletivoSimplificadodestina-seàcontrataçãotemporáriaexcepcionalparaopreenchimentodevagasautorizadaspelaLeiMunicipalnº 476, de 01/02/2024,noslimitesequantitativosdescritos neste Edital, para ocupação imediata de profissionais para exercerem atividades na SecretariaMunicipalde Educação.
1.2 Oscargos,ajornadadetrabalho,onúmerodevagas,alocalidadedelotaçãoetrabalho,osrequisitos,a taxa de inscrição e o vencimento encontram-se nos ANEXOS I e II do presente Edital, que é parteintegrantedeste.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital nº 01/2024 e será executado pelaComissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada por meio da Portaria nº 15/2024, de01/02/2024,comessefim,obedecidas asnormasdesteEdital.
1.4 Todas as datas previstas, relativas aos eventos deste Processo Seletivo, estão descritas no ANEXOIII,queéocronograma completo.
1.5 No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o cargo correspondente para o qual desejaconcorrer,conformeANEXOSI eIIdopresente Edital,nãopodendoconcorrerparamaisde umcargo.
1.6 Oscandidatosclassificadosserãoinvestidosnoscargospúblicosporcontrataçãotemporárianoprazode10(dez)meses,prazo essequenão poderáserprorrogado.
1.7 Ajornadadetrabalhoparaoscargosdeprofessorpoderáocorrerduranteoturnodiurnoe/ounoturno,deacordo comaconveniênciaeanecessidadedaSecretariaMunicipaldeEducaçãodeNinaRodrigues
MA.
1.8 AcargahoráriadetrabalhoparaoscargosdeProfessorseráde20(vinte)horas. Serãode 40 (quarenta) horassemanais, apenas os contratos para os cargos de professores aprovados para atuarem na escola UNIDADE INTEGRADA RAIMUNDO DE OLIVEIRA CORRÊA (ROC), que vai funcionar em tempo integral de dois turnos (manhã e tarde),em 2024, conformeestabelecido nos ANEXOS I e II, acrescidos o tempo destinado ao planejamento e à formação continuadaofertada pela Secretaria Municipal de Educação de Nina Rodrigues. A carga horária para os cargos dePsicólogo e Fonoaudiólogo será de 20 (vinte) horas semanais. A carga horária para os demaiscargos (Monitor/Cuidador de Discentes com Necessidades Educacionais Especiais; Motorista CNH D; Regente de Banda Escolar; Maestro de Banda Escolar; Instrutor de Balé e Dança Rítmica; Instrutor de Flauta eViolão;Instrutor deArtes Marciais – Karatê; Instrutor de Atividades Desportivas)será de40 (quarenta) horas semanais.
1.9 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados por ordem de classificação, de acordocomanecessidadeecomostermosdefinidos neste Edital.
1.10 A lotação de candidatos classificados para todos os cargos será em unidades da SecretariaMunicipal de Educação, conforme o ANEXO II, levando-se em consideração a ordem de classificação e aconveniênciaenecessidadedaAdministração Pública Municipal.
2 DASCONDIÇÕESNECESSÁRIAS PARAINVESTIDURANOCARGO:
2.1 Acontrataçãoparaainvestiduranocargoestácondicionadaaoatendimentodasseguintescondições:
a) Ternacionalidadebrasileira.
b) Estaremgozodosdireitospolíticos.
c) Estar em regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigaçõesmilitares.
d) Ter,nomomentodaposse,idademínimade18(dezoito)anoscompletos.
e) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado, dentro do número de vagas definidaslegalmente para o cargo ao qual concorreu e constantes no presente Edital Lei Municipal nº 476, de 01/02/2024).
f) Comprovar com documentos originais e cópias autenticadas os requisitos de escolaridade exigidosnesteEditalparaoexercíciodocargo,bemcomoregistronoórgãodeclassecompetente,quandoocargoassimoexigir.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma EquipeMultiprofissional da Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues – MA, incluindo a compatibilidade no caso decandidato comdeficiência,dasatribuiçõesdocargo com adeficiência quepossui.
h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargopúblicomunicipal,estadualoufederal.
i) Apresentarosdocumentosquesefizeremnecessáriosporocasiãodacontrataçãotemporária.
2.2 Ocandidatoque,noatodaconvocação,nãoapresentar, em tempo próprio do Edital,todaa documentaçãosolicitada,seráautomaticamenteeliminadodopresenteProcessoSeletivoSimplificado,especialmentequantoàescolaridadeexigidapara ocargoaoqualconcorreu.
2.3 Ocandidatoquenãocompareceràconvocaçãoparacontrataçãoe/ounãoentraremexercícionocargoparaoqualfoi aprovadonoprazo doEditaldeConvocação, seráeliminado.
3 DOSCANDIDATOSCOMDEFICIÊNCIA:
3.1 Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas noincisoVIII,doartigo37,daConstituiçãoFederal de 1988,éasseguradoodireitodeinscriçãonopresenteProcessoSeletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objetodo cargo pleiteado(conformeoANEXOV– DescriçãoSintéticadasAtribuiçõesdoCargo).
3.2 OcandidatocomdeficiênciaparticiparádoProcessoSeletivoSimplificadoemigualdadedecondiçõescom os demais candidatos, quanto ao que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, aohorário, ao local de aplicação das provas e à pontuação exigida para todos os demais candidatos para aobtençãodaclassificação dentrodonúmerode vagas.
3.3 Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento)serão reservadasàspessoascomdeficiêncianaformadesteEdital, conformeosANEXOSI eII.
3.4 O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar acondição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,comexpressareferênciaaocódigocorrespondentedaClassificaçãoInternacionaldeDoença–CID,bemcomoaprovávelcausa dadeficiência,atestandosuaaptidãofísicaparaoexercíciodocargopleiteado.
3.5 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmotendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através dodocumentocomprobatóriotratadonoitemanteriordopresenteEditalteráindeferidoorecursoadministrativoemfavor desua situaçãoe seráconsideradocomo nãodeficiente.
3.6 Olaudomédico(originaloufotocópiaautenticada)terávalidadesomenteparaesteProcessoSeletivoSimplificadoenãoserádevolvido,assimcomonãoserãofornecidascópiasdesselaudo.
3.7 Asvagasdefinidasparapessoascomdeficiênciaquenãoforemprovidasporfaltadecandidatos,
porreprovação no Processo Seletivo Simplificado, ou por não enquadramento como pessoa com
deficiênciana Perícia Médica, serão preenchidos pelos demais candidatos, com estrita observância da
ordem declassificaçãogeral.
3.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessãodequalquerbenefício.
3.9 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado nomomento da realização das provas, deverá, solicitá-lo, através de Requerimento que siga o modeloconstantenoANEXOVI(ModelodeRequerimentoparaAtendimentoDiferenciado)desteEdital,indicandoclaramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprovetalnecessidade.
3.10 A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser exclusivamente no ato da inscrição com anarrativa dos fatos e o nome do candidato requerente, dirigido à Comissão Organizadora do ProcessoSeletivoSimplificado–Editaln.º 01/2024–SolicitaçãodeAtendimentoDiferenciado.
3.11 No ANEXO VI deste Edital, encontra-se o Requerimento, que deverá ser preenchido e entregue noato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimentoespecialnodia da aplicaçãodaprova.
4 DAS VAGAS:
4.1 O número de vagas para contratação excepcional e temporária, autorizadas pela Lei Municipal nº476, de 01/02/2024,constaránosANEXOSIe II deste Edital.
4.2 As inscrições para todos os cargos terão especificidades de local para lotação/atuação, mas comovisam atender a necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino da Zona Rural e da Zona Urbana,poderáalotaçãoocorrer emqualquerumasdasunidadesdaRededeEnsinodomunicípio.
4.3 O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo, sendo consideradas nulas, de plenopleito,inscrições que seencontrarememcaráterde duplicidade.
4.4 A jornada, a carga horária e o turno de trabalho, já especificados neste Edital, poderão sofreralteraçõesdeacordocoma necessidadedaAdministraçãoPúblicaMunicipal.
5 DASINSCRIÇÕES:
5.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na modalidade PRESENCIAL
nomunicípiode NinaRodrigues–MAnosdias02, 03 e05defevereirode2024,das08h00às18h00,noPrédiodaEscolaCEU MARIA QUARESMA VALE, localizado na Travessa Interventor Coronel Siqueira, nº 5 – Centro –Nina Rodrigues–MA.
5.2 Ocandidatodeveatenderosrequisitosbásicosexigidosparaocargopretendido,conformeoindicadonosANEXOSIeII.
Noatodainscrição,ocandidatodeveráapresentarcópiadosseguintesdocumentos:
CarteiradeIdentidadeoriginal(ouqualqueroutrodocumentooriginaloficialcomfotoemestadolegível e visível).
CPF.
ComprovantedeResidência,e
RecibodeRecolhimentodaTaxadeInscrição.
OcandidatopoderárequerersuainscriçãoporProcuraçãoParticular,específicaparaessefim,comprévio reconhecimento daassinaturaemcartório.
ApósaefetivaçãodainscriçãoserávedadoaocandidatoqualqueralteraçãonaFichadeInscrição.
5.6 ARelaçãodosCandidatosinscritosnoProcessoSeletivoSimplificadoserádivulgadaeafixadanoMuraldaPrefeituraMunicipaledaSecretariaMunicipaldeEducação,situadaàRuadoSol,s/nº-Centro - NinaRodrigues/MA,nodia06 de fevereirode2024.
Ataxadeinscriçãoparatodos oscargos(Nível Superior e Nível Médio) seránovalordeR$70,00(setentareais).
6 DAREALIZAÇÃODOPROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1 OProcessoSeletivoSimplificadoocorrerámedianteaaplicaçãodeProvaObjetivaTeóricadecarátermultidisciplinar, envolvendo conteúdos e conhecimentos das áreas de atuação profissional dos cargosconstantesnosANEXOS I eII.
6.2 A Prova Objetiva Teórica para todos os cargos ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, no horáriodas 13h30 às 17h30. O local das provas será divulgado no dia 20 de fevereiro de 2024, no Mural daPrefeituraMunicipal,situadaàPraça RuiFernandesCosta,s/nº -Centro– NinaRodrigues– MA.
6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização daprova e ocomparecimento nohoráriodeterminado.
6.4 Os portões para acesso aos locais de provas serão abertos às 12h30 (doze horas e trinta minutos) eserãofechados,impreterivelmente,às13h30(trezehorasetrintaminutos).Ocandidatoquechegarapósesse horário não terá acesso ao local da prova e será automaticamente desligado do Processo SeletivoSimplificado.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com a antecedência mínima de 1(uma)horadohorárioestabelecidoparaoiníciodasprovas,munidodecanetaesferográficadetintapreta,do Comprovante de Inscrição e do original do Documento de Identificação com foto, cujo documento apresentou noatoda inscrição.
6.6 OresultadodopresenteProcessoSeletivoSimplificadocomalistadosCandidatosClassificadosparaos cargos dentro do número de vagas constantes no presente Edital para contratação provisória (cargosindicados nos ANEXOS I e II), será divulgado no dia 04 de março de 2024, a partir das 19h00, no MuraldaPrefeituraMunicipal, localizadaàPraça RuiFernandesCosta,s/nº-Centro–Nina Rodrigues–MA.
7 DAELIMINAÇÃO EDAEXCLUSÃO DECANDIDATOS DOPROCESSOSELETIVO:
7.1 SeráeliminadoouexcluídodopresenteProcessoSeletivoSimplificadoocandidatoque:
a) NãocompareceroucomparecertardiamenteàProvaObjetivaTeórica(todososcargos).
b) Agircomdescortesiaemrelaçãoaosexaminadoreseseusauxiliaresouautoridadespresentes.
c) ApresentarLaudo Médicofalsoouincompatívelcomadeficiênciaalegadapelocandidatoouainda
quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho
dasatribuiçõesdocargo.
d) Apresentaroufazer,emqualquerdocumentoapresentado,declaraçãofalsaouincorreta.
e) Identificar-secomdocumentodeidentidadefalsooudeoutrapessoa.
f) NãodevolveroCARTÃO-RESPOSTAourecusar-seaentregaroCARTÃO-RESPOSTAaotérminodo
tempoestabelecidopara sua realização.
g) ConsiderandoaordemdecrescentedostotaisdepontosobtidosnaProvaObjetivadeConhecimentos, por cargo público, ficar além do limite do número de vagas previstas para contrataçãoimediata,paraocargoaoqualestáconcorrendo,conformeprevistonaLeiMunicipalnº476, de 01/02/2024 e estabelecido nosANEXOSIeIIdeste Edital.
h) NãoapresentaroDocumentodeIdentidadeexigidoouestiverportandooufazendouso dequalquertipode equipamento eletrônico de comunicação. O candidato que não apresentar o documento oficial deidentidadenão realizará a prova.
i) Retirar-se da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Provas antes de transcorrido otempomínimoregulamentarprevistonesteEdital.OCadernodeProvaspoderáserlevadopelocandidatofaltandomeia horaparao término daprova,ou seja,somenteapartir das17h00.
j) Não se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante a realização da ProvaObjetivaTeórica do presenteProcessoSeletivoSimplificado.
7.2 Nãoserápermitidoaocandidatorealizaraprovaemestadoetílico(embriagado).
8 DASPROVAS:
8.1 O Processo Seletivo Simplificado constará somente de Prova Objetiva Teórica para todos os cargos.Aprovaobjetiva terá carátereliminatório eclassificatório.
8.2 As provas para os cargos provisórios a serem selecionados pelo presente Processo Seletivo serãocompostasconformeosConteúdose ConhecimentosdiscriminadosnosQuadros1e2,abaixo:
QUADRO1
CONTEÚDOS,NÚMERODEQUESTÕESEPONTUAÇÃOPORQUESTÕESPARATODOSOSCARGOS DE PROFESSOR (20 HORAS e 40 HORAS),FONOAUDIÓLOGO EPSICÓLOGO.
TOTAL DE VAGAS: 51 VAGAS.
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400