Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Brejo
ANO XVII Nº 3213 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 327e4b57fc2e835e7f79a543c544efd8
Por este instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO/MA situada à Avenida Luís Domingues, Nº 094, Centro, CEP: 65.520-000, BREJO/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.116.743/0001-08, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, o Sr. PAULO SÉRGIO SANTOS DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade nº 170141934 e do CPF nº 080.579.403-44, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GERAL CONSTRUÇÕES TÉCNICAS LTDA - GETEX, CNPJ/MF sob o nº 13.022.102/0001-50, sediada em Av. dos Holandeses, Ed. Century Multiempresarial, nº 14 Sala 106, São Marcos, São Luís-MA. CEP 65071-380, por intermédio de seu representante legal Sr. RAIMUNDO CARVALHO GUIMARÃES FILHO, portador da Carteira de Identidade n° 387940 SSP/DF e do CPF nº. 044.799.553-72, a seguir denominada contratada, acordam e justam firmar a presente Rescisão Contratual, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para prestar os serviços de adequação de estradas vicinais no Município de Brejo/MA referente ao Convênio Nº939331/2022.
Cláusula Segunda – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 “Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO DO CONTRATO” e “Art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93”.
Cláusula Terceira – DA RESCISÃO:
3.1 Lei nº 8.666/93: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;”
Conforme Lei nº 8.666/93, Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Brejo (MA), 06 de outubro de 2023.
PAULO SÉRGIO SANTOS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Infraestrutura
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400