Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Serrano Do Maranhão
ANO XVI Nº 2844 : (Download)
Data de publicação:
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2022.
Processo Seletivo Simplificado de para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
O Município de Serrano do Maranhão, Estado do Maranhão, por meio da Excelentíssima Prefeita Municipal Valdine de Castro Cunha, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com respaldo nas legislações vigentes, torna pública a realização do Processo Seletivo, conforme especifica o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº. 001/2022, objetivando a seleção de candidatos para provimento de vagas na forma de contratação temporária para atender às necessidades de excepcional interesse público do município, conforme estabelecido nas disposições deste Edital e seus anexos.
01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos, com vistas à contratação temporária por tempo determinado para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município, conforme distribuição apresentada no Anexo III.
1.2. Será coordenado pela Comissão Geral, qual fora nomeada pela Portaria nº.047/2022 que supervisionará todas as etapas do processo que compreende as inscrições, entrega dos documentos comprobatórios, classificação parcial, classificação final, homologação e contratação.
1.3. É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.4. Ao se inscrever o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.5. A convocação dos classificados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração, a partir da homologação do resultado publicado no site do Município de Serrano do Maranhão e nos prédios da Prefeitura e Câmara Municipal, reservando-se ao direito de não convocar todos os classificados dentro dos quantitativos estabelecidos.
1.6. O Processo Seletivo será feito por meio de análise curricular, experiência profissional, títulos e entrevista pessoal para os cargos de ensino médio, técnico e superior.
1.7 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.
1.8. Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.
1.9. A coordenação de todas as etapas do processo seletivo, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo, designada pela Prefeita Municipal de Serranos do Maranhão.
1.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
02. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E PRÉ-REQUISITOS
2.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem a finalidade de preencher vagas diretas nas funções discriminadas no Anexo III de profissionais de Nível Fundamental/Incompleto, Médio, Técnico e Superior.
2.2. Os cargos, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho e os requisitos para o exercício dos cargos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
2.3. A carga horária e as vagas a serem ofertadas serão estabelecidas pela Coordenação de Recursos Humanos, de acordo com as informações prestadas pelas Secretarias Municipais.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato do Seletivo.
3.3 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.
3.3.1 A participação no Processo Seletivo Público Simplificado iniciar-se-á pela inscrição do candidato e implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado.
04. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas através de uma Ficha de Inscrição que estará disponível no anexo nº VIII do Edital e no prédio do CRAS, localizado na Avenida da Juçareira, S/N – Bairro Centro do Município de Serrano do Maranhão/MA.
4.2. A Ficha deverá ser obrigatoriamente preenchida pelo candidato e entregue juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 3.2, no período de 05 de maio a 13 de maio de 2022, das 8h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
4.3. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá enviar por e-mail Prefeituraserrano.seletivo@gmail.com, e/ou comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1,
4.3.2 O correto preenchimento do envio eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato.
4.4 No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição preenchida com letra legível, sem rasuras e/ou emendas nem omissão de dados nela solicitados, juntamente com cópias simples com apresentação de original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
4.4.1 Documento oficial que contenha foto (RG ou CTPS ou CNH não vencida ou Carteira de Registro Profissional);
4.4.2 Documentos exigidos como pré-requisitos, constantes no Anexo III;
4.4.3 Documentos que comprovam a experiência profissional, conforme o regrado neste Edital;
4.4.4 Títulos e/ou Certificados de cursos;
4.4.5 Laudo médico para candidatos portadores de necessidades especiais, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa alusão ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento de todos os dados da ficha de inscrição e da redação, bem como a veracidade das informações prestadas, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.
4.5.1. Os integrantes da Comissão responsáveis pelo recebimento das fichas de inscrição e demais documentos, ficam expressamente proibidos de prestarem informações sobre o preenchimento da mesma.
4.6. A Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão e Comissão Geral não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
4.7. As inscrições pautadas em informações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfizerem aos termos deste Edital, terão os atos dela decorrentes declarados nulos de pleno direito, sem prejuízo de sanções penais e cíveis correspondentes.
4.8. O candidato poderá realizar somente (01) uma inscrição.
4.9. São requisitos para a inscrição:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
II – Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III – Possuir na data da inscrição a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado;
IV – Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal;
V – Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
VI – Não possuir rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho;
VII – Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, sendo de sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar;
VIII – Ser titular de CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;
IX – Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
5. Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, RG, ou CTPS, ou CNH (se tiver), endereço residencial completo, telefone, e-mail, cargo pretendido, além de indicar ser pessoa com deficiência, caso necessário.
5.1. A Comissão Geral receberá e preencherá somente os campos do rodapé da ficha de inscrição, especificando a data e horário. Procederá ainda com a conferência da assinatura do candidato, além de firmar o documento como representante da comissão. Ato contínuo expedirá o comprovante de inscrição juntamente com a certidão comprobatória de apresentação de documentos pelo candidato.
5.1.1 Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição e o correto envio dos documentos comprobatórios exigidos no edital, assim como os eventuais erros e/ou da falta de qualquer documento anexado no e-mail, sendo que um dos documentos desclassificará o candidato do Seletivo;
5.2. Caso a Comissão Geral identifique situação em que o candidato efetuou mais de uma inscrição, este será eliminado do Processo Seletivo.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção se dará em duas etapas: classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo e entrevista, cuja pontuação máxima será 75 (setenta e cinco) pontos de acordo com o Anexo II, obedecendo o cronograma deste Edital.
6.2. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
6.3. O resultado será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão e no Portal da Prefeitura https://www.serrano.ma.gov.br/, por ordem de classificação.
6.4. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, o candidato que tenha a maior idade.
6.5. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades de serviços do município, sendo que contratação imediata dos profissionais selecionados será conforme especificado neste Edital.
6.6. A Publicação da classificação Provisória da Análise Curricular será realizada no dia 24 de maio de 2022, após as 18h no endereço https://www.serrano.ma.gov.br/
6.7. Somente participará da entrevista, o candidato que atingir no mínimo 65 pontos.
6.8. Os candidatos selecionados na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa que será realizada nos dias 25 e 26 de maio 2022, no prédio do CRAS, localizado na Avenida da Juçareira, S/N – Bairro Centro do Município de Serrano do Maranhão/MA.
6.9. A publicação da classificação final será realizada dia 31 de maio de 2022 em lista única, por ordem decrescente de pontos, somente após a homologação da classificação final os candidatos estarão aptos a serem convocados para comprovação de títulos e documentos.
7. DA AVALIAÇÃO
7.1. Dos critérios de Avaliação:
7.1.1. Exercício Profissional:
7.1.2 Habilitação da Documentação, conforme item 4.2 e 4.3.1.
7.1.3 Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida e comprovada, mesmo que de nível superior, no cargo pleiteado ou em atividade similar, conforme item 4.3.1.3.
7.1.4 A comprovação de experiência profissional:
I – Em Órgão Pública:
a) Documentos oficiais do Poder Público, no âmbito da prestação da atividade, datado e especificando a função e o período compreendido no cargo pleiteado.
II – Em Empresa Privada:
a) Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro dos contratos de trabalho autenticados em cartório ou apresentados juntamente com original). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída).
III – Autônomo ou Profissional Liberal:
a) Cópia devidamente autenticada de contratos de prestação de serviços, RPA, inscrição municipal;
7.1.5. Não será computado como experiência profissional estágio, monitoria ou trabalho voluntário.
7.1.6. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo pleiteado, quer sejam entre cargos públicos, quer sejam entre cargos públicos e serviço de natureza privada ou autônoma.
7.1.7. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercícios profissional fora dos padrões acima especificados.
7.2. Prova de Títulos (Qualificação Profissional):
7.2.1. A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no item 1.2.3 do Anexo II deste Edital.
7.2.2. Serão computados somente cursos indicados na ficha de inscrição e que tenham relação às atribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia de inscrição.
7.2.3. Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
7.2.4. Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.
7.2.5. Para os candidatos do nível Técnico, poderão ser pontuados Certificados de Conclusão de curso de Graduação na área de atuação como Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior de 120h, conforme item 1.2.2. do Anexo II.
7.2.6. Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não contar o timbre e/ou carimbo com CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
7.2.7. Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão serão atribuídas a pontuação zero.
7.2.8. A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito ou prova de títulos dar-se-á por meio de:
I - Nível Superior:
a) Diploma ou Certidão de conclusão do curso com até 180 (cento e oitenta) dias de emissão, na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
b) Certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas como aprovação de monografia ou Certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, na própria área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo;
c) Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar;
d) Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado, na área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar;
e) Cópia de certificado ou certidão de cursos de formação com as respectivas cargas horarias.
II – Demais níveis:
a) Certificado ou Declaração de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
b) Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação com as respectivas cargas horárias e deverá constar o timbre e/ou carimbo com CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
7.2.8.1. A documentação a que se referem as letras “a” e “d” do item I deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
7.2.8.2. Os cursos de pós-graduação Lato Sensu, Especialização, e Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação – CNE.
7.2.8.3. Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, só serão considerados se aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior – CAPES.
7.2.8.4. A documentação a que se refere a letra “a” do item II deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino em Órgão Oficial.
7.2.9. Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.
7.2.10. Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48, § 2º e § 3º, da Lei nº. 9.394/96.
7.2.11. Na contagem de pontos para qualificação profissional será aceito a cópia autenticada ou cópia simples apresentada juntamente com original, com comprovantes de qualificação profissional, para fins de pontuação, conforme estabelecido no respectivo anexo.
7.2.12. Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos, o candidato estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.3 Dos critérios de desempate:
7.3.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
II – maior nota na experiência profissional;
III – maior nota na titulação;
IV – maior nota na redação.
08. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ETAPAS
8.1. Os resultados das etapas deste Processo Seletivo serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão/MA, bem como, no quadro interno de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Serrano do Maranhão/MA, conforme cronograma constante no Anexo I.
9. DA ANÁLISE, RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO
9.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação dos resultados conforme cronograma constante no Anexo I, das 8hs às 12hs e 14hs às 18hs.
9.2. O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão/MA, endereçado ao Presidente da Comissão Geral do Processo Seletivo de acordo com o modelo que será fornecido pela Comissão Geral.
9.3. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
9.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da publicação do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão Geral.
9.5. O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.
9.6. A Comissão Geral constitui instância única, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos com as eventuais alterações.
9.7. Feita a análise de todos os recursos interpostos, será publicado o resultado final nos locais descritos no item 05 com as eventuais alterações.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a conclusão dos trabalhos de aplicação e de classificação final dos candidatos, a Comissão Geral encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo Seletivo com os relatórios e classificação dos candidatos para apreciação e homologação pela Prefeita Municipal de Serrano do Maranhão /MA, sendo tudo disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão /MA, bem como, será publicado no mural.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A convocação para contratação será para atendimento à excepcional necessidade da Prefeitura Municipal Serrano do Maranhão/MA durante a vigência do Processo Seletivo.
11.2. A chamada dos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política por meio de Edital publicado no quadro de avisos da Prefeitura.
11.3. O candidato convocado para entrega de documentos para celebração do contrato poderá solicitar à Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão/MA, por meio de requerimento protocolado, que seja reclassificado para o final da lista geral de aprovados, respeitado a ordem de classificação original.
11.4. O candidato que não atender a convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 3.7 deste Edital ou que não solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 07 (sete) dias a partir da publicação no mural interno, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.5. O candidato que não comparecer na data e local determinado no Edital que trata o item anterior, perderá o direito decorrente deste Processo Seletivo.
11.6. No caso do candidato desistir da vaga oferecida, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.
11.7. As convocações se darão em rigorosa obediência a ordem de classificação.
11.8. As Secretarias responsáveis para firmar o contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Comissão Geral, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas em Lei.
11.9. Para efeito de formalização do contrato, fica obrigatória a apresentação de cópia legível, acompanhada do original ou autenticados, dos seguintes documentos:
11.9.1 uma (01) foto 3X4 recente;
11.9.2 cópia do comprovante de residência;
11.9.3 cópia da carteira de identidade;
11.9.4 cópia do CPF;
11.9.5 cópia da CTPS;
11.9.6 Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
11.9.7. Cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
11.9.8 cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
11.9.9 declaração de não acumulação de cargos em funções públicas;
11.9.10 em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho;
11.9.11 cópia do Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo acompanhado do original;
11.9.12 cópia do Registro Profissional no Conselho Regional respectivo e comprovante de regularidade atual do referente conselho, para as profissões regulamentadas e sujeitas à fiscalização do exercício profissional;
11.9.13 atestado de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;
12. DO CONTRATO
12.1 O contrato temporário será firmado por prazo determinado de no máximo 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, durante a vigência deste Processo Seletivo.
13. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
13.1. Fica delegada competência à Comissão Geral, responsável pelo planejamento, organização e realização do Processo Seletivo, para:
13.2. Divulgar o certame;
13.3. Deferir e/ou indeferir inscrições;
13.4. Elaborar, aplicar, corrigir, julgar e avaliar as provas previstas no Edital;
13.5. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
13.6. Emitir relatório de classificação dos candidatos;
13.8. Prestar informações sobre o certame no período de sua realização.
14. DAS IRREGULARIDADES
14.1. Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação serão objeto de apuração pela Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
15. DOS ANEXOS
15.1. Anexo I –Cronograma de atividades
15.2. Anexo II – Tabela de pontuação
15.3. Anexo III - Cargos da área da administração, cargos específicos da educação e cargo da saúde
15.4. Anexo IV - Formulário para interposição de recursos à comissão geral do processo seletivo
15.5. Anexo V - declaração de acumulação de cargos públicos (professores)
15.6. Anexo VI - Declaração de não acumulação de cargos (outros)
15.7. Anexo VII - Ficha de inscrição do seletivo público
15.8. Anexo VIII - Relação de títulos entregues
15.9. Anexo IX - Declaração de bens
16. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
16.1. O ato de contratação temporária para o exercício do cargo é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as disposições da Legislação Municipal que regulamenta a matéria, bem como demais dispositivos legais e normas contidas neste Edital.
16.2. Por necessidade e conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
16.3. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho no local determinado em que serão lotados, conforme este Edital, atendendo a excepcional necessidade da Administração.
16.4. Os candidatos contratados na condição de pessoas portadoras de necessidades especiais serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício do cargo, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
16.5. O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de responsabilidade da Secretária Municipal a que estão vinculados.
16.6. O candidato contratado na forma deste Edital será avaliado quanto ao seu desempenho, e se for evidenciado sua insuficiência profissional a qualquer tempo, na vigência do contrato, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão/MA, respeitada a legislação vigente.
16.7. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação e necessidade da Administração Pública Municipal.
16.8. De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Cururupu/MA, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo.
16.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, eletrônico e telefônico junto a Secretária de Administração enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar a ausência de convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente e será eliminado deste Processo Seletivo.
16.10. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SERRANO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DE MAIO DE 2022.
VALDINE DE CASTRO CUNHA
Prefeita Municipal de Serrano do Maranhão/MA
ANEXO I
17. CRONOGRAMA
Observação:
(*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha.
________________________________ _________________________________
Assinatura do candidato Assinatura do responsável p/recebimento
Responsável pelo preenchimento
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400