FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
CHAMADA PÚBLICA PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SOB O REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE BURITI.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022.
O MUNICÍPIO DE BURITI, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Municipal nº 693/2021, e Decreto Municipal nº. 077/2022, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Chamada Pública para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para Secretaria Municipal de Educação. O procedimento será regido de acordo com as instruções contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e a seleção dos candidatos será feita por meio da Comissão de Avaliação Geral, e pela Comissão de Avaliação dos Profissionais do Magistério, que avaliarão os candidatos inscritos por meio de análise de Currículos e Títulos.
1.2. O presente Edital é composto pelos Anexos I, II, III, IV e V conforme descrição abaixo:
Anexo I - Cronograma de Execução do Processo Seletivo;
Anexo II - Quadro de Vagas;
Anexo III – Critérios e Avaliação Curricular
Anexo IV - Tabelas de Pontuação:
Anexo V - Modelo do Contrato
2. DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 115 (Cento e quinze) vagas para cargos de PROFESSOR DO ENS. INFANTIL E FUNDAMENTAL, para necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
3. DAS INSCRIÇÕES E DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a ficha cadastral no site da Prefeitura
(https://portal.buriti.ma.gov.br/) e, após preenchê-la com os dados solicitados, entregar a documentação no CAP – Centro de Apoio Pedagógico na Av. Coronel Lago Junior, SN, Buriti, Maranhão.
3.1.2 - As inscrições serão gratuitas e poderão ser efetuadas no dia 08, 09 e 10 março de 2022, das 08h:00m às 12h:00m no local indicado acima.
3.2. Para concluir a inscrição, o candidato deverá apresentar, além da ficha de cadastro no seletivo, originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Documentos específicos para o cargo pleiteado;
d) Currículo com as devidas comprovações;
e) Títulos;
3.3. No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição.
3.4. Os candidatos deverão preencher os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo II do presente Edital.
4.1 O Processo Seletivo Simplificado objeto desta Chamada Pública contará uma etapa simplificada, que consistirá no ato da inscrição, entrega da documentação, títulos e currículo, de caráter eliminatório e classificatório;
4.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da sede da Prefeitura, e também das secretarias municipais.
4.4 Fica estabelecido o seguinte critério de classificação dos candidatos:
4.4.1 Cargos Gerais:
Análise de Currículo: total de 10 pontos;
4.4.2 Cargos de Profissionais da Educação:
Análise de Currículo: total 10 pontos;
Análise de Títulos: total de 10 Pontos;
4.5. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelopes, devidamente identificados com o nome do candidato.
5. DAS COMISSÕES AVALIADORAS
5.1 A composição da Comissão Avaliadora Geral, à qual se refere o Decreto Municipal nº 077/2022, será constituída por servidores destinados pelo Secretário Municipal de Educação.
5.2 A Comissão Avaliadora dos Profissionais do Magistério será constituída por servidores designados pela Secretária Municipal de Educação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, obtida mediante a soma dos pontos indicados no item 4.4 deste Edital.
6.2. No caso de empate na classificação para os cargos oferecidos, os critérios para aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem:
6.2.1. Para os cargos de gerais:
a) Maior pontuação na análise de currículo;
b) Candidato de maior idade;
6.2.2. Para os cargos de profissionais do Magistério:
a) Maior pontuação na análise de currículo;
b) Maior pontuação na análise de títulos;
c) Candidato de maior idade;
7. DOS RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. Serão admitidos recursos quanto ao Resultado do Processo Seletivo.
7.2. O prazo para a interposição dos recursos será de 02 (dois) dia após a divulgação do resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da divulgação;
7.3. Os recursos deverão ser interpostos junto as Comissões de Avaliação Geral, protocolado na
Secretaria Municipal de Buriti.
7.4. Quanto aos profissionais do magistério, os recursos deverão ser interpostos junto à Comissão Avaliadora Específica localizada na Secretaria Municipal de Educação.
7.5. O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de indeferimento do recurso.
7.6. Somente serão providos os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.
7.7. O recurso deverá se adequar ao modelo de formulário constante do Anexo VI devendo ser indicado o nome completo do candidato, o número de sua inscrição, o número dos documentos pessoais, as razões de fato, resumidamente, e de direito que fundamentam o pleito recursal.
7.8. Não será admitido recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo.
7.9. No caso de recurso protocolado por terceiros, este somente será reconhecido mediante acompanhamento de procuração simples devidamente assinada pelo candidato.
7.10. Não será reconhecido pedido de revisão de recurso.
7.11. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato será publicada retificação refletindo a situação deferida.
7.12. O resultado dos recursos interpostos será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo de interposição, e será afixado no mural da sede da prefeitura, bem como das demais secretarias.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. Somente após a apreciação dos recursos ocorrerá a homologação do Resultado Final pela Secretaria Municipal de Educação, que será publicado na sede da prefeitura, bem como das demais secretarias.
9. DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Fica criado um de Cadastro de Reserva para todos os cargos com o dobro do número de vagas oferecidas, para atender eventuais necessidades de provimento de cargos que surjam no curso das atividades Administrativas, em face da necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do serviço público.
10. DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
10.1. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas oferecidas serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação para contratação temporária e prestarão serviços por prazo determinado de 12 (doze) meses, com carga horária de 20 (vinte) e 40 (quarenta) e 44 (quarenta e quatro horas) mensais.
10.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato deverá manifestar-se expressamente em 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, sobre a aceitação ou não de sua contratação. O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo estabelecido, implicará renúncia do direito.
10.3.1 Os candidatos a serem lotados na Secretaria de Educação deverão comparecer à sede da respectiva Secretaria para assinatura do contrato.
10.3.2. Os candidatos a serem lotados nas demais Secretarias deverão comparecer à sede da Secretaria de Educação para assinar o contrato.
10.4. Ocorrendo desistência de candidatos ou disponibilidade de contratos, a Secretaria Municipal de Educação poderá convocar os candidatos excedentes, obedecida a ordem de classificação constante do Cadastro de Reserva.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito.
11.2. As Comissões de Avaliação do Processo Seletivo divulgarão as alterações a que se refere o subitem anterior, assim como os avisos e notas oficiais a respeito do mesmo, que passarão a integrar o presente Edital.
11.3. A inscrição implicará a aceitação tácita, pelo candidato, das condições contidas neste Edital, incluindo-se os Anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado e das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.4. Não serão fornecidas aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos, valendo, para esse fim, divulgação após sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação.
11.5. Os documentos anexados ao Requerimento de inscrição serão encaminhados à Secretaria Municipal Educação para fins de composição de Banco de Dados.
11.6. A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato classificado, fora dos limites das vagas, o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, em caso de desistência de candidato(s) classificado(s), seguindo a rigorosa ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Administração municipal.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo.
Buriti, 07 de março de 2022.
José Arnaldo Araújo Cardoso
Prefeito Municipal
ANEXO I –
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA | ATIVIDADES |
07/03/2022 | Lançamento e divulgação do edital |
08 a 10/03/2022 | Inscrições com envio de currículos |
14 a 16/03/2022 | Análise de Títulos |
21/03/2022 | Resultado Final Preliminar |
22/03/2022 | Período para a interposição de recursos da Prova de Títulos |
23/03/2022 | Resultado da interposição de recursos da Prova de Títulos |
Até 28/03/2022 | Resultado Final do Processo Seletivo |
Buriti, 07 de março de 2022.
________________________________________
José Arnaldo Araújo Cardoso
Prefeito Municipal
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
CÓD | CARGO | VAGAS |
PNES | LOTAÇÃO | SALÁRIO | REQUISITOS NECESSÁRIOS | CH |
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001 | PROFESSOR – ENSINO INFANTIL | 50 | - | Secretária de Educação (ZONAS URBANA E RURAL) | R$ 1.212,00 | Curso superior em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação infantil, séries iniciais (artigo 64, da lei nº 9.394/96) ou • Curso superior em Licenciatura Plena em Normal Superior ou • Curso Superior bacharel completo acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação nas séries iniciais (artigo 64, da lei nº 9.394/96). | 20 h |
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002 | PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL I | 50 | - | Secretária de Educação (ZONAS URBANA E RURAL) |
R$ 1.212,00 | Curso superior em Licenciatura Plena em áreas afins. | 20 h |
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003 | PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL II | 50 | - | Secretária de Educação (ZONAS URBANA E RURAL) |
R$ 1.212,00 | Curso superior em Licenciatura Plena em áreas afins. | 20 h |
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004 | PROFESSOR – EJA
| 40 | - | Secretária de Educação (ZONAS URBANA E RURAL) |
R$ 1.212,00 | Ensino Médio Completo, Magistério e áreas afins. | 20 h |
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ANEXO III- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Vagas Gerais:
Obs: 01 (um) ponto para cada ano trabalhado na função.
ABORDAGEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de experiência profissional | Até 10,0 |
Total máximo de pontos na avaliação do currículo | Até 10,0 |
Vagas de Professor:
Obs: 01 (um) pontos para cada ano trabalhado na função;
Tempo de experiência profissional | 10,0 |
Total máximo de pontos na avaliação do currículo | Até 10,0 |
ANEXO III - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR
ESPECIFICAÇÃO
PROFESSOR | PONTUAÇÃO | |
VALOR DE CADA TÍTULO/ANO/ HORAS |
VALOR MÁXIMO | |
Formação acadêmica (Pedagogia ou Normal Superior) comprovada com o respectivo diploma ou certidão expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição que confere com original). |
07 |
07 |
Formação em nível médio (magistério), comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da instituição que confere com original).
|
05 |
05 |
Experiência em magistério, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição que confere com original). Um ponto para cada ano, no limite de cinco anos. |
01 |
05 |
Curso de Especialização na área de educação (mínimo de 360 horas). | 01 | 03 |
TOTAL
| 20 |
ANEXO IV – MODELO DO CONTRATO
CONTRATO TEMPORÁRIO SOB O REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº ___/2022
O MUNICÍPIO DE BURITI, Secretário (a) Municipal de __________________, o (a) Senhor (a), neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado:
Nome Completo: ___ Filiação: Pai: Mãe: RG: Data de Expedição: CPF: Reservista: Título de Eleitor: Zona: Seção:_________ Endereço Residencial: ________________ Qualificação / Escolaridade:
denominado(a), neste ato de CONTRATADO(A), entre sim firmam o presente CONTRATO DE CARÁTER PUBLICISTA SOB O REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº 37, inciso IX; com a Lei Municipal de Contratação Temporária nº. Lei Municipal nº 693/2021, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade e publicidade e da impessoalidade, e de acordo com os dispositivos legais supracitados, que dispõe sobre a Contratação por Prazo Determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO
O(A) CONTRATADO(A) exercerá o cargo de _________________ vinculada à Secretaria Municipal de xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será cumprida em regime de tempo parcial e consistirá em ______ horas semanais, compreendendo o período semanal que vai de segunda a sexta-feira, iniciando-se às _____ horas, e terminando às _____horas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Este contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) MESES, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ _________, respeitando o valor do salário mínimo/hora vigente, consoante determinação OJ n°. 358- SDI-I do TST.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal de Buriti.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
Este Contrato extinguir-se-á:
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO(A), elegem o foro da comarca de Buriti/MA, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja.
E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Buriti/MA, ____ de _____________de 2022.
__________________________________________________________
MUNICÍPIO DE BURITI
_________________________________________________________
CONTRATADO(A):
RG nº:
CPF Nº
TESTEMUNHAS:
1 - Nome completo:
ASSINATURA
RG nº:
CPF nº:
2 - Nome completo:
ASSINTURA:
RG nº:
CPF nº:
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65075380
Fone: 9821095400