Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de São Raimundo Das Mangabeiras
ANO XVI Nº 2792 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: f9cfe5f45004c99536e72a5365dba9c0
DECRETO N° 08, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.022.
Prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº 02/2022 até o dia 03 de março de 2022, reconhecendo a necessidade de manutenção de todas as medidas já tomadas com a finalidade de proteção da coletividade e para o enfrentamento do COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - ESTADO DO MARANHÃO, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a competência fixada no art.12, inciso I, ‘b’ e art.147, inciso I e parágrafo único, da Constituição Estadual, art.11, inciso I e art.176, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n.°188, de 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da proliferação de casos de infecção humana pelo novo Coronavírus, ensejando a adoção integrada de medidas de contenção de sua disseminação;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do ano de 2020, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n. 37.360, de 3 de janeiro de 2022, que “Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral)’, cujo art. 3º assim prevê: “Todos os órgãos e entidades estaduais, no âmbito de suas respectivas competências, envidarão esforços para apoiar as ações de resposta ao estado de calamidade pública a que se refere este Decreto”.
CONSIDERANDO a recomendação 2/2022, do Ministério Público do Maranhão, expedida pelo Gabinete do Procurador Geral de Justiça, Excelentíssimo Doutor Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, que “Recomenda aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento ao estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual n. 37.360/2022.
CONSIDERANDO que as disposições do Decreto Municipal n. 02, de 11 de Janeiro de 2022 com alterações promovidas pela Decreto n. 03/2022, que “DISPÕE SOBRE AS NOVAS MEDIDAS A SEREM IMPLEMENTADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA PARA A PREVENÇÃO, CONTENÇAO E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o recente surgimento de uma mutação/variante do Coronavírus (Covid-19), que, segundo amplamente noticiado na imprensa, é mais contagiosa;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Ente Público que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades,
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a existência de tipos penais relacionados à Covid-19 listados no Código Penal, quais sejam: Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio (artigo 131 do CP); Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (artigo 132 do CP); Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos (artigo 267 do CP); e Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do CP).
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 03 (três) de março de 2022, os efeitos do Decreto Municipal nº 02, de 11 de janeiro de 2022, reconhecendo a necessidade de manutenção de todas as medidas já tomadas com a finalidade de proteção da coletividade e para o enfrentamento do COVID-19.
Art. 2º As medidas e prazos objetos do Decreto poderão ser mantidos, acrescidos, subtraídos ou suspensos, a qualquer tempo, em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras/MA, 15 de fevereiro de 2022.
Accioly Cardoso Lima e Silva
Prefeito
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400