FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de São Raimundo Das Mangabeiras
ANO XVI Nº 2768 : (Download)
Data de publicação:
DECRETO N.º 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o ano de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no exercício de suas funções e no emprego regular de suas prerrogativas legais,
Considerando a competência fixada no art.147, inciso I, da Constituição Estadual, art.11, inciso I, art.76, inciso II e VIII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a conveniência de se fixar o calendário geral de feriados e pontos facultativos como forma de permitir o planejamento das atividades e serviços da Administração Pública Municipal;
Considerando a conveniência de divulgar o calendário para os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços em geral e entidades e serviços públicos de outros entes federativos, de modo que possam otimizar e organizar os seus respectivos trabalhos quando dos feriados e pontos facultativos,
DECRETA,
Art.1.º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos para ser observados pelos órgãos da Administração Pública Municipal no ano de 2022, conforme segue:
Art.2.º Os serviços essenciais serão prestados dentro dos parâmetros disciplinados em conformidade à cada ato a ser expedido pelas Secretarias competentes.
Art.3.º Consideram-se serviços essenciais aqueles organizados e prestados pelo Município e que não possam ser suspensos em razão de riscos de ocorrência de prejuízos à população ou à administração pública municipal, conforme disciplinamento que poderá ser expedido pelas respectivas Secretarias Municipais.
Art.4.º Ficam compreendidos dentro do caráter essencial dos serviços, sem prejuízo de outros que se amoldem ao teor do artigo anterior, os serviços prestados e atividades realizadas pelas seguintes Secretarias:
I- Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
II- Secretaria Municipal de Assistência Social;
III- Secretaria Municipal de Finanças; e
IV- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes.
Art.5. º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se tão inteiro como nela se contêm.
São Raimundo das Mangabeiras, 10 de janeiro de 2022.
ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA
PREFEITO
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SÃO LUÍS - MA
CEP: 65075380
Fone: 9821095400