Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XV Nº 2608 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: ab462d409c8f2cc82ca05a6afba7849c
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021. Publicação no Diário oficial da FAMEM, no dia 01 de Março de 2021, na página 11, ONDE SE LÊ: “... art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, que dispõe “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. LEIA-SE: “...inciso IV, do artigo 24, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, que prevê que nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e Art 4º da Lei nº 13.979/20 dispõe que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” Chapadinha-MA, 03 de Março de 2021. Richard Wilker Serra Morais/Secretário Municipal de Saúde.
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021. Publicação no Diário oficial da FAMEM, no dia 01 de Março de 2021, na página 07. ONDE SE LÊ: “...FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes à espécie.” LEIA-SE: “...FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, c/c Art 4º da Lei nº 13.979/20 e suas posteriores alterações”. Chapadinha-MA, 03 de Março de 2021. Richard Wilker Serra Morais/Secretário Municipal de Saúde.
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