FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de São Raimundo Das Mangabeiras
ANO XV Nº 2596 : (Download)
Data de publicação:
DECRETO N° 035/2021-GAB, DE 07 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
CONSIDERANDO a necessidade de providenciar a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais com o escopo de adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal:
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o recadastramento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, nas condições definidas neste Decreto, mediante preenchimento do formulário descrito no Anexo deste Decreto.
Art. 2º O recadastramento dos servidores públicos municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
§ 1º O recadastramento dos servidores em situação de acúmulo de cargos públicos deverá ser procedido em cada um dos vínculos.
Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 10 (dez) de maio de 2021 a 21 (vinte e um) de maio de 2021, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas.
Art. 4º O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento pessoal do servidor junto à Comissão de Recadastramento, instalada na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Rua Tenente Rosa, n. 202, Centro, nesta cidade, conforme tabela abaixo:
SECRETÁRIA | DATA DO RECADASTRAMENTO |
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária | 10/05/2021 a 12/05/2021 |
Secretária Municipal de Assistência Social | 13/05/2021 a 14/05/2021 |
Secretária Municipal de Educação | 17/05/2021 a 19/05/2021 |
Demais secretárias | 20/05/2021 a 21/05/2021 |
Art. 5º No ato de Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais é necessária a apresentação dos documentos originais e cópia do formulário de recadastramento.
§ 1º O formulário de recadastramento (conforme modelo anexo) o qual faz parte integrante deste Decreto, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor e o responsável pelo recadastramento.
Art. 6º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:
I – Identificação do órgão, unidade e local que trabalha;
II – Tipo do vínculo de origem (CLT ou Estatutário);
III – Cargo e, se for o caso, a categoria, nível e a função que exerce;
IV – Data de Admissão;
V – Nome Completo e Matrícula
VI- Filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e estado civil;
VII-Endereço, e-mail e telefones para contato;
VIII – Registro Civil, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Registro Profissional, certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
IX – Grau de Instrução e cursos adicionais e
X- Dependentes com CPF;
§1º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.
§2º Os servidores afastados ou que se encontrem à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação.
§ 3º As informações de que se trata este artigo serão prestadas no formulário de Recadastramento do Servidor – na forma do anexo II, parte integrante deste Decreto.
§ 4º Os servidores deverão declarar a existência ou não de acumulação de cargos, emprego ou função (ANEXO I).
§ 5º O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, cópia dos documentos a seguir mencionados:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor;
III - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de função regulamentada;
VIII - certidão de casamento, se casado (a);
IX - certidão de nascimento dos filhos (se houver);
X - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais (se houver), e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI - comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
XII - carteira Nacional de Habilitação, quando se tratar de função que exija habilitação para dirigir veículos de propriedade do município de São Raimundo das Mangabeiras-MA;
XIII – Carteira de Trabalho da Previdência Social – CPTS.
XIV – Declaração de acumulação/não acumulação, conforme modelo do anexo I.
XV- apresentar 02 (duas) foto 3x4 recente.
Art. 7º Complementando os dados do recadastramento, deverão ser ainda prestadas as seguintes informações:
I – jornada de trabalho
II-Atividades desenvolvidas
III- Valor e composição da remuneração recebida;
IV – Existência de contribuição previdenciária para outra fonte;
V- Situação das férias;
Art.8º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, sob a coordenação e supervisão do Secretário de Finanças, Administração e Planejamento, Moisés Correia Pinto, sendo composta pelos servidores Keila Maria da Silva Abreu, Alliny Coelho de Sá, Adelane Costa Ferreira, Ana Lucia Pereira Rocha e Leandra da Silva Santos
Art. 9º Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação para Recadastramento.
Parágrafo Único. O edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, fixado nos murais da Prefeitura, bem como deverá ser realizada a publicação nas mídias sociais do município.
Art. 10º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspendo o pagamento de seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do cadastramento pelo servidor.
§2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o cadastramento de que trata este Decreto, deverá apresentar a Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.
§ 3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
§4º Os servidores que no período de recadastramento de seu órgão de lotação, estiver de férias ou licença médica terá, a partir de seu retorno, o mesmo prazo para se recadastrar, sob pena de ter seu vencimento suspensos.
Art. 11. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 12. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao prefeito.
Parágrafo único: As conclusões alcançadas pela Comissão Municipal de Recadastramento, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, observada os procedimentos legais, direito de ampla defesa e do contraditório do servidor.
Art. 13. A Coordenação de Recadastramento editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 06 de maio de 2021.
ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA
Prefeito
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO/NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO
Eu____________________________________________________________________RG__________________________________,CPF______________________________ DECLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal que:
( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo:
a) _____________________________________________________________________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ___ horas, com uma carga horária semanal de _______________.
b)_____________________________________________________________________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ___ horas, com uma carga horária semanal de _______________.
c)_____________________________________________________________________cuja jornada de trabalho é de ____ às ____ horas, com uma carga horária semanal de _______________.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui nomeado(a).
________________, ______, de __________________ de ________.
____________________________
Assinatura do Declarante
3x4 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO
Dados Pessoais
Nome: | ||||||
Nacionalidade: | Naturalidade: | Matrícula: | ||||
CPF: | Data de nascimento: | PIS/PASEP: | ||||
Estado Civil: Cônjuge: | ||||||
RG: Órgão expedidor: Data de emissão: | ||||||
Titulo de eleitor: Zona: Seção: | ||||||
Carteira Profissional: Série: | CNH: | |||||
Nome do Pai: | ||||||
Nome da Mãe: | ||||||
Endereço: | Bairro: | |||||
Município: | UF: | CEP: | ||||
Telefone: | E-mail: | |||||
Grau de Escolaridade
| ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Superior ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Completo ( ) Pós Graduação | |||||
Dados Funcionais
Secretaria: | ||||||
Órgão/Setor de Lotação: | ||||||
Cargo ou função: | ||||||
Data de admissão: | Carga horária: | Concurso Público: ( )Sim ( )Não | ||||
Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Temporário - Cargo Comissionado ( ) Temporário ( ) Contrato( ) | ||||||
Contribuição previdenciária em outra fonte: | ||||||
Conta Bancária para pagamento – Banco: Agência: Conta Corrente: | ||||||
Dependentes: | ||||||
Cônjuge/companheiro (a): | Data de Nascimento: | Sexo: ( )M ( )F | ||||
Nome: | Data de Nascimento: | Sexo: ( )M ( )F | ||||
Nome: | Data de Nascimento: | Sexo: ( )M ( )F | ||||
Nome: | Data de Nascimento: | Sexo: ( )M ( )F | ||||
Nome: | Data de Nascimento: | Sexo: ( )M ( )F | ||||
Acumula cargos: ( )Sim ( )Não | Matrícula: | Cargo: | ||||
Carga horária: | Admissão: | Órgão: | ||||
Lotação: | ||||||
Declaro, sob as penas da Lei de responsabilidade administrativa e penal, serem exatas e verdadeiras as informações deste documento.
|
São Raimundo das Mangabeiras/MA, _____de maio de 2021.
_________________________________ __________________________________
Comissão de Recadastramento Assinatura do Servidor
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAREM O RECADASTRAMETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede provisória na Rua do Alecrim, s/n, Primavera, São Raimundo das Mangabeiras – MA, neste ato representado por seu prefeito ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, CONVOCA através do presente edital, todos os servidores públicos municipais, para realizarem o recadastramento junto a este órgão, que será realizado de 10 (dez) de maio de 2021 a 21 (vinte e um) de maio de 2021, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento pessoal do servidor junto à Comissão de Recadastramento, instalada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Rua Tenente Rosa, n. 202, Centro, nesta cidade, conforme tabela abaixo:
SECRETÁRIA | DATA DO RECADASTRAMENTO |
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária | 10/05/2021 a 12/05/2021 |
Secretária Municipal de Assistência Social | 13/05/2021 a 14/05/2021 |
Secretária Municipal de Educação | 17/05/2021 a 19/05/2021 |
Demais secretárias | 20/05/2021 a 21/05/2021 |
No ato do recadastramento o servidor deverá prestar as informações requeridas, bem como apresentar cópia dos documentos conforme exigido no art. 6º do decreto n. XXX, de 07 de maio de 2021.
São Raimundo das Mangabeiras – MA, 07 de maio de 2021.
Accioly Cardoso Lima e Silva
PREFEITO
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65075380
Fone: 9821095400