JULGAMENTO DE RECURSO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021-SRP. Processo Administrativo nº 0101.0070.2021-PMCH. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de manutenção de prédios e logradouros públicos, no Município do Chapadinha, de interesse da Administração Pública. A Secretária Adjunta de Administração de Chapadinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso IV, e pelo art. 45, § 6º da Lei Federal nº 12.462/2011, aplicadas subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 8.666/1993: R E S O L V E. Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa MH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n° 05.914.344/0001-20, referente a desclassificação de sua Proposta, por ter desatendido o item 5.1 do Edital do Pregão Presencial nº 008/2021-SRP. Portanto, acolho a fundamentação deduzida pelo Pregoeiro, mantendo os atos administrativos ocorridos durante a sessão pública realizada no dia 15/03/2021, às 09:00 horas, para, no mérito, RATIFICAR a aprovação da Proposta da empresa VALTER ALVES DA SILVA EIRELI. Retornem-se os autos a Comissão, para demais providências. Chapadinha(MA), 24 de Março de 2021. Vânia Duarte Mota Souza/Secretária Adjunta de Administração