RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, que dispõe sobre que nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;" para a contratação da Empresa R. SOUSA COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 27.517.764/0001-05 que tem como objeto a Contratação de empresa para aquisição de gás oxigênio de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadinha.RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. LUCIANO DE SOUZA GOMES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.Chapadinha - MA, 12 de Fevereiro de 2021.Richard Wilker Serra Morais-Secretário Municipal de Saúde