Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XV Nº 2536 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: b946abc67fc6151ef8dfc0c99264f190
Processo Administrativo n° 0101.0009.2021
Inexigibilidade de Licitação n° 003/2021
RECONHEÇO a dispensa de licitação para contratação direta de F. A. DO N. GARRETO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, CNPJ nº 12.350.094/0001-08, para Contratação dos Serviços Contábeis de Interesse da Prefeitura Municipal de Chapadinha/MA, com fundamento no Art. 2º §1º e 2º Lei nº 14.039/2021 e arts. 25, II, e §1º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no valor total de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação, consoante o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, determinando que se proceda à publicação do devido extrato na imprensa oficial. Chapadinha - MA, 12 de Janeiro de 2021. Vânia Duarte Mota Souza/Secretária Adjunta de Administração
RECONHEÇO a dispensa de licitação para contratação direta de F. A. DO N. GARRETO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, CNPJ nº 12.350.094/0001-08, para Contratação dos Serviços Contábeis de Interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 2º §1º e 2º Lei nº 14.039/2021 e arts. 25, II, e §1º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação, consoante o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, determinando que se proceda à publicação do devido extrato na imprensa oficial. Chapadinha - MA, 12 de Janeiro de 2021. Ezequias Douglas dos Santos Silva/Secretário Municipal de Assistência Social.
RECONHEÇO a dispensa de licitação para contratação direta de F. A. DO N. GARRETO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, CNPJ nº 12.350.094/0001-08, para Contratação dos Serviços Contábeis de Interesse da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 2º §1º e 2º Lei nº 14.039/2021 e arts. 25, II, e §1º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no valor total de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação, consoante o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, determinando que se proceda à publicação do devido extrato na imprensa oficial. Chapadinha - MA, 12 de Janeiro de 2021. Nara da Silva Macedo/Secretária Municipal de Educação
RECONHEÇO a dispensa de licitação para contratação direta de F. A. DO N. GARRETO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, CNPJ nº 12.350.094/0001-08, para Contratação dos Serviços Contábeis de Interesse da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 2º §1º e 2º Lei nº 14.039/2021 e arts. 25, II, e §1º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação, consoante o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, determinando que se proceda à publicação do devido extrato na imprensa oficial. Chapadinha - MA, 12 de Janeiro de 2021. Richard Wilker Serra Morais/Secretário Municipal de Saúde
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