Processo Administrativo n° 0101.0014.2021. Inexigibilidade de Licitação n° 001/2020. RECONHEÇO a dispensa de licitação para contratação direta de REGO CARVALHO GOMES ADVOGADOS, CNPJ nº 23.031.966/0001-17, para Contratação de empresa para prestação de serviço especializados na defesa e acompanhamento de demanda de interesse do Município de Chapadinha perante os Órgãos de Controle (TCE e TCU) e consultoria ao Controle Interno, com fundamento no art. 3º-A da Lei nº 8.906/94 e arts. 25, II, e §1º, c/c art. 13, V, da Lei 8.666/93 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, no valor total de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação, consoante o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, determinando que se proceda à publicação do devido extrato na imprensa oficial.Chapadinha - MA, 12 de Janeiro de 2021. Vânia Duarte Mota Souza/Secretária Adjunta de Administração.