Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Tutóia
ANO XV Nº 2512 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 0b1fe95ca7389a1f8be8c7fe1c723fa3
| Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais de Tutoia (MA) e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tutóia (MA) e:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessária a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade às Secretarias Municipais, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores de outros órgãos e Entes Federativos que se encontram à disposição do Município Tutóia (MA), bem como dos servidores do município Tutóia que se encontram à disposição de outros Entes Federativos caso existam;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.
Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais responsáveis pela organização do processo de recadastramento dos seus servidores, bem como as seguintes atribuições:
I – aferir as informações, conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;
II – convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;
III – solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja verificada eventual irregularidade.
Art. 3º. O recadastramento funcional dar-se-á impreterivelmente no período, horário e local conforme cronograma em anexo indicado por cada Secretaria Municipal.
Art. 4º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor ao local informado no anexo indicado pelas Secretarias, munido do original e cópia dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
III – Comprovante de residência atualizado;
IV – Cópia do Número do PIS/PASEP;
V – Número da Conta Corrente que será utilizado para recebimento de salário;
VI – Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, se houver;
VII – Comprovante de Escolaridade, através do Diploma e / ou cerificado registrado pelo órgão competente e Histórico Escolar;
VIII – Ato de Nomeação e Termo de Posse;
IX – Último contracheque recebido.
§ 1 º. Além dos documentos elencados no art. 4º, o servidor deverá apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
§ 2º. As cópias dos documentos referidos neste artigo deverão ser apresentadas em original e em cópias legíveis para conferencia e promover-lhes a fé pública.
Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido, poderá incorrer na suspensão do pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto devera? apresentar a respectiva justificativa e documentação comprobatória a? Secretaria Municipal competente para seu recadastramento, no prazo previsto no art. 3º.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal devera? comparecer a? Secretaria Municipal competente para o recadastramento, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º. Cada Secretaria Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pelas Secretarias Municipais, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8°. Os servidores cedidos deverão realizar o recadastramento previsto neste Decreto.
Art. 9º. O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, de que trata o art. 1º, possui caráter obrigatório.
Art. 10. Durante o período de recadastramento disciplinado neste Decreto as Secretarias Municipais deverão tomar as medidas sanitárias necessárias para evitar a infecção humana pelo novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores públicos municipais.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 08 de janeiro de 2021.
Raimundo Nonato Abraão Baquil
PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA (MA)
| ANEXO I CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Os servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação de Tutoia (MA) deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados impreterivelmente nos dias 14/01/2021 a 15/01/2021, 19/01/2021 a 22/01/2021 e 25/01/2021 a 26/01/2021 no horário de 08h:00mim às 12h:00mim e 13h:00mim às 17h:00mim, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Nazaré, 61, Centro – Tutoia (MA). Seguindo o cronograma abaixo:
| QUINTA-FEIRA 14/01/2021 08:00 manhã | ESCOLAS POLO I |
| 95 pessoas | C.E. Presidente Castelo Branco Colégio Almeida Galhardo J.I. Natacha Barbosa |
| QUINTA-FEIRA 14/01/2021 13:00 tarde | ESCOLAS POLO I |
| 90 pessoas | Colégio São Judas Tadeu J.I. Gardênia Ribeiro Gonçalves |
| SEXTA-FEIRA 15/01/2021 08:00 manhã | ESCOLAS POLO I |
| 84 pessoas | J.I José Ramos J.I Nossa Senhora de Nazaré Colégio Nemésio Neves |
| SEXTA-FEIRA 15/01/2021 13:00 tarde | ESCOLAS POLO I |
| 91 pessoas | Creche Vovó Elza Baquil U.I Mons. Hélio Maranhão U.I O Cajuzinho U.I São José |
| TERÇA-FEIRA 19/01/2021 08:00 manhã | ESCOLAS POLO I e II |
| 85 pessoas | Farol da Educação Marilze Melo Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE Conselho Municipal de Educação U.E Chapeuzinho Vermelho U.I Darcy Vargas II |
| TERÇA-FEIRA 19/01/2021 13:00 tarde | ESCOLAS POLO II |
| 80 pessoas | U.I Afonso Pena U.I Clementino Ramos U.I Expedito Baquil |
| QUARTA-FEIRA 20/01/2021 08:00 manhã | ESCOLAS POLO II |
| 73 pessoas | U.I Florisbela Damasceno U.I José Matos Silva U.I. Lucas Cardoso Veras U.I Mº Dolores de Oliveira Frota U.I Norberto da Cunha |
| QUARTA-FEIRA 20/01/2021 13:00 tarde | ESCOLAS POLO II |
| 89 pessoas | U.I. Padre José de Anchieta U.I Pedro José da Silva U.I Petronília Melo U.I. São José de Ribamar |
| QUINTA-FEIRA 21/01/2021 08:00 manhã | ESCOLAS POLO II e POLO III |
| 86 pessoas | U.I. Vitorino Ramos U.I. Alfredo Ferreira de Araújo U.I. Antônio Alves da Costa U.I. Floriano Diniz Filho U.I. Josecílio Araújo Silva U.I. Lucas Basílio U.I. Moisés Pimentel U.I. São Benedito U.I. Santo Hilário U.I. São Sebastião U.I. Vieira Barroso |
| QUINTA-FEIRA 21/01/2021 13:00 tarde | ESCOLAS POLO III e POLO IV |
| 71 pessoas | U.I. Bernardo Teixeira U.I. Prof. Lucia Brandão U.I. Edivirgens Fonseca J.I Zilney Frota Araújo |
| SEXTA-FEIRA 22/01/2021 08:00 manhã | ESCOLAS POLO IV |
| 85 pessoas | U.I. José Henrique de Oliveira Creche Mãezinha Camila U.I. Joaquim Veras U.I. Dr. Cunha Machado |
| SEXTA-FEIRA 22/01/2021 13:00 tarde | ESCOLAS POLO IV |
| 78 pessoas | U.I. Demétrio Araújo Cerveira U.I. Francisco Leonardo da Silva Anexo PETI (rua dos Araújos) Anexo (rua Santa Izabel) U.I. Gonçalves Dias |
| SEGUNDA-FEIRA 25/01/2021 08:00 manhã | ESCOLAS POLO IV e POLO V |
| 82 pessoas | U.I. José soares de Matos U.I. Nonato Freitas U.I. Mons. Pedro Santos U.I. Djalma Cunha de Almeida |
| SEGUNDA-FEIRA 25/01/2021 13:00 tarde | ESCOLAS POLO V |
| 78 pessoas | U.I. Vicente Fonseca U.I. Prof. Terezinha Fonseca Soares U.I. Luiza Alves Rodrigues U.I. Gervásio Azevedo Neto U.I. Santa Rosa U.I. Bernardo Maricó E.C Nossa Senhora de Fátima |
| TERÇA-FEIRA 26/01/2021 08:00 manhã | ESCOLAS POLO V e POLO VI |
| 78 pessoas | U.I. Clodoaldo Cardoso (São Bernardo) U.I. Santa Clara U.I. Prof. Mº Jardilina da Silva U.I. Maria de Nazaré Monteiro U.I. Epitácio Rodrigues U.I. Januário Mendes U.I. João Romão U.I. Ilário Gomes |
| TERÇA-FEIRA 26/01/2021 13:00 tarde | ESCOLAS POLO VI |
| 77 pessoas | Creche Vovó Ernestina R. U.I. Antônio José Neves Rodrigues U.I. Campos Sales U.I. Irmã Auxiliadora |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Tutoia (MA) deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados impreterivelmente nos dias 14/01/2021 a 15/01/2021, e 18/01/2021 a 22/01/2021 no horário de 08h00mim às 12h00mim e 14h00mim às 16h00mim, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua Senador, s/nº, Centro – Tutoia (MA) – Esquina com o Hospital.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Tutoia (MA) deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados impreterivelmente nos dias 14/01/2021 a 15/01/2021, e 18/01/2021 a 22/01/2021 no horário de 08h:00mim às 13h:00mim, na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Avenida Paulino Neves, s/nº, Centro – Tutoia (MA).
| DEMAIS SECRETARIAS |
Os servidores públicos das demais secretaria de Tutoia (MA) deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados impreterivelmente nos dias 14/01/2021 a 15/01/2021, e 18/01/2021 a 22/01/2021 no horário de 07h:30mim às 13h:00mim, na sede da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Praça Getúlio Vargas, 61, Centro – Tutoia (MA) – Prédio da Prefeitura Municipal de Tutóia (MA)
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400