Inclui o Evento “AVIVA CHAPADINHA” no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadinha, Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA, o evento realizado Igreja Assembleia de Deus Missões, campo de Paraupebas, denominado “AVIVA CHAPADINHA”.
I – EVENTO “AVIVA CHAPADINHA”, será realizado na última semanado mês de novembro de cada ano e terá caráter evangelizador e de prestação de serviços de cunho social.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar no que couber os atos necessários à execução da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadinha, Estado do Maranhão, em 22 de Outubro de 2020.