Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2450 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: f83d227b3ca3d97c697aff1cb258c9b4
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 003A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 334/2017
RECORRENTE: IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
RELATOR: CONS. MÔNICA PONTES CARNEIRO
ACÓRDÃO Nº 006/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. REGULADO PELA LC 116/03. DEDUÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. FISCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 334/2017 (Auto de Infração 003A), em que é recorrente a empresa IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e dar provimento parcial ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Wanderlene Silva do Nascimento. Participaram do julgamento os Conselheiros Mônica Pontes Carneiro, Matheus Aguiar Nascimento, Rafaela Miranda Ferreira e Vicente de Paula Rodrigues de Carvalho.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
WANDERLENE SILVA DO NASCIMENTO
Presidente do CMC
RAFAELA MIRANDA FERREIRA MÔNICA PONTES CARNEIRO
Conselheiro Cons. Relatora
MATHEUS AGUIAR NASCIMENTO VICENTE DE PAULA RODRIGUES DE CARVALHO
Conselheiro Conselheiro
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