Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2450 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: ceedea6f9c493dbff0e9a3a59fde332c
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 391/2018
RECORRENTE: DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
RELATOR: CONS. WANDERLENE DA SILVA NASCIMENTO
ACÓRDÃO Nº 003/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. REGULADO PELA LC 116/03. DEDUÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO E A COMPROVAÇÃO DA DEDUÇÃO. FISCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITE UNILATERAL DA DEDUÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 391/2018 (Auto de Infração 001A), em que é recorrente a empresa DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e conceder-lhe provimento parcial ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Wanderlene Silva do Nascimento. Participaram do julgamento os Conselheiros Mônica Pontes Carneiro, Matheus Aguiar Nascimento, Rafaela Miranda Ferreira e Vicente de Paula Rodrigues de Carvalho.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
WANDERLENE SILVA DO NASCIMENTO
Presidente do CMC
Relatora
RAFAELA MIRANDA FERREIRA MÔNICA PONTES CARNEIRO
Conselheiro Conselheira
MATHEUS AGUIAR NASCIMENTO VICENTE DE PAULA RODRIGUES DE CARVALHO
Conselheiro Conselheiro
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