Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2414 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 3dbf2b1db8a29293c579083097aab528
DECRETO N° 18, DE 14 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADINHA-MA, ESTADO DO MARANHÃO, DR. MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Munícipio e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em razão de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO os diversos atos normativos já editados pelo Governo do Estado do Maranhão versando sobre o combate e enfretamento da pandemia;
CONSIDERANDO o aumento exponencial de novos casos de COVID-19 já registrados no Município, bem como as projeções e estatísticas que defendem que a face mais dramática desse quadro se dará nos próximos meses e repercutirá diretamente no atendimento da população, culminando com a absoluta desassistência na prestação de serviços na saúde pública municipal;
CONSIDERANDO as medidas e orientações dos órgãos internacionais, nacionais, estaduais de cuidado, prevenção e proteção à disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 268, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro;
CONSDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 15.04.2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, em fora referendada a competência de Estados e Municípios de tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia do coronavírus;
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos, por meio de ato próprio, créditos extraordinários visando à inclusão de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2020, objetivando absorver os registros de despesas com aquisição de bens e serviços em virtude a decretação de situação de emergência no município.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de crédito adicional extraordinário até o montante de R$ 743.250,00 (setecentos e quarenta e três mil e duzentos e cinquenta reais);
§ 2º - Para esta finalidade, ficam incluídos no orçamento vigente de 2020 nas atividades elencadas os elementos de despesas a seguir.
PODER | 02 | PODER EXECUTIVO | ||||
ORGÃO | 14 | SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
UNIDADE | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
FUNÇÃO | 10 | ASSISTÊNCIA | ||||
SUBFUNÇÃO | 301 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
PROGRAMA | 0040 | COMBATE AO COVID 19 | ||||
PROJETO/ATIVIDADE | 2153 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19 | ||||
Nat. da Despesa | Elemento de Despesa | Valor | Fonte de Recurso |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 150.000,00 | 0.1.02.000000 |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 221.625,00 | 0.1.29.000000 |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 150.000,00 | 0.1.02.000000 |
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4.4.90.39.00 | Equipamento e Material Permanente | 221.625,00 | 0.1.29.000000 |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADINHA, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE MAIO DE 2020.
Magno Augusto Bacelar Nunes
Prefeito Municipal
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400