Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Chapadinha
ANO XIV Nº 2409 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: 8286a146b05cb057ed4df6689b9d3372
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADINHA-MA E A CONVENÇÃO EVANGÉLICA ESTADUAL DE IGREJAS E PASTORES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS MISSÃO NO MARANHÃO-CEIPADMMA PARA IMPLANTAÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA.
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADINHA – MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 06.117.709/0001-58, com sede a Avenida Presidente Vargas, n° 310, centro, cidade de Chapadinha - Maranhão, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES, e, do outro, a CONVENÇÃO EVANGÉLICA ESTADUAL DE IGREJAS E PASTORES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS MISSÃO NO MARANHÃO-CEIPADMMA, CNPJ nº 23.773.829/0001-22, entidade religiosa, sediada na Avenida Brasil, nº 10, Divineia, Olho Dágua, São Luís-MA, CEP 65.065-070, doravante denominada DONATÁRIA celebram, de comum acordo, o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a doação gratuita, de área identificada como situada na zona urbana do município de Chapadinha-MA, na Rua Juscelino Kubistchek, s/n, Bairro Corrente, Chapadinha-MA registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob matrícula nº 11.944, Livro nº 02-BK Registro Geral, às folhas 01(Certidão de inteiro teor em anexo). O referido imóvel, com área total de 765,00m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), possui as seguintes medidas e confrontações: Norte: 20,00m (vinte metros), limitando-se com a Rua Presidente Juscelino Kubitscheck; Sul: 20,00m (vinte metros), limitando-se com a Rua Presidente Juscelino Kubitscheck; Leste: 38,50m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) limitando-se com a Rua Miguel Teodoro de Aguiar; Oeste: 38,00m (trinta e oito metros) limitando-se com a área Municipal (Memorial descritivo em anexo).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO
2.1. A doação está autorizada através da Lei Municipal n° 1.334/2020, com supedâneo no art. 17, I, “b”, da Lei Federal n° 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE DA DOAÇÃO
3.1. A doação tem por finalidade exclusiva de edificação da sede própria da donatária, com todas as suas instalações, dependências e acessórios, voltados ao desenvolvimento de suas atividades, ou seja, construção de um templo religioso, pela CONVENÇÃO EVANGÉLICA ESTADUAL DE IGREJAS E PASTORES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS MISSÃO NO MARANHÃO-CEIPADMMA, bem como da destinação de uma parte da área doada para construção e manutenção de um “Centro de sobriedade”, no qual serão desenvolvidas ações e atividades voltadas para a prevenção e recuperação da dependência química e outras dependências.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O DOADOR não se responsabilizará por qualquer construção ou preparação que seja necessária à edificação da sede própria da donatária;
4.2. A edificação da sede própria da donatária no imóvel, ora doado, deve obedecer ao projeto apresentado ao MUNICÍPIO e, à legislação vigente;
4.3. A DONATÁRIA responsabilizar-se-á por todos os ônus decorrentes de serviços que vier a contratar por força da execução de obras ou serviços de adaptação de suas instalações, inclusive os relativos aos seus empregados;
4.4. A DONATÁRIA assumirá inteira e exclusivamente as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes do uso da área objeto deste instrumento a partir da data de publicação deste termo;
4.5. Até 30 de junho de 2021 a donatária deverá ter todos os projetos referentes às edificações que serão feitas no imóvel, aprovados pelo Município, cuja elaboração e execução deverá observar o mínimo de 60% (sessenta por cento) da área total doada para edificações;
4.6. A donatária não poderá ceder, alugar, vender ou emprestar o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização previa e por escrito do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO
5.1. O presente Termo é parte integrante da Escritura Pública de Doação não onerosa, devendo ser com ela registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Lauro de Chapadinha-MA, quando a propriedade do bem se reverterá definitivamente ao patrimônio da DONATÁRIA, nos termos da Lei Federal nº 6015/73.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. O presente Termo de Doação deverá ser publicado no Diário Oficial, dentro de 10 dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVERSÃO
7.1. Pela não utilização do bem doado para o fim previsto na cláusula terceira deste Termo, pela DONATÁRIA, até 31 de dezembro de 2024, o bem será revertido ao patrimônio público municipal sem que a DONATÁRIA faça jus à indenização por benfeitorias, sejam estas úteis, necessárias ou voluptuárias.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapadinha-MA, para dirimir qualquer questão relativa à presente doação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e avençados, assinam o presente termo: DOADOR e DONATÁRIO, na presença das testemunhas infrafirmadas, para que se originem os seus efeitos legais e jurídicos.
Chapadinha-MA, 21 de julho de 2020.
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Magno Augusto Bacelar Nunes
MUNICÍPIO DE CHAPADINHA – DOADOR
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Convenção Evangélica Estadual de Igrejas e Pastores das Assembleias de Deus Missão no Maranhão-CEIPADMMA
CNPJ nº 23.773.829/0001-22
DONATÁRIO
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome
CPF/MF: CPF/MF:
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, Calhau
SÃO LUÍS - MA
CEP: 65071380
Fone: 9821095400